O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática de Telemedicina no Brasil. A Resolução nº 2.314/2022, foi fruto de muita discussão da classe médica que desde 2018 discutia o assunto intensamente. E essa necessidade foi acelerada pela pandemia da Covid-19, que provocou uma necessidade do uso de emergência da telessaúde.
Dentre
alguns destaques da resolução, podemos observar:
Consulta
presencial: mantém a autonomia do médico de decidir se a primeira consulta será
ou não presencial. A consulta presencial é padrão ouro de referência, e a
Telemedicina complementar.
No
caso de acompanhamento clínico de doenças crônicas ou graves é autorizado o uso
da Telemedicina, mas deve ser realizada consulta presencial, com o médico
assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Mantendo
o sigilo profissional das informações, os profissionais devem preservar a
segurança dos dados, informações, constantes no registro do prontuário e o
paciente ou o seu representante legal deve assinar um Termo de consentimento
autorizando o atendimento por telemedicina e uso de sua imagem e dados
sigilosos.
Os
honorários médicos serão cobrados normalmente, seguindo o padrão das consultas
presenciais.
As
empresas e plataformas de Telemedicina deverão ter sede em território
brasileiro e regularizadas e inscritas no Conselho Regional de Medicina (CRM)
do estado da sua sede, com médico responsável técnico registrado no Conselho do
estado e a fiscalização será de responsabilidade dos CRMs.
Relevante
destacar que vivemos em um mundo totalmente conectado com a internet e a área
médica não ficou atrás, iniciando serviços de saúde à distância, que se tornam
cada vez mais indispensáveis na rotina de médicos, profissionais da saúde,
clínicas e hospitais.
A
Telemedicina foi um grande avanço no atendimento médico, trazendo agilidade,
eficiência e inovação ao setor de saúde. Mas é sempre importante frisar que a
importância do atendimento presencial como prioritário e a Telemedicina como
suplementar.
Com
a regulamentação da Telemedicina ocorrerá atendimento médico, através de
plataformas online por exemplo computadores e celulares, com maior segurança, o
que garante um atendimento rápido e de qualidade para áreas mais distantes do
país, que infelizmente não possuíam serviços médicos ou com ausência de
especialista. Por videoconferência, muitas vezes, um especialista pode auxiliar
um clínico geral em cirurgias e procedimentos de urgência, principalmente em
locais periféricos sem apoio de profissionais qualificados.
A
Telemedicina não pode substituir a medicina tradicional, mas representa um
grande avanço e ajudará muito as populações que vivem em regiões distantes das
capitais e que não possuem uma estrutura médica para atendimento nas mais
diversas áreas da Medicina. Ou seja, podemos democratizar o acesso à saúde aos
mais pobres através da tecnologia, agora, com segurança jurídica.
José Santana Junior - advogado especialista em Direito Médico e da Saúde
e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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