Para auxiliar investidores brasileiros que possuem imóveis para
rendimento no exterior, Pedro Barreto, CEO da Ativore Global Investments,
empresa que assessora investimentos globais em imóveis para renda, preparou um
guia que traz orientações para não errar com o “leão”.
O número de investidores brasileiros que diversificam seu patrimônio no
exterior cresce a cada ano. Só na Ativore o número de transações subiu 92% no
ano passado em relação a 2015.
a) Como declarar investimentos no
exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?
Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, caso a soma desses
investimentos exceda US$ 100.000,00, também na Declaração de Bens e Direitos no
Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No
entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o
investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior ou
se, diretamente, pela pessoa física do investidor.
Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no
exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o
investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa,
declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado,
oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre
outros.
Forma de declarar diferente ocorre quando o patrimônio (imóveis,
valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido
diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor
estes bens de forma analítica.
b) Como declarar no IRPF a participação em uma
Pessoa Jurídica no exterior?
A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior
é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela
pessoa física.
Empresa no exterior: o
investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na
empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo
inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do
capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma
participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país
diferente.
Lucro líquido da empresa no período: o lucro
líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo
contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor
no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos.
Lucro distribuído no período: sempre
que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o
crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá
declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva
até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos como
"Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior".
c) Como declarar no IRPF os bens
de uma Pessoa Física no exterior?
Imóveis:
declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da
transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por
estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).
Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre
que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior),
o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a
tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes
rendimentos como “Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior”, caso
seja pago por uma pessoa física e "Rendimentos recebidos de pessoa
jurídica no exterior", caso o aluguel seja custeado por uma pessoa
jurídica.
Depósitos bancários:
declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra
do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta
corrente, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha
"Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o
ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na
ficha de "Bens e direitos".
Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo
descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das
informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade
real/dólar da data da remessa de câmbio.
Aplicações financeiras:
declarar os saldos das aplicações financeiras em 31 de dezembro ao câmbio de
compra do BACEN nesta data. Ao contrário dos depósitos à vista em conta
corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável.
Ativore Global
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