quinta-feira, 6 de março de 2014


 

"7 mandamentos" do IR

As entrega das declarações do Imposto de Renda já começaram e especialista lista pontos essenciais aos contribuintes

Começou o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2014 e, como todos os anos, a maioria dos contribuintes deixa para realizar a entrega do documento nos últimos dias, realizando o preenchimento do formulário com pressa e aumentando os riscos de se cair em malha fina. Além destes, as pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação e por isso também representam a parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.

Com o intuído de auxiliar os contribuintes para a declaração do IR deste ano, o diretor da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, elaborou uma lista explicando 7 passos importantes que o contribuinte precisa saber para declarar seu Imposto de Renda com mais clareza e segurança. Confira:

1 – Período de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de 2014 deverá ser apresentada entre os dias 06 de março a 30 de abril.

2 – Quem deve declarar:

ü  Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

ü  Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

ü  Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

ü  Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

ü  Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

ü  Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

ü  Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ü  Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural a saber :

ü  Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

ü  Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

3 - Como declarar:

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:

ü  Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;

ü  Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;

Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

4 – Tipos de formulários:

ü  Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:

ü  Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos).

5 – Deduções sem limites:

Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.

6 – Deduções com limites:

As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.

7 - Retenção do IR na Fonte:

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

 

Fradema Consultores Tributários: www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br

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