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quarta-feira, 19 de julho de 2023

"Porque antigamente...", "hoje não pode nada", onde o novo é chato só quando atrapalha o velho

Tenho escutado de distintas pessoas e círculos sociais que o mundo ficou chato, não se pode falar mais nada devido a onda do “politicamente correto”. Há reclamações de todos os tipos, desde “agora existe censura em tudo” até “na minha época não era assim”. O saudosismo governa a mente de muitas pessoas como se naquela época talvez o mundo fosse melhor.

Quando criança lembro do chocolate em forma de cigarro, considerado trend para a criançada e orgulho para os pais que compravam.  Hoje, apesar de não existir mais a fabricante, se algum pai ou mãe vissem uma criança com um chocolate assim quase teriam um ataque do coração.

A língua portuguesa tem evoluído, basta buscar em um dicionário virtual que novas palavras foram introduzidas, o que é genial, pois reflete a criatividade do brasileiro em transmutar sentimentos e situações em palavras, palavras em inglês foram incluídas e fazem parte do cotidiano brasileiro, um exemplo são as placas de “sales”, e não “liquidação”. 

A evolução da língua portuguesa é reflexo da evolução ou involução da sociedade, dependendo do ponto de vista de cada indivíduo. Com esse progresso social, temos novas tecnologias e novos comportamentos que fazem parte do nosso dia a dia e, fatalmente, impactam na nossa forma de se comunicar. 

Participo do time que considera que o mundo não ficou chato, afinal, até quando vamos justificar a violência cultural, como expressões racistas, sexistas ou machistas, como algo “normal para aquela época” ou que foi apenas uma piada. Claro que o saudosismo de alguns vai se levantar contra a minha indignação. Afinal, os saudosistas têm orgulho de dizer que trabalhavam 14 ou 16 horas por dia e que isso era vestir a camisa da empresa ou, então, que reclamar de trabalhar longas horas é errado. Sim, na época deles não se falava de assédio moral, nem de burnout, qualidade de vida ou de programas de Compliance. As consequências para muitos saudosistas foi perder a infância de seus filhos, casamentos destruídos, infarte, AVC e podemos incluir uma cirurgia bariátrica com menos de 40 anos. 

Todos queremos trabalhar, pagar nossas contas e viver com dignidade, mas isso não significa que não possamos ter mais vida. Produtividade não se mede com a quantidade de horas trabalhadas em frente a um notebook sentado em um escritório, pois o patrão quer enxergar que todos estão trabalhando. Afinal, “o olhar do patrão é que faz a boiada engordar”, expressão horrível que ainda tem sido muito usada.

A juventude atual é folgada, dizem os saudosistas. Somente querem saber da vida fora do trabalho, não vestem a camisa da empresa e de forma chocante fazem perguntas, são questionadores. Como se questionar fosse um pecado mortal, aparentemente para os saudosistas sim. 

O choque de gerações sempre aconteceu. Imagino a cara dos meus avós quando minha mãe apareceu com seu primeiro jeans com boca de sino, deve ter sido um pesadelo, uma crise familiar instaurada. O que temos que ter é mais empatia e compreensão. Sim, a evolução vai continuar, e não são os mais fortes que sobrevivem, mas os mais adaptativos. Portanto, continuar a gritar que o antes era melhor ficou chato.

 

Patricia Punder - advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br


As diretrizes do combate dos crimes virtuais no Brasil

Os cibercrimes têm preocupado cada vez mais empresas e consumidores no Brasil. Recentes dados divulgados pela Fortinet revelaram que o Brasil foi o segundo país mais atingido da América Latina, com 103,16 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, um aumento de 16% com relação a 2021 (com 88,5 bilhões), no ano passado. O país ficou atrás do México (com 187 bilhões) e foi seguido por Colômbia (20 bilhões) e Peru (15,4 bilhões). O total da América Latina e Caribe foi de mais de 360 bilhões de tentativas de ciberataques em 2022. Na comparação entre o último trimestre do ano e o anterior, houve um aumento de 61,7% no número de tentativas de ataques cibernéticos sofridas pelo país. 

Os crimes virtuais ou cibercrimes são aqueles que ocorrem em um ambiente virtual e são enquadrados como: crimes puros - visam afetar o sistema de um computador (o que normalmente os hackers fazem) -, crimes mistos, que visam afetar os bens da vítima como, por exemplo, dinheiro, transações financeiras ilegais e crimes comuns, nos quais o agente do crime utilizam o ambiente virtual para realização do crime como, por exemplo, a pornografia infantil digital. Além disso, existem os crimes virtuais próprios, aqueles que são praticados em um computador e os crimes virtuais impróprios, nos quais o ambiente virtual é apenas a forma de execução do crime, podendo ser praticado em outro meio e que atingem o bem comum.  

E nesta vasta esfera dos crimes virtuais existem os crimes cibernéticos, que são os delitos caracterizados pelo envio de vírus aos destinatários visando, por exemplo, furtar ilegalmente dados bancários, informações de sigilo do titular da conta bancária, que sofre invasão de forma ilegal e abusiva.  

Há uma dificuldade frente à compreensão do problema fático e da elaboração de leis, eficazes e proporcionais, pelo legislador. Da mesma forma que o mundo tecnológico está em evolução exponencial e constante, os criminosos em ambientes virtuais também aprimoraram seus métodos na mesma velocidade da luz.  

