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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Férias no exterior? Saiba o que pode estar na sua mala e evite surpresas

 

Há regras para o transporte internacional de produtos de origem animal e vegetal e o Anffa Sindical dá dicas para garantir uma viagem tranquila

 

Com as férias chegando, muitas pessoas já começam a planejar viagens para o exterior. Mas, além de escolher o destino e arrumar as malas, é fundamental estar atento às regras sobre o que pode e o que não pode ser levado na bagagem – tanto na ida quanto no retorno ao Brasil. Para ajudar nessa tarefa, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) lista dicas para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma viagem tranquila e dentro das normas.

O Vigiagro – Vigilância Agropecuária Internacional, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão responsável pelo controle de produtos de origem animal e vegetal que entram e saem do Brasil. Os auditores fiscais da pasta estão em todos os aeroportos internacionais para garantir que as bagagens não tragam ameaças como vírus, bactérias ou pragas que coloquem em risco a produção nacional.

De acordo com o diretor do Anffa Sindical, Montemar Onishi, que é veterinário e atua no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a preparação começa antes mesmo da viagem, avaliando as regras dos países de destino, que são diferentes. Há uma base similar, mas as quantidades e tipos de produtos permitidos podem variar.

“Como regra geral, o foco é evitar entrada de doenças e pragas agropecuárias nos países. Então, entre as coisas que não são permitidas estão: produtos in natura, que não tiveram nenhum tratamento. Nessa lista, estão flores, frutas, carnes frescas, queijos que não passaram por processo industrial, restos de animais”, explicou Onishi.

Especificamente sobre os produtos de origem animal, o diretor do Anffa destaca o endurecimento, em todo o mundo, das regras em virtude da epidemia Peste Suína Africana, que se espalhou por países da Ásia, da Europa e da América Central. “Trabalhos científicos apontam que alguns vírus ficam até 300 dias presentes mesmo em produtos industrializados. Por conta disso, os suínos estão totalmente proibidos, com exceção de enlatados, que não são tão comuns. Salame, presunto cru, pata negra não podem ser transportados, mesmo que adquiridos em lojas dentro dos aeroportos”, explicou o auditor fiscal federal agropecuário.

Na hora do retorno ao Brasil, Onishi explica que é possível trazer produtos industrializados, como queijos, desde que estejam em embalagem original com rótulo, além de bebidas, enlatados, geleias, conservas e doces lacrados. Já as frutas, sementes, insetos e material biológico não são permitidos. O Mapa disponibiliza uma
lista com os produtos que têm entrada proibida no Brasil.

Caso um produto proibido seja identificado na bagagem, a irregularidade é registrada, assim como o nome e os documentos dos passageiros. Os auditores fiscais federais agropecuários são responsáveis pela apreensão e destruição dos itens. Além disso, a legislação determina multa de até R$ 5 mil, mas ela ainda depende de regulamentação para ser aplicada.

 

 

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