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| IMAGEM: DC - criada com IA Gemini |
Com a
proximidade do final de ano, contadores se debruçam sobre os balanços de seus
clientes para analisar múltiplas variáveis, como faturamento, margem de lucro,
despesas, área de atuação da empresa, localização geográfica, peso da folha de
salário e projeção de crescimento, tudo isso para determinar a escolha do
melhor regime de apuração e pagamento de impostos.
Para 2026,
marcado pelo início da transição da reforma tributária, em que será obrigatório
apenas o destaque nos novos
impostos (CBS e IBS) nos documentos fiscais, essa estratégia
não muda. Mas é importante olhar para o cenário de 2027, quando entrará em cena
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição ao Pis, Cofins e
IPI.
“Para estarem
preparadas, as empresas devem ter uma visão de longo prazo e começar desde já a
ajustar suas estruturas contábeis e fiscais para a nova tributação”, reforça
Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis).
Nova peça no
xadrez
Com o fim da
cumulatividade, Santos afirma que a variável crédito ganha importância crucial
no planejamento tributário das empresas, principalmente a partir de 2027,
quando muda a dinâmica do regime do Lucro Presumido.
Isso significa
que os impostos pagos nas aquisições de bens e serviços, com exceção daqueles
para uso pessoal, viram créditos para os contribuintes, reduzindo a alíquota de
referência dos novos impostos.
Atualmente,
explica o contador, muitas empresas com margens de lucro mais altas optam pelo
Lucro Presumido (3,65% de Pis/Cofins, sem direito a crédito), que é cumulativo.
Já aquelas que atuam em cadeias mais longas, com alta compra de insumos,
preferem o Lucro Real (9,25% de Pis/Cofins, com crédito), um regime conhecido
como não cumulativo.
Em 2027, com a
reforma tributária já em vigor, essa distinção desaparece e as regras do jogo
se igualam, pois as duas modalidades de apuração estarão sujeitas à mesma
alíquota de CBS, a ser definida, e às mesmas regras de creditamento amplo e
irrestrito, um dos princípios da reforma tributária.
“Para as empresas do Lucro
Presumido, então, 2026 será o último ano sob o regime cumulativo”, alerta o
presidente do Sescon-SP.
Com essa
alteração nas regras do jogo, é possível que uma simulação indique que a
migração do Lucro Presumido para o Lucro Real seja economicamente vantajosa já
a partir de 2026.
Mas isso não
significa a indicação de uma tendência, ressalta Santos, pois o recolhimento da
CSLL e do IRPJ permanece com as mesmas regras, com aplicação de uma alíquota
presumida (8% para o comércio e 32% para serviços) e isso também deve ser
analisado.
“É difícil
cravar qual regime tributário é mais atrativo, pois depende das características
específicas de cada empresa e todos têm vantagens e desvantagens”, analisa.
Simples
Nacional
Já para
empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, a novidade da
reforma é a possibilidade de optarem por um sistema híbrido, em que a CBS e o
IBS são recolhidos de forma separada, fora da cesta de tributos que possuem uma
alíquota única. Mas essa escolha só poderá ser feita a partir de 2027.
Nesse caso, a
análise da variável “composição da carteira de clientes” - se majoritariamente
B2B (Business-to-Business) ou B2C (Business-to-Consumer) - ganha significado
especial para determinar ou não se vale a pena optar pelo regime híbrido.
Clientes B2B,
por exemplo, sendo contribuintes do imposto, terão interesse em tomar crédito,
o que pode forçar o fornecedor do Simples Nacional a optar pelo recolhimento
dos novos tributos separadamente.
Prazos
Na avaliação
de Sílvio Costa, consultor tributário na Contmatic, empresa especializada em
soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, em um cenário de
custos crescentes, margens mais apertadas e maior exigência de eficiência
financeira, a escolha acertada do regime tributário pode determinar a
competitividade e a sustentabilidade dos negócios.
“Fazer a opção
pelo regime certo é mais do que uma questão burocrática, é uma questão de
competitividade. Um enquadramento adequado garante equilíbrio financeiro e
concorrencial no mercado em que a empresa atua”, explica.
O especialista
chama a atenção para os prazos para a definição do regime fiscal, que se
concentram no início de 2026. No caso do Simples Nacional, a opção deve ser
formalizada até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro.
Já para os
regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha ocorre no primeiro pagamento
de IRPJ e CSLL, ou na entrega da primeira DCTF do ano, caso a empresa esteja
sem movimento.
De acordo com
Costa, um ponto de atenção que deve ser considerado pelas empresas é o
faturamento próximo ao limite de cada regime.
“Estar confortável demais em um enquadramento pode gerar perda de eficiência tributária, especialmente quando a empresa cresce sem reavaliar sua estrutura fiscal”, diz, ao recomendar um monitoramento periódico e a realização de simulações para avaliar o tamanho da carga tributária em outros regimes fiscais.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/fim-da-cumulatividade-afeta-lucro-presumido-e-exige-planejamento-em-2026


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