A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi um avanço para a legislação penal brasileira e tipificou algum dos poucos crimes digitais praticados em nosso país, representando um avanço à coibição destes delitos. Porém, com uma taxatividade expressa de poucos crimes e pena de apenas três meses a dois anos de reclusão, uma moldura penal leve para erradicar os crimes digitais.  

O artigo 154 – A do Código Penal (incluído pela referida Lei), em seu caput, trata sobre a invasão de dispositivo informático e dispõe expressamente como crime o ato de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, através de violação indevida de mecanismos de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, ou até mesmo instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Este delito tem como pena, detenção de 2 meses a 1 ano e multa. 

Além disso, no parágrafo primeiro deste artigo, enquadra na prática do delito o agente que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o objetivo de permitir a prática da conduta definida no caput do artigo 154 – A. 

O parágrafo segundo deste artigo dispõe expressamente que a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em um prejuízo econômico para a vítima. 

E ato contínuo, o parágrafo terceiro dispõe pena de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave, e se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou até mesmo o controle remoto não autorizado de dispositivo invadido.  

E ao final do referido artigo, consta o parágrafo quarto (dispõe que na hipótese do parágrafo terceiro, aumenta-se a pena de 1 a 2/3 se houve divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos de forma criminosa) e o parágrafo quinto (que dispõe o aumento de 1/3 à metade se o crime for praticado contra: presidente da república, governadores, prefeitos;  presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal;  ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal). 

Já o artigo 154 – B dispõe expressamente que os crimes previstos no artigo 154 – A somente se procedem mediante representação forma; salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Município ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.  

É cedido que uma das causas dos crimes digitais terem crescido, é o fato das transações financeiras ocorrerem cada vez mais no mundo digital, com maior preferência por pagamentos utilizando meio digitais (criptomoedas, cartões, Pix).  

Além disso, é notória a difícil localização do agente infrator que se esconde atrás do mundo digital (que acredita ser terra sem lei), muitas vezes alterando o seu endereço IP e localização, o que dificulta a sua identificação por parte da polícia investigativa.  

Pois bem. O projeto de lei n. 4554 de 2020 (que trouxe a lei 14.155 de 2021) endurece a moldura penal para crimes virtuais. Esse projeto foi sancionado pelo ex-presidente Bolsonaro, que deu origem à lei n. 14.155/2021 que amplia penas dos crimes de furto e estelionato praticados por meio de dispositivo eletrônicos (celulares, computadores e tablets). Atualmente, o ato de invadir o ambiente virtual de um terceiro, sem a autorização, já é considerado crime, de acordo com a legislação vigente.  

Além disso, o Brasil promulgou a Convenção sobre o crime cibernético em 2023, sendo que desde 2021 já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional o tratado estabelecido em 2001, em Budapeste (Hungria), o que facilita a cooperação internacional para o combate aos crimes cibernéticos, com mais de 60 países signatários, que devem adotar medidas legislativas para definir como crime condutas como, por exemplo, pornografia infantil e violação de direitos autorais, como investigação e punição de crimes previstos no acordo. Isso, sobretudo, facilita, por exemplo, que as autoridades brasileiras tenham acesso a provas de crimes praticados no exterior, com desdobramentos europeu e internacional.  

Portanto, o crescimento de regulamentações de atos cometidos em ambiente virtual como, por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Carolina Dieckmann e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são fortalecidos pela Lei 14.155/2021. Porém, fica a reflexão que esse é somente o início de uma longa jornada necessária para punição de diversos crimes que ocorrem no mundo virtual e que ficam impunes. Precisamos de mais projetos de lei que taxem e sancionem expressamente a prática de outros ilícitos virtuais e o alargamento da pena, para que o agente delinquente tenha no seu consciente que ao praticar crimes virtuais será condenado em um regime de prisão inicial fechado e pagamento de multas em valores relevantes.   



Eduardo Maurício - advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP - Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP - Paris, pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e Especialização em Direito Penal e Compliance, todos pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil - em formação para intermediários de futebol, pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal, pós-graduado pela Católica - Faculdade de Direito - Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas e mestrando em Direito - Ciências |Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal


Reforma Tributária gera debate entre especialistas sobre valor de novos impostos e fazem parâmetro com situação americana

 Emanuel Pessoa alerta que tributos devem impactar a inflação e Leonardo Leão aponta que nos Estados Unidos impostos sobre bens e serviços não ultrapassam 10% 



Há pelo menos três décadas a reforma tributária é debatida no Congresso brasileiro e o primeiro texto que altera impostos foi aprovado este mês na Câmara dos Deputados, e segue no Senado para votação. O grande desafio dessa mudança é o impacto na arrecadação do país, usada para manter a máquina estatal, serviços como saúde, educação e segurança. Analistas avaliam o novo texto sob perspectivas diversas. Para o advogado especializado em Governança Corporativa, Emanuel Pessoa, o grande problema da reforma, como proposta, é que ela aumentará substancialmente a tributação sobre serviços, segundo informes preliminares. O também advogado Leonardo Leão, especialista em direito internacional, compara que nos Estados Unidos os impostos sobre bens e serviços não ultrapassam 10%.

