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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Aluguéis entram na mira da Receita com a Reforma Tributária


A partir de janeiro de 2026, começa no Brasil o período de testes da Reforma Tributária sobre o consumo. E, entre os temas que mais têm chamado a atenção de proprietários e investidores, está a mudança na forma como os aluguéis recebidos por pessoas físicas serão declarados e fiscalizados. Hoje, esses rendimentos são tributados, exclusivamente, pelo Imposto de Renda via Carnê-Leão, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, e o contribuinte não é obrigado a emitir nota fiscal – o que poderá mudar para uma parcela dos locadores.

Com a Reforma, alguns proprietários passarão a contribuir também para os novos tributos que compõem o IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja cobrança começa em janeiro de 2027; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será implementado gradualmente até 2032. A medida, porém, não atinge todos os brasileiros que possuem imóveis alugados.

A Lei Complementar 214/2025 define faixas específicas: o locador pessoa física só será tributado se tiver recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis no ano anterior, provenientes de mais de três imóveis distintos, ou se ultrapassar R$ 288 mil em rendimentos no próprio ano-calendário, independentemente da quantidade de propriedades. Quem estiver abaixo desses limites segue apenas com o Imposto de Renda.

Para os contribuintes que ultrapassarem essas faixas, uma mudança importante se aproxima: a emissão de documento fiscal passa a ser obrigatória. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será utilizada nesse processo. A Nota Técnica 005, divulgada pelo sistema nacional de NFS-e, deu o primeiro passo ao incluir a locação de imóveis no padrão nacional da nota fiscal, equiparando-a, para fins fiscais, aos serviços.

Porém, apesar dessa inclusão, ainda não existe regulamentação prática para definir como e quando as notas deverão ser emitidas pelos locadores pessoa física. A própria NT 005 informa que suas atualizações não entrarão em vigor agora. Para 2026, valem apenas as regras e o layout da Nota Técnica 004, publicada em agosto de 2025. Isso significa que, no primeiro ano de testes da Reforma, a emissão de NFS-e no segmento de locações ainda não seguirá o modelo definitivo — que depende de normativas complementares do governo federal.

As mudanças não se limitam aos contratos tradicionais. As locações de curta temporada, como as feitas por plataformas como Airbnb, passam a ter um enquadramento próprio. Contratos de até 90 dias consecutivos serão tratados como atividade de hotelaria, o que implica novas regras de tributação e redução de 40% da base de cálculo. Outras alterações relevantes atingem o ganho de capital na venda de imóveis. A isenção concedida a quem vende um imóvel e compra outro em até 180 dias poderá ser perdida caso o imóvel adquirido com isenção seja vendido antes de cinco anos, em uma tentativa de evitar o uso da regra para especulação imobiliária.

Além das normas tributárias, 2026 marca uma revolução na fiscalização. Isso porque entra em operação o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”, integrado ao SINTER, sistema nacional que reúne informações territoriais, cadastrais e fiscais. Essa integração permitirá à Receita Federal cruzar automaticamente dados como matrícula, IPTU, escrituras, movimentações bancárias, transferências via PIX e declarações de Imposto de Renda de locadores e locatários. O cruzamento promete reduzir drasticamente a sonegação: se o inquilino declarar o pagamento do aluguel e o proprietário não declarar o recebimento, o sistema apontará a divergência instantaneamente. As multas podem chegar a 75% do imposto devido e, em casos graves, alcançar 150%. O locatário também está sujeito a penalidades, podendo ser multado em até 20% pela omissão.

Imóveis que estão em inventário — judiciais ou extrajudiciais — também entram no radar. Com o avanço tecnológico, a Receita Federal conseguirá identificar quem realmente está usufruindo economicamente do imóvel, o que torna essencial que os rendimentos sejam declarados corretamente pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos herdeiros após a partilha.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os proprietários se preparem desde já. A primeira tarefa é verificar se os rendimentos se aproximam das faixas que obrigam a contribuição para a CBS e o IBS. Também é importante organizar documentações, revisar contratos e avaliar benfeitorias e custos de aquisição, especialmente porque isso pode impactar futuros cálculos de ganho de capital.

A Reforma Tributária não criou um imposto sobre aluguéis, mas mudou a forma como o Estado passa a enxergar e fiscalizar essa atividade. Para muitos proprietários, nada mudará. Para outros, especialmente os que se enquadram nas faixas superiores de renda, a mudança será profunda e exigirá adaptação. O fato é que o cruzamento automático de informações e a digitalização completa do sistema tributário tornam cada vez mais estreito o espaço para informalidade, enquanto cresce a necessidade de planejamento e conformidade fiscal. 



Luciana Nogueira - advogada tributarista na LN Boutique Tributária Estratégica.
Taís Baruchi - CEO na PKF BSP.


PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br


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