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Tecnologia garante
preenchimento automático
As empresas do ramo alimentício têm menos três
meses para se adaptar às novas regras para rotulagem nutricional que entram em
vigor no dia 9 de outubro de 2022.
Na prática, foram dois anos para o ajuste, após a
publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429, de 8 de outubro de
2020, que trata da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e da
Instrução Normativa nº 75, da mesma data, que estabeleceu os requisitos
técnicos para padronização desses rótulos.
Quem não estiver adaptado, ou seja, as empresas que
estiverem com as informações da rotulagem incoerentes com o alimento oferecido
pela marca, ou com dados enganosos, poderão ser multadas, a princípio entre R$
2 mil a R$ 1,5 milhão. Tais valores podem aumentar dependendo do porte da
empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida com a infração.
Além da multa, quem não atender aos preceitos da
medida, cuja finalidade é permitir que os consumidores possam fazer escolhas
mais conscientes do que estão comprando, tornando a rotulagem nutricional de
mais fácil entendimento e usabilidade, corre o risco de ter os produtos
recolhidos em pontos de vendas ou até mesmo o cancelamento do registro da
mercadoria.
Contudo, um grande impasse é o fato de que a mudança dos rótulos não pode ser feita antes de 9 de
outubro, porque ainda prevalece a legislação atual. Então, as indústrias podem
continuar disponibilizando seus produtos com a embalagem atual, e os que forem
sendo produzidos devem adotar as novas regras.
As empresas que têm a tabela
nutricional fixa na embalagem também têm obstáculos pela frente. Neste caso,
elas terão que fabricar novas formas de acondicionamento do alimento, o que
requer tempo e dificulta a transição.
“Tudo isto demanda um planejamento de
estoques, de modo a se manter uma reserva com a rotulagem antiga para os
próximos três meses, e quando o prazo das novas regras estiverem se
aproximando, é fundamental começar a produção com as novas etiquetas”, explica
Áureo Bordignon, CEO da Golden IT, empresa de Curitiba (PR) especializada em
softwares para a indústria alimentícia. “Imagino que haverá um tempo de transição
até que se consuma o estoque das etiquetas antigas, mas, em casos de
fiscalização, se a empresa continuar com as etiquetas fora de conformidade, sem
dúvida ela será multada”.
Para atender a este dilema, na Golden IT, por
exemplo, o sistema já está adequado para a geração automática das etiquetas de
acordo com os novos padrões. “Os clientes estão sendo informados das mudanças e
orientados sobre o planejamento da produção. Apesar
de existir uma certa padronização, é exigido um ajuste fino devido às especificidades
de cada cliente ou produto. Mas isto não é problema, porque nosso sistema é
padronizado e permite customizações de maneira fácil e rápida”, explicou Áureo.
“Para cada empresa, será desenvolvida uma nova etiqueta que entrará em produção
com um simples comando do operador, quando este desejar. Com isso, além do
nosso cliente expor um serviço de qualidade, ele cumpre a lei e mostra ao
mercado que está capacitado. E o melhor: evita multas e problemas com os
órgãos de fiscalização. Tudo isso graças às soluções tecnológicas, que otimizam
o tempo e permitem que haja um investimento maior em atividades e ações que
realmente agregam valor à companhia”, observa o CEO.
As soluções tecnológicas, na verdade, agilizam todo
o processo de adaptação, visto que, ao passo que o tempo de ajuste é curto, as
novidades são várias. Entre elas, destaque para a declaração de nutrientes que
deverá conter a descrição dos “açúcares totais” e “açúcares
adicionados”. Além disso, também deverá ser informado na tabela nutricional o
número de porções contidas na embalagem. A famosa frase “Valores diários de
referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” não constará mais nas tabelas
nutricionais, dando lugar para a frase “*Percentual de valores diários
fornecidos pela porção”.
Outra mudança diz respeito à localização da tabela
nutricional, bem como suas informações. Ou seja: a moda de colocá-la onde
convém está com os dias contados. A partir de outubro, ela deverá ser declarada
nos rótulos tanto da embalagem quanto de cada unidade de alimento nela contida.
E os dados – como proteínas, gorduras totais, lactose, fibras etc. – deverão
ser especificados em uma determinada ordem, através de regras de formatação
intrínsecas, contando com uma padronização de cor, espessura de linha, altura,
tipo de letras etc.
Contudo, na visão de Áureo Bordignon, uma das
principais dificuldades no processo de ajustamento à Rotulagem Nutricional
Frontal está justamente na compreensão do tal rótulo, visto que “será
necessária uma avaliação cautelosa sobre os produtos comercializados,
principalmente no que tange aos ingredientes que estão relacionados com as
doenças crônicas não transmissíveis e aumento excessivo de peso, como açúcar,
gorduras saturadas e sódio”.
De acordo com o CEO da Golden IT, como não há muito
tempo para as empresas se prepararem, visto que, muitas vezes, será necessário
o desenvolvimento de uma nova embalagem e a elaboração dela, a aposta certa
está na tecnologia, que tem capacidade para criar os rótulos com os padrões
exigidos pela legislação e com bem mais agilidade quando comparados ao sistema
de papeis, à calculadora e às planilhas.
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