Uma das principais alterações propostas pela nova legislação brasileira é substituir cinco impostos pagos pela população sobre bens e serviços por dois impostos, que estão sendo chamados por especialista de IVA Dual. O IVA, Imposto sobre o Valor Agregado, é um imposto único sobre bens e serviços praticado hoje em cerca de 170 países. No Brasil, com a reforma, o IVA Dual será representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o texto da reforma aprovado pela Câmara, a CBS será um imposto federal que vai unificar num mesmo tributo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento sobre Produtos Industrializados (Cofins). Estados e municípios vão compartilhar o IBS, que junta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal.

O advogado Emanuel Pessoa alerta que a tributação sobre serviços prevista na reforma deve impactar fortemente a inflação, reduzir a capacidade da população de pagar por esses serviços e quebrar vários pequenos negócios que não consigam repassar os custos para os clientes. “De modo geral, a reforma é necessária pela simplificação que ela trará ao manicômio tributário que é o sistema brasileiro. O problema é que não se fala em reforma que diminua os gastos do Estado brasileiro, que, elevados, demandam uma tributação que interfere na produção e no consumo, distorcendo as potencialidades da economia nacional”, afirma.

O advogado defende que o sistema de impostos relativo ao consumo de produtos e serviços mude de tributação embutida para tributação agregada. “O valor final a ser pago pelo consumidor é o mesmo, mas ele saberá quanto o bem e o serviço custam e quanto está indo para o Governo, como ocorre com o sales tax norte-americano. Esse conhecimento tornará a população mais vigilante, já que ela entenderá melhor o quanto do dinheiro dela financia os gastos públicos e evidenciará o quanto o sistema pune os mais pobres”, alega.



Comparando com os Estados Unidos

O sales tax é a taxa paga pelo consumidor dos Estados Unidos no momento da compra de bens de consumo. A taxa desse imposto é definida pelos estados e varia entre 5% e 10%. Embora a alíquota do IVA Dual brasieliro ainda não esteja definida, a estimativa do mercado e de economistas é de que gire em torno de 25%, o que compensaria a arrecadação atual com os cinco tributos. De acordo com a nova lei, a alíquota deverá ser gradualmente estabelecida ao longo dos próximos anos, até 2033, quando os atuais impostos serão extintos.

De certa forma, a arrecadação deve permanecer a mesma, ainda que a carga seja simplificada e redistribuída. Segundo o Senado, a tributação do consumo responde atualmente por 43% do total de impostos do país, quase metade da arrecadação nacional. Nos Estados Unidos, o índice é de 17,5%.

“Nos Estados Unidos, a principal fonte de tributação é o imposto sobre a renda e não sobre o consumo”, comenta o advogado e sócio fundador da Leao Group, Leonardo Leão. A Leao Group é uma empresa de consultoria sediada na Flórida, com filiais em diversas partes do mundo. Leonardo Leão comenta que a reforma tributária nacional tem como proposta justamente simplificar as taxas, evitando a tributação em cascata, que acontece quando o mesmo bem ou serviço é tributado várias vezes até chegar ao consumidor final.

Leonardo Leão explica que, além do sales tax, o sistema tributário dos Estados Unidos tem outros quatro impostos principais. O Income Tax Federal, de maior arrecadação, é o imposto sobre a renda. O State Income Tax é estadual e cobrado das empresas, de acordo com o estado em que está registrada. O Tax Withholding é o recolhimento trimestral antecipado do imposto sobre o lucro das empresas, o que garante que a ela vai honrar seus compromissos fiscais na declaração de renda anual. Annual Report ou Franchise Tax são taxas de renovação anual das companhias.

O advogado da Leão Group lembra que os Estados Unidos também têm o Property Tax, imposto sobre a posse de propriedade residencial, comercial e industrial, calculado sobre o valor de mercado do imóvel. O Property Tax é equivalente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mantido na reforma tributária brasileira.

“A tributação nos Estados Unidos pode parecer complexa, mas é bem simples se comparada a outros países. De modo geral, as principais categorias de impostos norte-americanos são o imposto de renda federal, sobre vendas e serviços e sobre propriedades”, comenta Leão. Ele acrescenta que os estados têm autonomia para definir suas leis fiscais de acordo com a economia local e que a maioria dos norte-americanos utiliza um formulário simplificado para declarar sua renda.

  


Emanuel Pessoa - Advogado especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas. Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP, Certificado em Negócios por Stanford, Bacharel e Mestre em Direito pela UFC, além de palestrante e comentarista.


Leonardo Leão - especialista em Direito Internacional, advogado, fundador e CEO/consultor de imigração e negócios internacionais da Leão Group. Mestre em Direito pela University of Miami School of Law, com especialização na University of Miami Division of Continuing & International Education. É pós-graduado em Direito Empresarial e Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui MBA pela Massachusetts Institute of Business. Tem um vasto conhecimento e histórico comprovado de mais de 15 anos fornecendo conselhos indispensáveis aos clientes que buscam orientações em relação a internacionalização de carreiras e negócios.


ARTESP alerta: pane no veículo pode afetar a segurança de todos nas rodovias

Além de danificar o veículo, o condutor pode cometer infração em caso de pane seca

 

Existem problemas que podem ser minimizados ou até mesmo evitados quando o assunto é pane em veículos. Por isso, quando for programar sua viagem, é importante fazer a revisão do automóvel. A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo chama a atenção para o assunto e alerta os usuários das rodovias para os cuidados necessários, com o objetivo de garantir uma viagem segura a todos. No primeiro semestre deste ano foram atendidos nos 11,1 mil quilômetros de malha concedida paulista, quase 300 mil casos de pane em veículos. 

