Quando se perde um ente querido tem-se de lidar com a dor e, ao mesmo tempo, com os processos exigidos por lei para a divisão de bens, o famoso inventário. O prazo para dar a entrada no processo no estado de São Paulo é de até 60 dias após o falecimento, lembrando que cada estado tem um prazo. O inventário pode ocorrer por duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O fato é que para decidir entre as duas formas é preciso conhecer alguns requisitos.
O
processo de inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas,
de forma muito mais rápida e, muitas vezes, com menor custo, mas não pode haver
menor ou incapaz envolvidos e todos os herdeiros têm de estar em comum acordo.
Dentro
desses requisitos, o primeiro passo para dar a entrada no inventário é contratar
um advogado. Ele marcará uma data com o escrevente do cartório, dentro do prazo
de 60 dias, no caso do estado de São Paulo, para levar todos os documentos
exigidos para a divisão de bens, como certidão de óbito, Imposto de Renda,
certidão de casamento, entre outros.
De
acordo com os bens listados no cartório é gerada a taxa do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que, no Estado de São Paulo, é de
4% sobre os bem transmitidos. Essa taxa deve ser paga por todos os herdeiros
envolvidos. No dia da assinatura do inventário, o escrevente lê o documento na
frente de todos os herdeiros e, se houver alguma divergência, como no nome ou
número de documento, por exemplo, a alteração é feita na hora.
Com
a documentação pronta, assina-se a escritura de inventário, paga-se o cartório
e o processo está resolvido.
O
processo extrajudicial retira a carga do Tribunal. Às vezes, muitas pessoas
entram no processo judicial sem necessidade, isso gera maior custo e perda de
tempo, além de sobrecarregar o Tribunal.
Já
no processo judicial, o prazo para dar a entrada no inventário é também de 60
dias no estado de São Paulo, mas acontece quando há envolvidos menores ou
incapazes ou há conflito entre os herdeiros. Nesse caso, todo o procedimento é
feito por um advogado no fórum competente da respectiva cidade.
O processo de inventário se inicia quando o juiz nomeia um inventariante, que tem o prazo de 20 dias para entregar ao advogado os documentos necessários para a listagem de bens. Nesse caso, além da taxa de ITCMD sobre os bens, também são cobrados os custos processuais e os honorários do advogado (cobrado de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil).
No
caso de um inventário judicial, o processo pode demorar, no mínimo, de seis
meses a um ano.
É importante as pessoas conhecerem os dois tipos de processos para não perderem tempo nem terem gastos desnecessários na hora de dar entrada em um inventário.
No caso de existir um testamento, o
processo tem de ser judicial e a divisão de bens deve seguir os termos
declarados no testamento.
Dra. Catia Sturari - advogada especializada em Direito de Família,
atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do
Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI.
Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que
envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e
empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e
entender no ramo do Direito de Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário