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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Inquilino pode? As dúvidas mais comuns dos inquilinos segundo buscas no Google

Crédito: Volkan ISIK / iStock

 Estudo revela as principais buscas por termos relacionados a “inquilino pode…” após mudanças na Lei do Inquilinato em 2025

 

O inquilino está mais atento às próprias responsabilidades e direitos, especialmente após a atualização da Lei do Inquilinato, em 2025, que ampliou garantias e trouxe novas regras para contratos de locação. 

A mudança gerou um aumento expressivo nas pesquisas sobre o tema. Um estudo da Universal Software, empresa especializada em soluções para gestão de imobiliárias, analisou os termos mais pesquisados iniciados com “inquilino pode” com base nas buscas realizadas no Google Brasil em outubro de 2025, um retrato claro das inseguranças de quem mora de aluguel.

Segundo reportagens recentes da imprensa especializada em habitação, a nova lei introduziu flexibilizações, ampliou a segurança jurídica e, em alguns casos, permitiu prazos indeterminados de permanência no imóvel. 


O que mais foi buscado em outubro de 2025

A Universal Software identificou os termos com “inquilino pode…” mais pesquisados pelos brasileiros. Entre os principais, estão:


Crédito: Volkan ISIK / iStock

A lista revela dois grandes focos de preocupação: participação em decisões do condomínio e limites de uso do imóvel.

O que diz a lei e o que o estudo revela

A legislação atualizada em 2025 manteve a base da Lei nº 8.245/1991, mas trouxe ajustes que ampliaram a previsibilidade dos contratos.

Inquilinos têm uma série de dúvidas recorrentes sobre o que podem ou não fazer durante a locação, especialmente após as mudanças recentes na Lei do Inquilinato. Entre os questionamentos mais comuns, está a participação na vida condominial: o inquilino pode ser síndico ou subsíndico, já que nenhuma norma condominial impede, e sua eleição depende apenas de aprovação em assembleia. 

Ele também pode participar de todas as assembleias, mas só tem direito a voto quando autorizado pelo proprietário, com exceção das pautas sobre despesas ordinárias, que são de sua responsabilidade. 

Outras dúvidas recorrentes envolvem obrigações financeiras: o inquilino pode pagar o IPTU, desde que isso esteja previsto em contrato; pode vender o ponto comercial se houver autorização do dono do imóvel e ausência de restrições contratuais, mas não pode pedir usucapião, já que essa modalidade exige posse com intenção de dono, o que não existe em contratos de aluguel.

Há também questões sobre a rotina da locação. O inquilino pode atrasar o aluguel, embora isso gere multa e possa resultar em ação de despejo – processos que ficaram mais céleres após ajustes na legislação. O recebimento de visitas é permitido sem limite expresso na lei, desde que sejam respeitadas as regras de convivência. 

O inquilino, porém, não pode impedir a visita de um comprador, pois o proprietário mantém esse direito mediante aviso prévio. Já a troca de fechadura é permitida, desde que o locatário entregue a chave ao proprietário ao final do contrato e não impeça vistorias necessárias. 

Com a popularização dessas dúvidas em buscas online, especialistas reforçam que entender limites e responsabilidades evita conflitos e garante uma relação mais transparente entre locador e locatário.


Por que tantas dúvidas?

O país vive um aumento consistente na demanda por moradias urbanas alugadas, especialmente por jovens profissionais e famílias menores. Ao mesmo tempo, mudanças legislativas, como as novas regras válidas desde novembro de 2025, criaram dúvidas sobre direitos e limitações.

A combinação de contratos mais longos, novos modelos de garantia e maior participação dos inquilinos na vida condominial explica o volume de pesquisas registradas no estudo.

O levantamento da Universal Software mostra que o brasileiro quer entender melhor o que o inquilino pode fazer e busca essa informação no Google em momentos de dúvida prática. Em um mercado de locação cada vez mais forte e amparado por uma legislação renovada, a clareza sobre direitos e deveres é essencial para relações mais equilibradas entre inquilinos, proprietários e condomínios.


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