Existem vários tipos de panes que podem ocorrer em um automóvel, então o condutor deve estar sempre atento aos sinais do veículo, e assim que perceber uma falha no funcionamento, tomar medidas de segurança para não provocar um acidente. Entre os principais tipos estão: 

Pane seca: acontece quando o veículo para de funcionar por falta de combustível. Esta pane é passível de multa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração média e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.  

Pane elétrica: ocorre quando há uma falha no sistema elétrico do carro que o faz parar de funcionar repentinamente.  

Pane mecânica: quando o automóvel apresenta mau funcionamento do motor ou de outros componentes mecânicos.  

É sempre importante lembrar que as 20 concessionárias que operam a rodovias concedidas de São Paulo colocam à disposição dos usuários, conforme determinado no contrato, serviços de guincho e socorro mecânico. No primeiro semestre deste ano, foram realizados 201 mil socorros mecânicos e 179 mil atendimentos por guinchos na malha concedida paulista - considerando todos os tipos de atendimento e não apenas as panes. Além disso, as concessionárias incentivam a revisão preventiva dos veículos e orientam a forma correta de sinalizar problemas e de utilizar o acostamento, em suas redes de comunicação e nos Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs). 

“Buscamos eficiência e agilidade para atender a ocorrências como essas, para que o usuário não fique parado na rodovia, correndo riscos. Nossos serviços funcionam durante 24 horas e contam com o apoio do Centro de Controle de Informações (CCI) da ARTESP e dos Centros de Controle de Operações (CCOs) das concessionárias, que supervisionam toda a malha viária e estão sempre atentos para acionar o socorro quando necessário”, comenta o diretor geral da Artesp, Milton Persoli. 

 

O que fazer quando o veículo tem uma pane?

·         Se possível, vá para o acostamento ou mude para a faixa da direita;

·         Ligue o pisca alerta;

·         Coloque o triângulo a pelo menos 30 metros do veículo (para que haja distância segura em relação aos demais veículos). Uma dica para aumentar a segurança é colocar o triângulo a uma distância correspondente à velocidade da via. Por exemplo, se a velocidade é de 80 Km/h, o triângulo deve ser colocado a 80 metros do veículo. Caso a velocidade seja de 100 Km/h, coloque o triângulo a 100 metros;

·         Caso haja uma curva e você não terminou a contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância;

·         Não fique no veículo à espera de socorro. Aguarde uma brecha segura entre os veículos para atravessar e se dirija a um local seguro, como, por exemplo, atrás da defensa metálica ou barreira de concreto ou o mais longe possível da faixa de tráfego.

·         Acione a empresa que fará o reboque ou entre em contato com a concessionária por meio dos telefones de emergência (callbox), WhatsApp ou telefones 0800 solicitando auxílio.

·         Se o carro parar na faixa do meio, não se deve tentar empurrá-lo. Ligue o pisca alerta, espere uma brecha no trânsito e saia com cuidado do veículo, tente posicionar o triângulo, e se dirija a um local seguro.

 

Atendimentos


No primeiro semestre de 2022, foram realizados mais de 299 mil atendimentos em casos de pane nas rodovias do Estado, já no mesmo período deste ano, foram registrados mais de 295 mil atendimentos, queda de 1,3%, em comparação com o ano passado. 

Os casos de pane mecânica tiveram aumento de pouco mais de 2% em comparação ao ano passado, foram mais de 257 mil atendimentos em 2023 e mais de 251 mil em 2022.

 

Já os casos de pane elétrica e seca apresentaram queda. Foram registradas mais de 22 mil ocorrências de pane seca neste ano e mais de 31 mil no mesmo período do ano passado, queda de 26,7%. Já nos casos de pane elétrica foram mais de 15 mil ocorrências atendidas em 2023, 8% a menos que o ano passado, quando foram mais de 16 mil atendimentos.


 

Antes de viajar, programe sua viagem! 


As panes podem ser evitadas com a revisão do carro e uma boa inspeção. Procure um mecânico para fazer uma revisão geral no automóvel antes de pegar a estrada. Manter a manutenção do carro em dia, também ajuda a evitar problemas na estrada. Ter cuidado com o carro é fundamental para preservar a segurança de todos na rodovia. 

 

E, antes de pegar estrada, calcule a distância entre o seu ponto de partida e o de destino, para que não falte combustível. Verifique onde há postos para abastecimento na rota que irá realizar para programar as paradas.


Descubra como a Aposentadoria Híbrida pode beneficiar você

Internet
Se você é um trabalhador que iniciou suas atividades no campo e depois migrou para a cidade, essa pode ser a solução ideal para você 

 

Você já ouviu falar da Aposentadoria Híbrida? Essa modalidade previdenciária permite que você tenha algum tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos necessários e obter o benefício. E a melhor parte é que, se você já cumpriu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido.

Mas lembre-se, os requisitos podem variar de acordo com cada benefício previdenciário a ser exigido pelo seguro, por isso, é importante se informar bem sobre cada um deles antes de dar entrada no processo. 

