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O número de
divórcios aumentou 4,9% no Brasil em 2023 se comparado a 2022, chegando a 440,8
mil dissoluções extrajudiciais ou em primeira instância. Em 46,3% dos casos, os
divórcios ocorreram em famílias constituídas somente com filhos menores de
idade, segundo as estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo IBGE.
Assim como os
divórcios, cresceram também os processos judiciais pela guarda dos filhos. Em
2014, em 85% dos divórcios, a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2022, a
porcentagem caiu para 50%. No mesmo período, o índice de guarda compartilhada
passou de 7,5% para quase 37,8% nos casos de divórcio.
Doutora em Direito
e advogada da área de Família, Adriana Martins Silva explica que esses números
refletem a principal recomendação da Justiça brasileira. “A partir de 2014, a
legislação brasileira (Lei nº 13.058) definiu que a guarda compartilhada
deveria ser regra sempre que possível. O principal objetivo é defender o melhor
interesse das crianças”, diz.
Segundo a
professora do curso de Direito do UniCuritiba, a guarda compartilhada pressupõe
que pai e mãe participem ativamente das decisões sobre a vida dos filhos. “Isso
não significa, necessariamente, que a criança terá que se dividir entre a casa
do pai e da mãe. Independentemente de onde ela mora, na guarda compartilhada os
genitores decidem tudo em conjunto”, explica Adriana.
Mudança
cultural e social
A valorização
crescente da presença paterna no cuidado dos filhos é refletida tanto em
transformações culturais quanto no aumento dos pedidos de guarda compartilhada.
“A própria
estatística divulgada pelo IBGE em 2023, apontando que quase 38% dos divórcios
envolvem esse tipo de guarda, reforça esse movimento. Ainda que, na prática, o
cuidado cotidiano continue sendo majoritariamente exercido pelas mães, esse
dado sugere uma ampliação no desejo dos pais em permanecerem ativos na criação
dos filhos após a separação”, afirma a psicóloga Alexia Soares Montingelli
Lopes.
Formada em Direito
e Psicologia com especialização em Neuropsicologia, a professora do curso de
Psicologia do UniCuritiba diz que o envolvimento de ambos os responsáveis é um
fator importante para o desenvolvimento emocional das crianças.
“Do ponto de vista
da Psicologia, especialmente na Análise do Comportamento, compreendemos que as
crianças que vivem em ambientes onde há previsibilidade, afeto, limites claros
e incentivo à autonomia têm mais chances de desenvolver segurança emocional e
repertórios saudáveis para lidar com os desafios da vida”, diz ela.
De acordo com a
psicóloga Alexia, a guarda compartilhada, quando praticada com
corresponsabilidade, favorece esse cenário. “Quando os adultos conseguem
cooperar e dividir decisões com respeito mútuo, a criança é diretamente
beneficiada. Há menos conflitos, mais estabilidade emocional e maior
preservação dos vínculos afetivos. Isso reduz sentimentos como culpa, abandono
ou rejeição, além de contribuir para a prevenção de quadros de ansiedade e
sofrimento psicológico.”
A psicóloga destaca que os benefícios se estendem também aos pais. “A divisão de responsabilidades evita sobrecarga, melhora a comunicação entre os ex-cônjuges e favorece um ambiente mais equilibrado. Não se trata de afirmar que existe um único modelo ideal de família, mas de reconhecer que relações pautadas na presença ativa e no cuidado compartilhado são mais promissoras para o bem-estar de todos.”
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A guarda
compartilhada é o modelo mais recomendado pela Justiça brasileira e, entre
outras vantagens, costuma coibir a alienação parental.
A advogada Adriana
Martins Silva explica que a alienação parental é uma forma de violência
emocional onde um dos pais influencia a criança a rejeitar ou desvalorizar o
outro genitor(a).
“Essa prática
atrapalha o desenvolvimento saudável da criança e se torna menos frequente nos
casos de guarda compartilhada, já que os genitores, em geral, entendem melhor
seu papel e sua importância na vida do filho”, analisa a professora.
No Brasil, a
guarda dos filhos após o divórcio segue quatro modelos principais:
compartilhada, unilateral, alternada e nidal.
Na guarda
compartilhada, pais e mães participam ativamente das decisões sobre a vida do
filho, mesmo que a criança resida com um deles. Apesar da moradia principal com
um dos pais, o outro mantém o direito de convivência e participação nas
decisões.
No caso de guarda
unilateral, apenas um dos pais detém a guarda da criança, tomando todas as
decisões sobre ela. O outro genitor tem direito a visitas e convivência, mas
não participa das decisões sobre a vida do filho. Geralmente, é estabelecida em
casos de conflitos graves entre os ex-cônjuges.
A guarda alternada
é um modelo menos comum por ser mais instável para a criança, principalmente se
ela for muito pequena. Nesse modelo, a criança reside com cada um dos pais em
períodos alternados, como semanas ou meses. Para dar certo, exige organização e
flexibilidade dos pais, além de um bom nível de comunicação e colaboração.
Um tipo menos
comum, mas possível, é a guarda nidal, onde a criança permanece em sua
residência fixa e os pais se revezam na convivência com ela, em vez de a
criança mudar de casa. Evita que a criança tenha de se adaptar a
diferentes ambientes, mas exige alta organização e colaboração entre os pais.
UniCuritiba


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