É notável que a pandemia alterou a relação que tínhamos com a nossa casa. Se antes ela era um local que usávamos para descansar depois de um longo dia de trabalho, essa relação foi modificada quando fomos obrigados a ficar isolados por causa da Covid-19.
Desta forma, o quarto que era de visitas passou a
ser o escritório, a varanda virou academia e a cozinha nosso restaurante. Por
causa do confinamento muitas pessoas passaram a dar mais atenção para suas
casas, realizando reformas ou redecorando os espaços para torná-los mais
agradável.
Uma pesquisa realizada pelo grupo Consumoteca mostra
que 55% das pessoas que pertencem a classe A e 39% das pessoas da classe C
fizeram alguma mudança em suas casas neste período pandêmico.
Porém, para realizar alguma reforma em um imóvel,
não é só ir furando a parede, existem algumas regras que precisam ser seguidas.
Em um primeiro momento é necessário ter ciência que toda reforma interna é
possível desde que leve em consideração algumas regras.
Um dos primeiros passos, antes de começar a
reformar, é comunicar ao síndico sobre as obras que irão ocorrer. É importante
deixar claro o período que levará a reforma e o que será feito. Caso a obra
altere alguma estrutura interna é imprescindível que o projeto apresente uma
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso o profissional responsável
seja um engenheiro. Se a obra for conduzida por um arquiteto o documento a ser
apresentado é o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT). Porém, se você for
fazer somente alguns reparos elétricos ou hidráulicos, pintura e ajustes ou
colocação de redes de proteção você não precisa de um ART ou RTT
Informar ao síndico sobre a reforma é necessário
porque a obra não pode atrapalhar a rotina dos moradores e ela precisa ocorrer
com toda a segurança para que nenhum problema estrutural coloque em risco os
condôminos. Outro ponto importante quando se realiza uma reforma em um
apartamento é saber até onde a reforma pode ser feita.
Vale lembrar que não são permitidas obras que
alterem a forma da fachada ou mexam nas estruturas externas do prédio. O artigo
10 da Lei n. º4.591, que dispõe sobre os condomínios e as edificações, deixa
claro que o condômino não pode decorar as partes e esquadriais externas com
tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação.
O jurista, e autor da obra Condomínio e
Incorporações, Caio Mário da Silva Pereira afirma que por mais que o
apartamento seja uma propriedade individual, ele se apresenta como um todo ou
como uma unidade externa, dessa forma todos os moradores possuem a obrigação de
conservar sem realizar qualquer tipo de alteração.
Outro ponto importante é se ater às regras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A associação por meio da norma
NBR 16.280 regulamenta reformas e inclui métodos que precisam ser seguidos
durante a reforma. Por fim, é importante que você faça um cronograma da reforma
para conseguir visualizar o tempo que você precisará e para que o impacto na
rotina do condomínio seja a menor possível.
Jose R. Iampolsky - CEO da Paris condomínios,
empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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