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira,  é fundamental que você esteja atento aos documentos necessários e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, para garantir que terá acesso ao benefício de forma adequada e justa. “A Aposentadoria Híbrida pode ser uma alternativa vantajosa para aqueles que trabalham tanto no campo quanto na cidade, mas que não conseguem preencher os requisitos da Aposentadoria Rural ou Urbana de forma educacional. A possibilidade de somar os períodos de trabalho aumenta suas chances de obter o benefício previdenciário e tornar o processo mais simples e prático”, esclarece o especialista.

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade previdenciária que permite a soma de tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos necessários e obter o benefício. Essa alternativa é indicada para trabalhadores que iniciaram suas atividades no campo e depois migraram para as cidades, desenvolvendo atividades urbanas. “Para verificar esses períodos de atividade, são necessários documentos específicos, como Guias da Previdência Social (GPS), CTPS, recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros”, o Dr. André explica.

A Lei n. 11.718/2008 é a responsável por regulamentar a Aposentadoria Híbrida, e qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, pode ter acesso a essa modalidade de aposentadoria desde que adquira os requisitos mencionados. As regras da Aposentadoria Híbrida dependem se o segurado adquiriu o direito de se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência. O seguro que cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido. Lembrando que os requisitos podem variar de acordo com cada benefício previdenciário a ser requerido pelo segurado. 

O valor da Aposentadoria Híbrida varia de acordo com a forma de cálculo, que por sua vez irá variar conforme a data em que o segurado completou os requisitos. Para aqueles que completaram os requisitos para esta aposentadoria até 11/12/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. “Após a Reforma da Previdência, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres”, clarifica o advogado.

A Aposentadoria Híbrida é uma opção interessante para aqueles que trabalham tanto na zona rural quanto na urbana e desejam se propor com mais facilidade. A possibilidade de somar os períodos de trabalho aumenta conforme as chances de obter o benefício previdenciário e torna o processo mais simples e prático

Além disso, é importante destacar que, caso o segurado possuísse algum período em que tenha contribuído com valores mais baixos para a Previdência, isso pode afetar o cálcio do benefício. Por isso, é recomendável que o trabalhador faça uma análise completa de sua situação previdenciária antes de solicitar a aposentadoria com um especialista como o Dr. André Luiz Oliveira.

No entanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos e documentos necessários, bem como às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, para garantir que terá acesso ao benefício de forma adequada e justa.



Dr. André Luiz Oliveira - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias @andreluizoliveiraadv
andre.oliveira@oliveiraeassociados.adv.br
https://oliveiraeassociados.adv.br/
Rua Frei Mont'Alverne, 448, Vila Aricanduva, São Paulo


PORTABILIDADE NUMÉRICA - SÃO PAULO fez mais de 1,27 milhão de trocas de operadoras de telefonia em seis meses

No primeiro semestre deste ano, 3,82 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário.


De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica - ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 724,60 mil (19%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,10 milhões (81%) para os do serviço móvel.

Semestre em São Paulo - No período de janeiro a junho de 2023, os usuários de telefones da área dos DDDs (11 a 19), realizaram 1,19 milhão de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 256,46 mil (22%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 933,57 mil (78%) de telefones móveis.

A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

Segundo trimestre no Brasil - A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que foram realizadas 1,66 milhão de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 297,48 mil (18%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,36 milhão (82%) no serviço móvel.

Histórico - Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 87 milhões de transferências foram feitas, sendo 21,66 milhões (25%) no serviço fixo e 65,33 milhões (75%) no serviço móvel.

Segundo trimestre em São Paulo - De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs (11 a 19), o relatório mostra a efetivação de 462,32 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 71,98 mil (16%) transferências e os de móveis, por 390,34 mil (84%).

Regulamento
- A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, na área de alcance do mesmo DDD.

Prazos - A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.



Para fazer a portabilidade numérica

Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:

- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.


Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.

O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui.


Visto americano negado: o que fazer?

Você já sonhou em visitar os Estados Unidos, conhecer suas icônicas cidades, explorar suas paisagens deslumbrantes ou aproveitar as oportunidades profissionais e acadêmicas que o país oferece? Para muitos, a obtenção de um visto americano é o primeiro passo para tornar esses sonhos realidade. No entanto, o processo de solicitação de visto pode ser desafiador e cheio de incertezas. O que fazer, por exemplo, caso o seu pedido seja negado? Para ajudar a esclarecer esse processo, a advogada especializada em imigração para os EUA, Ingrid Baracchini, explica que a negação de vistos não é um ponto final para sua desejada entrada no país, m as é preciso saber o que fazer quando o visto é negado, a possibilidade de recurso e o tempo necessário antes de tentar novamente. 

Um dos principais motivos para a negação de um visto americano, de acordo com a advogada, é a falta de preparo no preenchimento do formulário. “Muitas pessoas subestimam a importância desse passo crucial e acabam cometendo erros que podem levar à negação. É essencial preencher corretamente o formulário DS, fornecendo informações precisas sobre sua profissão, renda e histórico educacional. Além disso, é fundamental atentar-se à data da viagem e adequá-la às circunstâncias ou indicar que ainda não há uma data definida. Um formulário bem preenchido é o primeiro passo para aumentar as chances de aprovação”, explica. 

