Com a chegada da reforma tributária no Brasil, as empresas enfrentarão mudanças significativas em suas rotinas financeiras e fiscais. Entre as principais inovações está o split payment, uma nova forma de recolhimento de tributos que promete mais eficiência e transparência para o sistema tributário. Porém, como toda mudança, ela traz desafios que exigirão atenção e planejamento.
O split payment, ou “pagamento dividido”,
altera a lógica de recolhimento de tributos sobre o consumo. Atualmente, as
empresas recebem o valor integral de suas vendas ou serviços e repassam os
tributos ao governo em um momento posterior, após o fechamento do período de
apuração. Esse modelo oferece maior flexibilidade financeira, permitindo que os
valores recebidos sejam utilizados até a data de vencimento dos tributos.
Com a nova forma de recolhimento, essa dinâmica
muda, a partir do momento em que o cliente efetua o pagamento. Isso porque, o
sistema financeiro que processa a transação faz automaticamente a retenção da
parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e os encaminha diretamente ao
governo. Enquanto isso, o fornecedor ou prestador de serviço recebe apenas o
valor líquido, já descontados os impostos. Assim, o recolhimento ocorre de
forma imediata, sem depender da gestão posterior do contribuinte.
Para contemplar as diferentes realidades de
operação, a Câmara e o Senado discutem três modalidades de split
payment: automático, o modelo realiza o recolhimento com base na
diferença entre o imposto devido e os créditos tributários compensados,
ajustando os valores por meio de consultas a sistemas governamentais;
simplificado, voltado ao varejo, trabalha com uma alíquota fixa, recalculada ao
final do período, para corrigir eventuais excessos ou insuficiências; e o
manual, utilizado em transações fora do sistema financeiro, como pagamentos em
dinheiro ou cheque, com compensação de créditos em até três dias.
Essa inovação busca reduzir a sonegação fiscal e
aumentar a transparência, uma vez que com o imposto sendo recolhido automaticamente,
elimina-se o risco de que os valores destacados nas notas fiscais não sejam
repassados ao governo, como pode ocorrer no modelo atual. Além disso, o split
payment facilita a fiscalização e reduz disputas tributárias, já
que os tributos devidos são retidos no momento da transação.
No entanto, a experiência internacional traz
alertas importantes sobre os desafios dessa modalidade. Na Itália, onde o
modelo foi implementado em 2015 para operações com autoridades públicas e
depois expandido para empresas estatais e companhias listadas, houve avanços na
arrecadação e no fluxo de caixa do Estado. Contudo, custos administrativos
elevados e atrasos significativos no ressarcimento de créditos tributários
impactaram tanto empresas quanto a administração pública, ressaltando a
importância de planejamento para evitar esses problemas.
Na Polônia, que adotou a modalidade de forma mais
ampla em 2018, o sistema melhorou a eficácia da arrecadação, especialmente em
setores como eletrônicos e construção. Para mitigar impactos no fluxo de caixa
das empresas, o governo polonês estabeleceu prazos reduzidos para reembolso de
créditos em 25 dias, mas a complexidade administrativa permaneceu como um ponto
de crítica. Esses exemplos mostram que, embora os benefícios sejam reais, o split
payment exige cuidados detalhados durante a implementação.
No Brasil, os desafios relacionados ao
ressarcimento de créditos tributários merecem destaque. Os prazos de liberação
desses créditos impactam diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro
das empresas. A legislação prevê que os pedidos de ressarcimento sejam
analisados em até 180 dias, e, se esse prazo não for cumprido, o ressarcimento
deverá ser efetuado automaticamente em até 15 dias subsequentes. Para empresas
que dependem desses valores para manter a liquidez, esses períodos podem
parecer longos. Em comparação, países como Polônia e França oferecem reembolsos
em prazos mais curtos, de 25 e 22 dias, respectivamente. Isso destaca a
necessidade de maior agilidade no nosso país, especialmente em setores que
operam com margens estreitas.
O processo de transição para a adoção do split
payment no Brasil está previsto para 2026, com uma fase inicial de
testes para calibrar os sistemas de arrecadação e ajustar regulamentações. Esse
cronograma permitirá uma implementação gradual, reduzindo os impactos para
contribuintes e possibilitando ajustes antes da adoção definitiva. Nesse período,
será essencial acompanhar os desdobramentos técnicos e as discussões
legislativas, já que a nova forma de recolhimento faz parte de uma reforma
tributária mais ampla que afetará processos financeiros e operacionais.
Outro aspecto crucial será a integração
tecnológica. O modelo depende de consultas em tempo real a sistemas
governamentais para validar os valores devidos e compensar possíveis
excedentes. As empresas precisarão adaptar seus sistemas internos, como ERPs,
garantindo que os dados fiscais sejam processados de forma precisa e
consistente. Esse alinhamento será fundamental para minimizar inconsistências e
evitar impactos negativos no fluxo de caixa.
Em suma, o split payment não é apenas uma mudança isolada, mas uma peça fundamental dentro da reforma tributária. O momento atual é uma oportunidade para as empresas avaliarem o impacto em seus processos financeiros e práticas fiscais, permitindo a adaptação ao novo cenário com mais planejamento e eficiência. Embora a implementação exija tempo e investimentos, o período de transição representa uma chance de aprendizado, garantindo que as organizações estejam preparadas para operar com segurança e aproveitar os benefícios de um sistema tributário mais moderno e transparente.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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