Entidade
entende que o ideal seria a retirada do artigo 58 do PL 2.338/23, que, além de
não tratar da área de Tecnologia, pode prejudicar o ambiente econômico
A fixação de regras trabalhistas no Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que
institui o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), é prejudicial à
atividade econômica e ao debate sobre a regulação do uso da tecnologia. A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) ressalta que a inserção do tema no PL pode gerar conflitos
com o ordenamento jurídico, provocando a judicialização. A Entidade defende que
o artigo 58 seja retirado do texto durante a votação no Plenário do Senado
Federal, prevista para essa terça-feira (10), uma vez que qualquer ajuste
necessário entre o uso da ferramenta e as relações de trabalho podem (e devem)
ser tratados via negociação coletiva, sem intervenção do Estado.
O texto atual atribui competência a órgãos administrativos, como o Sistema
Nacional de Regulação e Governança em IA (SIA) e o Conselho de Cooperação
Regulatória e Inteligência Artificial (CRIA), abrindo espaço para a ingerência
de ambos nas relações laborais e em termos de saúde e segurança
ocupacional.
As medidas são inconstitucionais, uma vez que violam os princípios da livre-iniciativa
e da Lei da Liberdade Econômica, invadindo competências alheias à área da
Tecnologia, como a criação e a movimentação de empregos, desenvolvimento de
carreiras e capacitação profissional.
A regulação das relações de trabalho não deve ser atribuída a órgãos
administrativos como o SIA e o CRIA, pois essas são funções exclusivas do
Legislativo Federal e já estão previstas em outras legislações laborais,
podendo ainda ser reguladas em negociação coletiva. A consequência disso é
intervenção do Estado na atividade econômica e mais insegurança jurídica para o
ambiente de negócios, limitando o avanço de novas formas de produção com uso de
tecnologia, cada vez mais essenciais para o desenvolvimento nacional. Se for
aprovado nos moldes atuais, o PL pode impactar negativamente a produtividade e
provocar a redução de investimentos.
Mesmo com melhorias significativas em relação à versão anterior — ao valorizar
os instrumentos de negociação e as convenções coletivas, que têm respaldo
institucional para regular esse campo —, o texto ainda carece de
aprimoramentos. De acordo com a FecomercioSP, ao CRIA deveria caber, apenas,
incentivar a valorização dos instrumentos de negociações e convenções coletivas
que envolvem o tema da IA nas relações entre capital e labor, em colaboração
com o Ministério do Trabalho.
Se contemplasse essa recomendação, o Marco Legal da IA garantiria o equilíbrio
entre a inovação tecnológica e a proteção de direitos, sem prolongar o
debate do projeto e gerar intensa judicialização de aspectos trabalhistas.
FecomercioSP
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