Mas e se o visto for negado? Ingrid Baracchini sugere uma abordagem cautelosa na qual, primeiramente, se identifique o motivo exato da negação. Pode ser que a negação esteja relacionada ao período curto de tempo trabalhado em uma determinada empresa, por exemplo. Nesse caso, é aconselhável aguardar o período concessivo de férias antes de tentar novamente. Por outro lado, se o motivo da negação for um erro de preenchimento do formulário, é possível refazê-lo e aplicá-lo imediatamente. “É crucial compreender o motivo específico da negação para tomar as medidas adequadas”, orienta a especialista. 

Muitas pessoas se perguntam se é possível recorrer a um visto negado. No entanto, de acordo com Ingrid Baracchini, não existe um processo de recurso formal para um visto negado. Em vez disso, é necessário realizar uma nova aplicação e pagar a taxa novamente. O valor pago na primeira tentativa de solicitação não é reembolsado em nenhuma circunstância. Portanto, é fundamental estar preparado para investir novamente no processo de solicitação e seguir todas as orientações e requisitos exigidos. 

Uma das preocupações frequentes é quanto tempo é necessário esperar antes de tentar tirar o visto novamente após uma negação. Embora não haja um período de espera oficial estabelecido, a advogada enfatiza a importância de analisar o motivo da negação e seguir as orientações do consulado. Em alguns casos, pode ser necessário esperar um período concessivo, como o período de férias, antes de fazer uma nova aplicação. “É importante agir de acordo com as instruções fornecidas pelo consulado para aumentar as chances de sucesso na próxima tentativa”, salienta Baracchini. 

Por fim, muitos se perguntam sobre a questão financeira relacionada aos vistos negados. “No Brasil, a taxa para solicitação de visto não é especificamente maior para vistos negados em comparação aos vistos aprovados. A taxa é determinada com base no tipo de visto e no processo de solicitação, independentemente do resultado. É importante estar ciente das políticas e valores de taxa estabelecidos pelo consulado americano no momento da aplicação”, enfatiza a especialista.

Navegar pelo processo de solicitação de visto americano pode parecer complicado e intimidador, mas com a orientação correta, é possível aumentar significativamente as chances de aprovação. “Preencher corretamente o formulário, entender os motivos da negação, seguir as orientações do consulado e estar preparado para investir novamente no processo são passos fundamentais para alcançar o objetivo de obter um visto americano”, finaliza Ingrid Baracchini. 

Lembre-se de que cada caso é único, e é altamente recomendável buscar a assistência de profissionais especializados nesse tipo de processo. Ao usufruir de suporte especializado durante todo o processo você evita custos financeiros e de tempo em caso de necessidade de recorrer ao pedido por erros evitáveis. Com a devida preparação e conhecimento, você estará mais próximo de realizar seu sonho de visitar os Estados Unidos e aproveitar todas as oportunidades que o país oferece.


O que fazer com a silagem em caso de seca ou geada?

Tanto a seca quanto a geada ocasionam uma quebra de
ciclo no desenvolvimento da planta

Divulgação Biogénesis Bagó Brasil

Ocorrências de seca e geadas são condições que trazem perdas e dúvidas de como proceder na ensilagem, prática destinada à conservação de forragem. Tanto a seca quanto a geada ocasionam uma quebra de ciclo no desenvolvimento da planta, seja em estágio inicial, intermediário ou do terço final. Esse estresse na planta abre oportunidade para o aparecimento de microrganismos oportunistas como fungos e leveduras e uma modificação de perfil e desafios fermentativos do material para ensilagem. Entretanto, mais prejudicial do que o estresse da planta é o estresse causado no produtor de silagem, que é pego desprevenido e é levado a tomar decisões erradas que podem impactar ainda mais as perdas.

Nessas situações adversas, a primeira e principal recomendação é não tomar nenhuma decisão por dicas ou indicações que não tenham sido provindas de um técnico qualificado na área.

Decisões devem ser tomadas com base em informações do material e da propriedade em questão e nunca de forma generalizada.

A melhor ação no momento do desafio ambiental, que consideramos ser a bússola que direciona o produtor nas melhores decisões, é imediatamente providenciar uma análise do teor de matéria seca (MS). Somente com base nos resultados desta técnica é possível diagnosticar os desafios e partir para o melhor plano de contenção de perdas.

Por exemplo, no caso de uma geada que ocorra em um momento no qual a planta ainda esteja muito nova, o teor de matéria seca será baixo, o que poderá levar muita água para o silo caso seja ensilada.


Matéria seca muito baixa

Numa condição de MS muito baixa, o excesso de água será o problema e uma ação aplicável seria apenas esperar mais tempo, acompanhar e deixar a lavoura “ganhar” mais matéria seca (5 a 10 dias extras antes do corte podem ser suficientes). Não se deve considerar ensilar um material com teor de MS inferior a 25%, sendo o ideal mirar entre 28% e 33%. A condição de menor teor de MS exige uma queda de pH rápido para uma fermentação desejável, o que evita a ocorrência de fermentação butírica, a qual prejudicará o consumo da silagem por parte dos animais.

