Há regras para o transporte internacional de
produtos de origem animal e vegetal e o Anffa Sindical dá dicas para garantir
uma viagem tranquila
Com
as férias chegando, muitas pessoas já começam a planejar viagens para o
exterior. Mas, além de escolher o destino e arrumar as malas, é fundamental
estar atento às regras sobre o que pode e o que não pode ser levado na bagagem
– tanto na ida quanto no retorno ao Brasil. Para ajudar nessa tarefa, o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa
Sindical) lista dicas para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma viagem
tranquila e dentro das normas.
O Vigiagro – Vigilância Agropecuária Internacional, do Ministério da
Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão responsável pelo controle de produtos
de origem animal e vegetal que entram e saem do Brasil. Os auditores fiscais da
pasta estão em todos os aeroportos internacionais para garantir que as bagagens
não tragam ameaças como vírus, bactérias ou pragas que coloquem em risco a
produção nacional.
De acordo com o diretor do Anffa Sindical, Montemar Onishi, que é veterinário e
atua no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a preparação começa
antes mesmo da viagem, avaliando as regras dos países de destino, que são
diferentes. Há uma base similar, mas as quantidades e tipos de produtos
permitidos podem variar.
“Como regra geral, o foco é evitar entrada de doenças e pragas agropecuárias
nos países. Então, entre as coisas que não são permitidas estão: produtos in
natura, que não tiveram nenhum tratamento. Nessa lista, estão flores,
frutas, carnes frescas, queijos que não passaram por processo industrial,
restos de animais”, explicou Onishi.
Especificamente sobre os produtos de origem animal, o diretor do Anffa destaca
o endurecimento, em todo o mundo, das regras em virtude da epidemia Peste Suína
Africana, que se espalhou por países da Ásia, da Europa e da América Central.
“Trabalhos científicos apontam que alguns vírus ficam até 300 dias presentes
mesmo em produtos industrializados. Por conta disso, os suínos estão totalmente
proibidos, com exceção de enlatados, que não são tão comuns. Salame, presunto cru,
pata negra não podem ser transportados, mesmo que adquiridos em lojas dentro
dos aeroportos”, explicou o auditor fiscal federal agropecuário.
Na hora do retorno ao Brasil, Onishi explica que é possível trazer produtos
industrializados, como queijos, desde que estejam em embalagem original com
rótulo, além de bebidas, enlatados, geleias, conservas e doces lacrados. Já as
frutas, sementes, insetos e material biológico não são permitidos. O Mapa
disponibiliza uma lista
com os produtos que têm entrada proibida no Brasil.
Caso um produto proibido seja identificado na bagagem, a irregularidade é
registrada, assim como o nome e os documentos dos passageiros. Os auditores
fiscais federais agropecuários são responsáveis pela apreensão e destruição dos
itens. Além disso, a legislação determina multa de até R$ 5 mil, mas ela ainda
depende de regulamentação para ser aplicada.
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