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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

A incessante escalada da carga tributária

IMAGEM: DC
“A carga tributária seria ainda maior se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com natureza de tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos profissionais e outras sinecuras”

 

Dados do Tesouro Nacional indicam que os governos (municípios, estados e União) arrecadaram em 2024 mais de 4 trilhões de reais a título de tributos. O Tesouro estima que isso corresponde a 34,2% do PIB brasileiro, de 11,7 trilhões de reais naquele ano.

Esses números refletem notável escalada da tributação, já que a arrecadação no ano anterior, 2023, foi de 3,5 trilhões de reais. Portanto, em um só ano, a receita tributária aumentou 485 bilhões de reais, ou 2,1 pontos percentuais do PIB, aumento sem precedente para um só ano.

De fato, a arrecadação tributária de 2024 foi a maior já registrada em toda a série histórica, seja em valores corrigidos por inflação, seja em porcentagem do PIB.

Um exame mais cuidadoso revela que a carga tributária de 34,2% do PIB está subestimada por incluir os tributos na sua base. O PIB de 11,7 trilhões com que ela é comparada é o PIB a preços de mercado, que inclui os tributos sobre a produção e circulação (líquidos de subsídios). Se tomarmos o PIB a custo de fatores, que inclui as rendas de trabalho e capital (mas não tributos sobre a produção), cujo valor foi de 10,1 trilhões de reais, encontramos que a carga tributária brasileira atingiu 39,7% do PIB no ano de 2024.

A carga tributária seria ainda maior se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com natureza de tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos profissionais e outras sinecuras. Por exemplo, no estado de São Paulo, na compra de imóvel, o adquirente paga não só o IPTU e os custos cartoriais e de registro como é obrigado a contribuir com parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao registro civil e à previdência estadual. Em Pernambuco, os penduricalhos não são menos numerosos.

Durante este ano, diversas iniciativas do Executivo e do Legislativo, que o limitado espaço não permite listar, aumentam tributos; nenhuma delas propõe reduzir a tributação. Recentemente, a Lei 15.270 criou um imposto mínimo sobre dividendos para compensar o aumento da isenção de rendimentos do trabalho para até 5 mil reais no mês.

A lei determina que qualquer excesso de arrecadação do imposto mínimo seja convertido em redução da alíquota de referência da CBS, criada na reforma tributária para substituir PIS/Cofins. A propalada compensação é pouco crível, porque a lei não estabelece sanção para seu não cumprimento, porque a alíquota efetivamente praticada não precisa ser a alíquota de referência e porque não faz sentido projetar este tipo de compensação no futuro indefinido.

 


Isaias Coelho - Membro do Caeft da ACSP

Fonte:https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/a-incessante-escalada-da-carga-tributaria

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**



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