Para esse cenário, recomenda-se o uso de inoculantes formulados com bactérias homofermentativas, muito bem representados pelo MAGNIVA CLASSIC. Este inoculante possui quatro bactérias e quatro enzimas que, em conjunto, potencializam a fermentação, trabalham como um time olímpico de revezamento, com cada bactéria atuando em baixas de pH e momentos diferentes. As enzimas auxiliam no aumento da digestibilidade da fibra e liberam açúcares, originalmente indisponíveis no material.


Matéria seca muito alta

Já quando o problema for um incidente ambiental como a geada em uma lavoura com estágio mais avançado de desenvolvimento ou até mesmo se a seca aparecer e elevar o teor de MS além do que era planejado, a estratégia de contenção de perdas será diferente.

Com um cenário de matéria seca muito alta, o maior desafio de fermentação em um contexto de menos água ou sendo mais específico, materiais com matéria seca superior a 33%, é, sem dúvida, a formação de fungos e leveduras. Plantas com teores de matéria seca mais altos têm características distintas e deve ser considerado o uso de inoculantes à base de L. buchneri. O alto teor de carboidratos solúveis (açúcares) e o alto teor de MS em materiais nesta condição podem resultar em um risco considerável de menor estabilidade após a abertura, o que se traduz, usualmente, em aquecimento da massa, que ocorre devido ao ingresso de oxigênio. Isso acontece porque os açúcares solúveis são usados como substrato por fungos e leveduras e levam à deterioração aeróbia. Graças à capacidade de produzir ácido acético, o L. buchneri tem reconhecida ação de controlar fungos e leveduras ao produzir esse ácido. A recomendação de inoculantes nesta situação serão cepas heterofermentativas puras de Lactobacillus buchneri, representadas pelo produto MAGNIVA STEEL ou uma formulação heterofermentativa mista descoberta depois de 10 anos de pesquisa no Brasil e recentemente lançada no mercado global com a combinação do Lentilactobacillus buchneri e Lentilactobacillus hilgardii, o MAGNIVA PLATINUM 1.

Uma dica para o produtor que pode precisar abrir seu silo mais cedo devido a alguma necessidade iminente de alimento, a formulação mista do produto MAGNIVA PLATINUM 1 permite com exclusividade abertura antecipada do silo com 15 dias após o fechamento e com garantia de estabilidade aeróbia. Da mesma forma, esta formulação em estudo recente apresentou 9% maior degradabilidade do amido em silagens de grão úmido e snaplage (silagem da espiga do milho, com palha, sabugo e milho), fato que pode representar grande diferença econômica no valor nutricional final desse material.

Para silagens de capins que possuem características bem distintas de matéria seca elevada, existe também um produto no mercado que combina cepas homofermentativas e heterofermentativas com uma grande concentração de enzimas que agem na quebra da fibra e proporcionam maior disponibilidade do açúcar para a fermentação e melhor qualidade da silagem final, o MAGNIVA DRY.


Como saber então qual inoculante utilizar?

O primeiro ponto a se considerar em inoculantes é que a formulação precisa fazer sentido do ponto de vista de fermentação e queda de pH. Em avaliação da maior entidade de segurança alimentar Europeia (EFSA, 2013), nenhum inoculante que possua menos do que 100.000 UFC/g de inoculação final foi capaz de entregar a proteção e fermentação esperada desta tecnologia. Portanto, é preciso ter atenção quanto a formulações que possuem muitas cepas, porém em sua descrição não são específicas em informar a concentração de Unidades Formadoras de Colônia (UFC).

Outro ponto de atenção é o fator é o preço. Como já dizia o ditado popular, “quando a esmola é muita, todo santo desconfia”. Assim, desconfie de produtos apresentados como muito completos a preços muito abaixo da média do mercado.

Um aspecto que não pode ser ignorado refere-se a condições de armazenamento e prazo de validade. Isso porque inoculantes são “bactérias vivas” e têm vida útil. Dessa forma, não adquira produtos vencidos, principalmente se não tiver a data confirmada da colheita definida, pois você poderá inocular grande parte do produto morto. Não armazene este produto em local que passa por temperaturas muito elevadas ou em contato direto com o sol. Após aberto é recomendada a sua utilização completa.

Durante a aplicação, em muitos casos, a inoculação não é homogênea, pois, após a diluição, há formação de corpo de fundo no tanque da automotriz. Isso ocasiona uma inoculação ineficiente em que parte do material recebe pouco produto e outra parte, muito. Toda a linha MAGNIVA possui a exclusiva tecnologia HC (High Concentration) que foi desenvolvida pela Lallemand e que permite uma diluição totalmente homogênea, sem formação de corpo de fundo. A regulagem de aplicação permite chegar até o mínimo de 300 mL por tonelada, ou seja, com um tanque de 200 L podemos inocular até 666 toneladas. Isso representaria 14,8 hectares, considerando 45 toneladas de massa/ha de produção.

Todo esse benefício traz economia de muito tempo de máquina, que vai parar menos para encher o tanque. Vale lembrar que a grande maioria dos produtos do mercado requer diluições de 1 L a 2 L por tonelada para não ter a aplicação comprometida.

Com esses cuidados, manejo estratégico e orientação correta, a chegada de eventos inesperados como geada e seca não será tão traumática e não trará tantos impactos na produção da silagem.

