Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu
desligamento
De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra
empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As fraudes
provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem
do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando
a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério
do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com
a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode
procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence
ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na
cidade dele.
O trabalhador
também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou
ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não
exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e
requerer o pagamento do FGTS devido.
Na Justiça do
trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o
desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o desligamento, o
trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do
Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a
qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do
Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom
ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS,
pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou
seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até
30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica
Liane.
A rede de
atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do
Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não
existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira
de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do
Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do
Shopping Sumaré).
Aumento de
denúncias - Com o início do saque das
contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no
Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias
contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro
de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias.
Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano
anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei - O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar
se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato
atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser
obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a
Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível
fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
Nenhum comentário:
Postar um comentário