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terça-feira, 18 de abril de 2017

10 Dicas para Organizar Finanças Pessoais



A organização das finanças pessoais representa um ponto fundamental na vida de todos nós. Dificuldades financeiras afetam diretamente o aspecto emocional e a produtividade no trabalho, além de acarretar instabilidade no ambiente familiar. Muitos acreditam que basta ter dinheiro para que todos os problemas se resolvam. Na verdade, isso é consequência, não causa.

Ao contrário do que pode parecer, a estabilidade financeira depende de ações relativamente simples –  basicamente de planejamento e disciplina. Organizar as finanças representa o primeiro passo em direção à concretização de sonhos e projetos. A partir de iniciativas implementadas no dia-a-dia, qualquer pessoa pode obter equilíbrio financeiro e se transformar, em uma segunda etapa, em investidor. Eis algumas dicas:


1 – Dia do orçamento
Reserve um dia no mês para organizar a sua vida financeira. Monte uma planilha com despesas fixas, dívidas, pagamentos, gastos eventuais. Insira também todas as suas receitas, tais como salário, recebimento de aluguéis, ganhos eventuais etc. Monte seu orçamento mensal, adequando os gastos às receitas. O ideal é que sempre haja sobra de 10% a 20%.


2 – Defina prioridades
Caso o orçamento esteja em desequilíbrio – gastos maiores que as receitas –, o caminho é reduzir imediatamente as despesas. Defina prioridades e elimine o que não é essencial. Esse período de ajuste requer disciplina. Lembre-se que ele é necessário, porém transitório. Idas ao restaurante, passeios, viagens ou compras supérfluas podem esperar até que o equilíbrio financeiro seja retomado.


3 – Aprenda a usar o dinheiro
A maioria das pessoas se preocupa em aprender como ganhar dinheiro, mas não como usá-lo. Existe uma grande diferença entre as duas situações. Todos conhecem histórias de empresários que acumularam fortunas, mas que terminaram falidos. Nada melhor que aprender com os erros dos outros. Leia, estude, busque informação sobre finanças. Há diversos livros, revistas, jornais e sites que traduzem o “economês” para a linguagem do dia-a-dia.


4 – Estabeleça objetivos financeiros
Determine um valor, um prazo e um objetivo financeiro a ser atingido. Organize-se de forma a criar as condições para que a meta seja cumprida. Exemplo: comprar um carro no valor de R$ 30 mil, dentro de dois anos. Analise seu orçamento e veja como reorganizá-lo de forma a adquirir o automóvel no prazo estabelecido.


5 – Poupar sempre
Não há organização das finanças pessoais sem poupança. É a reserva de capital que permite que a pessoa enfrente situações emergenciais ou crises sazonais. Encare como compromisso a tarefa de guardar de 10% a 20% de sua receita mensal.
6 – Aprenda a investir
A partir de um determinado nível de organização das finanças, a pessoa dispõe de recursos para investimento. As contas estão em dia, não há dívidas pendentes e a meta de gastar menos do que ganha virou lei. Chegou a hora de fazer o dinheiro trabalhar para você. Busque investimentos de acordo com o seu perfil. Para isso, solicite a ajuda do seu gerente do banco, conte com o auxílio empresas especializadas em prestar esse tipo de assessoria ou se capacite para assumir a tarefa de cuidar dos próprios investimentos.


7 – Limite ao máximo o endividamento
Sempre que possível, opte por compras à vista. Controle a ânsia de consumo, junte recursos e adquira o produto ou serviço pagando de uma só vez. Isso aumenta o poder de barganha na hora da compra, permitindo descontos e outras vantagens (brindes, pontos extras em programas de fidelização etc). Use o financiamento apenas para situações específicas, como a compra de um imóvel.


8 – Fuja do crédito fácil (e caro)
Linhas de crédito como a do cheque especial e a dos cartões representam graves ameaças para qualquer planejamento financeiro. As taxas de juros são maiores e a pessoa é seduzida pela facilidade em contrair a dívida. Lembre-se que dinheiro fácil custa muito mais caro.


9 – Use a portabilidade
Quem tem contrato de financiamento ou empréstimo pode aproveitar as vantagens da portabilidade. Com ela, o devedor tem sua dívida “comprada” por outra instituição financeira, que lhe oferece condições de pagamento mais favoráveis. A pessoa troca a dívida cara por uma mais barata.


10 – Disciplina, antes de tudo
Nenhuma das dicas anteriores funcionará, se a pessoa não tiver disciplina para organizar as suas finanças. Seguir o planejamento traçado é fundamental. As tentações do consumo surgem a todo instante e é preciso se manter permanentemente focado no objetivo financeiro.




Roberto Navarro - Presidente do Instituto Coaching Financeiro







Tem imóvel no exterior? Saiba como declarar no Imposto de Renda



Para auxiliar investidores brasileiros que possuem imóveis para rendimento no exterior, Pedro Barreto, CEO da Ativore Global Investments, empresa que assessora investimentos globais em imóveis para renda, preparou um guia que traz orientações para não errar com o “leão”.

O número de investidores brasileiros que diversificam seu patrimônio no exterior cresce a cada ano. Só na Ativore o número de transações subiu 92% no ano passado em relação a 2015. 


a)   Como declarar investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, caso a soma desses investimentos exceda US$ 100.000,00, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior ou se, diretamente, pela pessoa física do investidor. 

Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa, declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado, oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre outros.

Forma de declarar diferente ocorre quando o patrimônio (imóveis,  valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor estes bens de forma analítica. 


b) Como declarar no IRPF a participação em uma Pessoa Jurídica no exterior? 

A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela pessoa física. 

Empresa no exterior: o investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país diferente. 

Lucro líquido da empresa no período: o lucro líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos. 

Lucro distribuído no período: sempre que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos como "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior". 

c)    Como declarar no IRPF os bens de uma Pessoa Física no exterior? 
Imóveis: declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos). 

Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos como “Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior”, caso seja pago por uma pessoa física e "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior", caso o aluguel seja custeado por uma pessoa jurídica. 

Depósitos bancários: declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta corrente, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de "Bens e direitos". 

Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio. 

Aplicações financeiras: declarar os saldos das aplicações financeiras em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável. 






Ativore Global Investments
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FISCALIZAÇÃO



Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país


Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias - Com o início do saque das contas inativas do FGTS,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.

O que diz a lei - O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.





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