 

Pedro Hespanha - zootecnista e Gerente de Produtos & Trade da Biogénesis Bagó

 

Quais as melhores categorias de investimento para iniciantes? Especialista aponta dicas para evitar aborrecimentos e prejuízos

Entender como funciona o mercado financeiro é fundamental para tomar decisões informadas e conscientes


Investir dinheiro é um movimento importante para alcançar independência financeira e construir um futuro sólido. No entanto, para quem está começando, o universo dos investimentos pode parecer confuso e assustador. 

Para Eduardo Cavalcanti, Consultor de Valores Mobiliários pela CVM e Cofundador do Fundamentei, o melhor tipo de investimento para quem está começando é aquele que se alinha aos seus objetivos financeiros e apresenta o menor risco. 

Começar com renda fixa e, posteriormente, diversificar para outros ativos, é uma abordagem prudente. “Educação financeira, paciência e disciplina são fundamentais para evitar aborrecimentos e prejuízos. Trata-se de uma jornada de aprendizado contínuo, por isso é preciso buscar conhecimento sobre conceitos básicos de economia, como juros, inflação e os diferentes tipos de investimentos disponíveis. Entender o funcionamento do mercado e dos ativos é fundamental para tomar decisões informadas e conscientes”, aconselha Eduardo.

O especialista pontua que o aprimoramento pessoal e profissional também são fundamentais, podendo aumentar significativamente a renda mensal no futuro. “Cursos, treinamentos e livros são exemplos de investimentos em nós mesmos, que podem trazer retornos duradouros”, revela.

O Cofundador do Fundamentei aponta que é necessário ter clareza sobre os objetivos. “Seja para aposentadoria, compra de uma casa, educação dos filhos ou apenas acumulação de patrimônio, o propósito de cada investimento pede uma estratégia diferente, sendo importante saber exatamente o que se deseja alcançar”, aponta.


Diversificação é a Chave

A diversificação é uma das principais estratégias para reduzir riscos em investimentos. Ao distribuir o dinheiro em diferentes tipos de ativos, como ações, renda fixa, imóveis e também em ativos no exterior, dilui-se os riscos associados a cada classe desses investimentos. 

Para o especialista, esse movimento protege o patrimônio em casos de crises econômicas graves ou mesmo em algum problema familiar que o investidor venha a necessitar de recursos próprios. “Deve-se evitar armadilhas com promessas de enriquecimento rápido ou esquemas de pirâmide. Investir é um processo gradual e requer disciplina. Se algo parece bom demais para ser verdade, provavelmente é. Mantenha-se longe de supostas oportunidades que possam colocar seu dinheiro em risco”, aconselha.

Investir é uma jornada de longo prazo, e resultados sólidos não acontecem da noite para o dia, destaca Eduardo. “É preciso ter paciência e disciplina, pois os melhores investimentos, muitas vezes, são aqueles que se sustentam ao longo do tempo. Tomar decisões impulsivas e baseadas em emoções deve ser evitado, podendo levar a perdas desnecessárias”, revela.

Caso o investidor se sinta inseguro ou confuso em relação aos investimentos, o ideal é procurar a ajuda de um especialista de sua confiança. “Um profissional qualificado pode auxiliar no ensino de uma estratégia de investimento sólida para que o investidor se sinta seguro com a escolha dos seus próprios ativos de acordo com os seus objetivos pessoais”, conclui.

 

Eduardo Cavalcanti - pós-graduado em finanças, investimentos e banking pela PUCRS, é especialista em mercado de capitais (ANBIMA), consultor de valores mobiliários (CVM) e analista de valores mobiliários (APIMEC). Criador do método “Fundamentei”, exclusivo para investidores adeptos à filosofia Buy&Hold. @fundamentei

Fundamentei
https://fundamentei.com/
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Detran-SP e Poupatempo realizam no sábado (22) novo mutirão para a renovação da CNH

Na ação, 11,6 mil vagas estão disponíveis em todas as unidades de atendimento do programa; os agendamentos devem ser realizados pelos canais digitais

 

O Detran-SP, em parceria com o Poupatempo, promove no próximo sábado (22) novo mutirão para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na ação, 11,6 mil vagas estão disponíveis em todas as 230 unidades do Poupatempo espalhadas pelo estado de São Paulo.

 

Os condutores interessados podem realizar o agendamento totalmente gratuito, que é obrigatório, a partir desta quarta (19). O foco do mutirão é atender motoristas que precisam regularizar a situação das habilitações até o final deste mês. São os casos de condutores que tiveram o documento vencido originalmente em outubro de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Vale lembrar que, para os cidadãos que possuem o vencimento da habilitação previsto para este ano (desde janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular - ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

 

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Agendamento obrigatório

O agendamento para o atendimento presencial no Poupatempo é obrigatório e pode ser feito gratuitamente nos canais oficiais do programa – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento e assistente virtual chamado “P”, disponível também no WhatsApp pelo número (11) 95220-2974.

 

Renovação digital: veja o passo a passo

Para quem não puder comparecer no mutirão, o Detran-SP oferece o serviço de renovação da CNH de forma online. O cidadão deve acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.br, www.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

 

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada é necessário que façam também avaliação psicológica.

 

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP.

 

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran-SP e Poupatempo.

 

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço de sua preferência.

 

Serviço

Mutirão Poupatempo para renovação de CNH com 11,6 mil vagas distribuídas entre os postos 

 

Data: sábado, dia 22 de julho 


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