“A carga tributária seria ainda maior
se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com natureza de
tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos profissionais e outras
sinecuras”
IMAGEM: DC
Dados do Tesouro Nacional
indicam que os governos (municípios, estados e União) arrecadaram em 2024 mais
de 4 trilhões de reais a título de tributos. O Tesouro estima que isso
corresponde a 34,2% do PIB brasileiro, de 11,7 trilhões de reais naquele ano.
Esses números refletem notável
escalada da tributação, já que a arrecadação no ano anterior, 2023, foi de 3,5
trilhões de reais. Portanto, em um só ano, a receita tributária aumentou 485
bilhões de reais, ou 2,1 pontos percentuais do PIB, aumento sem precedente para
um só ano.
De fato, a arrecadação
tributária de 2024 foi a maior já registrada em toda a série histórica, seja em
valores corrigidos por inflação, seja em porcentagem do PIB.
Um exame mais cuidadoso revela
que a carga tributária de 34,2% do PIB está subestimada por incluir os tributos
na sua base. O PIB de 11,7 trilhões com que ela é comparada é o PIB a
preços de mercado, que inclui os tributos sobre a produção e
circulação (líquidos de subsídios). Se tomarmos o PIB a custo de
fatores, que inclui as rendas de trabalho e capital (mas não tributos sobre
a produção), cujo valor foi de 10,1 trilhões de reais, encontramos que a carga
tributária brasileira atingiu 39,7% do PIB no ano de 2024.
A carga tributária seria ainda
maior se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com
natureza de tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos
profissionais e outras sinecuras. Por exemplo, no estado de São Paulo, na
compra de imóvel, o adquirente paga não só o IPTU e os custos cartoriais e de
registro como é obrigado a contribuir com parcelas destinadas ao Tribunal de
Justiça, ao Ministério Público, ao registro civil e à previdência estadual. Em
Pernambuco, os penduricalhos não são menos numerosos.
Durante este ano, diversas
iniciativas do Executivo e do Legislativo, que o limitado espaço não permite
listar, aumentam tributos; nenhuma delas propõe reduzir a tributação.
Recentemente, a Lei 15.270 criou um imposto mínimo sobre dividendos para
compensar o aumento da isenção de rendimentos do trabalho para até 5 mil reais
no mês.
A lei determina que qualquer
excesso de arrecadação do imposto mínimo seja convertido em redução da alíquota
de referência da CBS, criada na reforma tributária para substituir PIS/Cofins.
A propalada compensação é pouco crível, porque a lei não estabelece sanção para
seu não cumprimento, porque a alíquota efetivamente praticada não precisa ser a
alíquota de referência e porque não faz sentido projetar este tipo de
compensação no futuro indefinido.
Isaias Coelho - Membro do Caeft da ACSP
Fonte:https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/a-incessante-escalada-da-carga-tributaria
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