Em
2023, 258.941 mulheres sofreram violência doméstica. 38.507 sofreram violência
psicológica. 1.467 mulheres tiveram suas vidas acabadas, vítimas do feminicídio,
a maioria em sua residência por uma pessoa de sua confiança: o seu parceiro
íntimo. Violências que afetam mulheres de todas as classes sociais, etnias e
faixas etárias.
O Dia
Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 10 de outubro, impulsiona a
reflexão dos números da violência contra a mulher e o que se tem feito para
combater o problema.
“A
violência contra a mulher não é natural. Por isso, devemos exigir a adoção de
medidas que combatam e superem este tipo de violência. As relações de poder
estabelecidas devem ser coisas do passado. A violência contra as mulheres traz
consequências graves para as vítimas e à sociedade”, afirma a secretária de
Mulheres Trabalhadoras Rurais da CONTAG, Mazé Morais.
O
combate à violência contra as mulheres sempre foi uma prioridade na luta da
CONTAG, principalmente para as mulheres do campo, da floresta e das águas, quem
têm enfrentado de forma ainda mais cruel processos permanentes de violência
vivenciados em diversas dimensões.
Elas
têm carregado em seus corpos o peso das opressões históricas operadas pelo
patriarcado, pelo capitalismo, pelo racismo e pelo colonialismo. As mulheres do
campo, da floresta e das águas enfrentam diversas formas de violência para
garantir o direito de existir e pertencer aos seus territórios.
“O
isolamento geográfico, a distância, a falta de acesso aos meios de comunicação
e informações, a precariedade de infraestrutura e de serviços públicos, a falta
de equipamento público para lidar com a violência, tudo isso contribui para a
invisibilidade da violência contra as mulheres trabalhadoras rurais
agricultoras familiares. Outro aspecto que contribui para tal invisibilidade é
a ausência de dados numéricos sobre a violência doméstica em territórios
rurais. As mulheres do campo, da floresta e das águas, praticamente, não estão
incluídas nas estatísticas”, explica Mazé.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos
cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da
Penha:
Física - Qualquer conduta que
ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica - Qualquer conduta
que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o
pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões.
Sexual - Qualquer conduta que
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Patrimonial - Qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral - Qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
Mas,
para além dessas violências reconhecidas pela lei, há outras formas de
violência que atingem as mulheres, como a lesbofobia, baseada na orientação
sexual de mulheres lésbicas; transfobia, contra pessoas trans; capacitismo,
contra mulheres com deficiência; obstétrica, agressões físicas ou verbais
durante o parto ou gestação; e política, para impedir a participação de
mulheres em espaços de poder.
DENUNCIE
As denúncias de violência contra à mulher podem ser feitas em delegacias, órgãos especializados e discando 190. Também através da central de atendimento à mulher, o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em qualquer lugar do Brasil.
Vizinhos,
amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o canal ou ir a uma
delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.
“Através
da Marcha das Margaridas e de outras tantas ações seguiremos na luta até que
todas sejamos livres”, finaliza a secretária.
Não à
violência contra a mulher! Nenhuma a menos!
Malu Souza - Comunicação CONTAG, com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública
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