A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional - inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses
Refis do
Simples entra em operação nesta sextaO Programa de Reescalonamento do Pagamento
de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) vai permitir que pequenos
negócios com débitos apurados nesse regime refinanciem seus débitos
Passa a valer a
partir desta sexta-feira (29/4) o Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos
negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional - inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses.
Também
conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de
março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas
tributárias decorrentes do programa.
O contrapeso
para equilibrar as contas do governo sairá de uma soma de impostos, previstos
na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052.
As medidas vão
permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a
liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento
durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o
desconto aplicado sobre o valor das dívidas.
O saldo dos
passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a
partir de maio de 2022.O Comitê Gestor do Simples Nacional, do qual o Sebrae
faz parte, já havia prorrogado, na semana passada, o prazo de adesão ao Relp
para o dia 31 de maio.
“Os
empreendedores donos de pequenos negócios devem aproveitar essa oportunidade
para aderir ao Relp, sejam aqueles com déficit na Receita Federal ou na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, explica o presidente do Sebrae,
Carlos Melles.
“Lutamos muito
por essa medida, que vai proporcionar melhores condições para que micro e
pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) possam sobreviver aos
efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19”, enfatiza.
Para débitos na
Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal
e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é
via portal
Regularize.
Informações do
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena empresa
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/refis-do-simples-comeca-a-funcionar
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