Não existe regime tributário
específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modeloFreepik
De acordo com a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), não há um regime tributário
específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modelo store in
store. Vale lembrar que, pelas regras da legislação do Imposto Sobre
Mercadorias e Serviços (ICMS), é obrigatória a emissão da nota tanto na venda
como na circulação da mercadoria.
Assim, a tributação ocorre de
acordo com o modelo de parceria adotado. Se as empresas tiverem operações
independentes, cada uma delas será responsável pela emissão das notas fiscais
correspondentes às suas vendas.
Caso adotem um modelo
semelhante à rotina das lojas multimarcas, em que o estabelecimento adquire as
mercadorias ou as recebe em consignação e, posteriormente, as revende, a
emissão da nota fiscal para o consumidor final é feita pelo estabelecimento que
cede o espaço para a outra marca.
Para Elvira Carvalho,
consultora tributária da King Contabilidade, o uso do sistema de consignação é
de fato interessante e vantajoso para o varejo, pois oferece um fôlego no fluxo
de caixa da loja, principalmente para as empresas do Simples Nacional.
Essa vantagem ocorre porque as
empresas enquadradas nesse regime especial só pagarão o ICMS quando as
mercadorias forem vendidas. Mas devem, no entanto, emitir a nota referente à
consignação. No caso das empresas tributadas pelo RPA (Regime Periódico de
Apuração) do ICMS, explica a consultora, a nota de consignação deve ser emitida
com o destaque do ICMS.
No sistema remessa de
consignação, as empresas só vão pagar tributos federais quando as mercadorias
forem vendidas, ou seja, no faturamento.
ESTOQUE
Outro ponto importante que deve ser considerado nesse modelo de negócios diz respeito ao controle de estoque, que será mais complexo e trabalhoso com o uso do sistema de consignação.
“Para aumentar a segurança
jurídica entre os empresários, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deveria
regulamentar o uso desse sistema, com procedimentos simplificados”, recomenda
Elvira.
Segundo a consultora, o
escritório já foi procurado por comerciantes interessados no modelo, mas
desistiram de adotar por conta da burocracia e o receio da fiscalização.
Nos casos do uso do modelo em
que a nota fiscal é emitida pelo estabelecimento que cede o espaço, Regis
Trigo, tributarista do Hondatar, chama a atenção para o tipo de produto a ser
comercializado. “As mercadorias colocadas à venda não podem fugir muito do
objeto social da empresa”, alerta.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/store-in-store-emissao-de-nota-fiscal-e-estoque-exigem-cuidado
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