Desde que o INSS passou a comprovar automaticamente
que o beneficiário está vivo, há falhas de registro que provocam bloqueio e
suspensão indevida
A
mudança promovida pela Lei nº 14.441/2022 transformou completamente a Prova de
Vida do INSS e, segundo especialista, ainda há um grande descompasso entre o
que a norma prevê e o que chega ao beneficiário. Ao transferir do segurado para
o INSS a obrigação de comprovar a vida, o sistema passou a cruzar informações em
bases digitais como vacinação, atendimento de saúde, emissão de documentos,
acesso ao aplicativo Meu INSS e até participação em eleições.
Apesar
do avanço tecnológico, a advogada Giane Maria Bueno, da Michelin Sociedade de
Advogados, pós-graduada em Direito Previdenciário (EDP/SP), integrante da
Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP,
alerta que muitos beneficiários continuam sendo surpreendidos por bloqueios e
suspensões porque desconhecem como funciona a verificação automática e quais
situações exigem ação preventiva.
“A
legislação protege o segurado, mas a comunicação ainda não acompanha essa
proteção. Em vários casos, o beneficiário é penalizado não por falta de Prova
de Vida, e sim por falta de informação”, afirma.
Segundo
a especialista, três grupos seguem mais vulneráveis: beneficiários no exterior,
pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida e segurados que, ao longo do ano,
não geram nenhum registro oficial capaz de comprovar vida. Nessas situações, o
INSS deve notificar previamente o segurado antes de qualquer bloqueio, direito
que, quando desrespeitado, pode levar à reativação do benefício e ao pagamento
de valores retroativos.
Giane
também chama atenção para a importância de orientações claras sobre
procuradores, tutores e curadores, que continuam responsáveis pela comprovação
quando há representação legal.
“Muitos
cancelamentos poderiam ser evitados se o beneficiário soubesse, por exemplo,
que a atualização do CadÚnico, a renovação de um documento ou o acesso ao
gov.br com selo ouro já servem como prova de vida”, explica.
Para
a advogada, a agenda para 2026 deve incluir campanhas de comunicação mais
acessíveis, maior precisão nas notificações e fortalecimento do atendimento
para casos de bloqueio indevido.
“A prova de vida deixou de ser um ato burocrático e se tornou uma política de proteção. O desafio agora é garantir que o segurado não perca o benefício por desconhecimento.”
Fonte: Giane Maria Bueno - pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.
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