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| Crédito: Volkan ISIK /
iStock |
O inquilino está mais atento às
próprias responsabilidades e direitos, especialmente após a atualização da Lei
do Inquilinato, em 2025, que ampliou garantias e trouxe novas regras para
contratos de locação.
A mudança gerou um aumento expressivo
nas pesquisas sobre o tema. Um estudo da Universal Software, empresa especializada em soluções para gestão de
imobiliárias, analisou os termos mais pesquisados iniciados com “inquilino
pode” com base nas buscas realizadas no Google Brasil em outubro de 2025, um
retrato claro das inseguranças de quem mora de aluguel.
Segundo reportagens recentes da
imprensa especializada em habitação, a nova lei introduziu flexibilizações,
ampliou a segurança jurídica e, em alguns casos, permitiu prazos indeterminados
de permanência no imóvel.
O que mais foi buscado em
outubro de 2025
A Universal Software identificou os
termos com “inquilino pode…” mais pesquisados pelos brasileiros. Entre os
principais, estão:
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| Crédito: Volkan ISIK / iStock |
A lista revela dois grandes focos de preocupação: participação em decisões do condomínio e limites de uso do imóvel.
O que diz a lei e o que o
estudo revela
A legislação atualizada em 2025 manteve
a base da Lei nº 8.245/1991, mas trouxe ajustes que ampliaram a previsibilidade
dos contratos.
Inquilinos têm uma série de dúvidas
recorrentes sobre o que podem ou não fazer durante a locação, especialmente
após as mudanças recentes na Lei do Inquilinato. Entre os questionamentos mais
comuns, está a participação na vida condominial: o inquilino pode ser síndico
ou subsíndico, já que nenhuma norma condominial impede, e sua eleição depende
apenas de aprovação em assembleia.
Ele também pode participar de todas as
assembleias, mas só tem direito a voto quando autorizado pelo proprietário, com
exceção das pautas sobre despesas ordinárias, que são de sua
responsabilidade.
Outras dúvidas recorrentes envolvem
obrigações financeiras: o inquilino pode pagar o IPTU, desde que isso esteja
previsto em contrato; pode vender o ponto comercial se houver autorização do
dono do imóvel e ausência de restrições contratuais, mas não pode pedir
usucapião, já que essa modalidade exige posse com intenção de dono, o que não
existe em contratos de aluguel.
Há também questões sobre a rotina da
locação. O inquilino pode atrasar o aluguel, embora isso gere multa e possa
resultar em ação de despejo – processos que ficaram mais céleres após ajustes
na legislação. O recebimento de visitas é permitido sem limite expresso na lei,
desde que sejam respeitadas as regras de convivência.
O inquilino, porém, não pode impedir a
visita de um comprador, pois o proprietário mantém esse direito mediante aviso
prévio. Já a troca de fechadura é permitida, desde que o locatário entregue a
chave ao proprietário ao final do contrato e não impeça vistorias
necessárias.
Com a popularização dessas dúvidas em
buscas online, especialistas reforçam que entender limites e responsabilidades
evita conflitos e garante uma relação mais transparente entre locador e
locatário.
Por que tantas dúvidas?
O país vive um aumento consistente na
demanda por moradias urbanas alugadas, especialmente por jovens profissionais e
famílias menores. Ao mesmo tempo, mudanças legislativas, como as novas regras
válidas desde novembro de 2025, criaram dúvidas sobre direitos e limitações.
A combinação de contratos mais longos,
novos modelos de garantia e maior participação dos inquilinos na vida
condominial explica o volume de pesquisas registradas no estudo.
O levantamento da Universal
Software mostra que o brasileiro quer entender melhor o que o inquilino
pode fazer e busca essa informação no Google em momentos de dúvida prática. Em
um mercado de locação cada vez mais forte e amparado por uma legislação
renovada, a clareza sobre direitos e deveres é essencial para relações mais
equilibradas entre inquilinos, proprietários e condomínios.


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