Aeroportos lotados,
voos atrasados e bagagens extraviadas podem atrapalhar a folia. Especialista
explica os direitos dos passageiros e como agir diante dos imprevistos
Com
o aumento da demanda por viagens no Carnaval, o setor aéreo se prepara para um
verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2
milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em
relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). O
Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil passageiros
no período, um salto de 22% em comparação ao ano passado. Já a LATAM Brasil
ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como
Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Mas nem tudo é festa: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem
transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros
no Carnaval, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.
Para
evitar que a folia vire frustração, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em
Direito dos Passageiros, lista os principais problemas que podem surgir e o que
a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:
Voo atrasado
A
partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet
e telefone).
- A partir de 2 horas: tem direito a
alimentação (voucher, lanche ou refeição).
- A partir de 4 horas: Se
o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem
e transporte até o local de descanso. Caso o passageiro esteja em sua
cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o
local de descanso. Importante: se o voo atrasar
no período da tarde, o passageiro não terá direito à hospedagem, salvo se
o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.
- Atraso de 4 horas:
Além da assistência material prevista, o passageiro tem dois
direitos adicionais: o direito ao reembolso
integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do
caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para
o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo
adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o passageiro
deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem.
Voo cancelado ou reprogramado
- Reembolso integral, incluindo taxas;
- Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia,
sem custo adicional;
- Execução do serviço por outro meio de transporte.
- Além dessas assistências, o passageiro tem
direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo,
como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o
tempo de espera.
Bagagem extraviada
- Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver
a mala.
- Em voos internacionais, o prazo é 21 dias.
- Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o
passageiro tem direito a indenização.
- Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos
emergenciais, como itens de higiene e roupas.
Rodrigo
Alvim recomenda que o passageiro registre a reclamação imediatamente no balcão
da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os passageiros não
precisam aceitar passivamente esses transtornos. A legislação garante direitos
e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e
exijam o que lhes é devido”, reforça.
Se
a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma
queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do
consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer
que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só!
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