O Supremo Tribunal
Federal nesta quarta-feira (22) definiu as regras para fornecimento público de
medicamentos sem registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na
prática, o STF determinou as restrições para quem necessita de tais
medicamentos, orientando como os juízes deverão agir nestes casos práticos. Há
de se ressaltar, todavia, que cumpridos os requisitos, o enfermo deverá, com
auxílio de um advogado, pleitear o medicamento com uma ação judicial, pois o
SUS não fará de forma automática.
Os ministros
determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registro na Anvisa, é
obrigatório comprovar três requisitos:
- a existência um
pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por mais de 365 dias e
sem conclusão, para medicamentos comuns, e em trâmite por mais de 120 dias,
para medicamentos de doenças raras;
- a existência e
aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias de outros
países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por algum tipo
de avaliação e é utilizado em outros locais;
- a inexistência
de um medicamento substituto devidamente registrado que possa trazer os mesmos
efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode ser atestado por
laudo do médico responsável pelo tratamento.
Assim, quem tiver
necessidade destes medicamentos, com o laudo médico em mãos, deverá procurar um
advogado e pleitear judicialmente tais medicamentos.
Importante
ressaltar, por fim, que os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal
não se aplicam em medicamentos sem registro na ANVISA que estejam em fase de
testes, para estes casos, o Poder Público não será obrigado a conceder
medicamentos.
Renato Falchet Guaracho - advogado e coordenador
jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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