Se você é um trabalhador que iniciou suas atividades no
campo e depois migrou para a cidade, essa pode ser a solução ideal para
você Internet
Você
já ouviu falar da Aposentadoria Híbrida? Essa modalidade previdenciária permite
que você tenha algum tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os
requisitos necessários e obter o benefício. E a melhor parte é que, se você já
cumpriu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, pode requerer a
aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido.
Mas
lembre-se, os requisitos podem variar de acordo com cada benefício
previdenciário a ser exigido pelo seguro, por isso, é importante se informar
bem sobre cada um deles antes de dar entrada no processo.
Segundo
o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Luiz
Oliveira, é fundamental que você esteja atento aos documentos necessários
e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, para garantir que terá
acesso ao benefício de forma adequada e justa. “A Aposentadoria Híbrida pode
ser uma alternativa vantajosa para aqueles que trabalham tanto no campo quanto
na cidade, mas que não conseguem preencher os requisitos da Aposentadoria Rural
ou Urbana de forma educacional. A possibilidade de somar os períodos de
trabalho aumenta suas chances de obter o benefício previdenciário e tornar o
processo mais simples e prático”, esclarece o especialista.
A
Aposentadoria Híbrida é uma modalidade previdenciária que permite a soma de
tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos necessários e obter
o benefício. Essa alternativa é indicada para trabalhadores que iniciaram suas
atividades no campo e depois migraram para as cidades, desenvolvendo atividades
urbanas. “Para verificar esses períodos de atividade, são necessários
documentos específicos, como Guias da Previdência Social (GPS), CTPS, recibos,
contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros”, o Dr. André
explica.
A
Lei n. 11.718/2008 é a responsável por regulamentar a Aposentadoria Híbrida, e
qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, pode ter acesso a
essa modalidade de aposentadoria desde que adquira os requisitos mencionados.
As regras da Aposentadoria Híbrida dependem se o segurado adquiriu o direito de
se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência. O seguro que cumpriu os
requisitos até 13/11/2019 pode requerer a aposentadoria com base nessas regras,
em razão do direito adquirido. Lembrando que os requisitos podem variar de
acordo com cada benefício previdenciário a ser requerido pelo segurado.
O
valor da Aposentadoria Híbrida varia de acordo com a forma de cálculo, que por
sua vez irá variar conforme a data em que o segurado completou os requisitos.
Para aqueles que completaram os requisitos para esta aposentadoria até
11/12/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria,
somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos,
limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. “Após a Reforma da
Previdência, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo
mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os
homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres”, clarifica o
advogado.
A
Aposentadoria Híbrida é uma opção interessante para aqueles que trabalham tanto
na zona rural quanto na urbana e desejam se propor com mais facilidade. A possibilidade
de somar os períodos de trabalho aumenta conforme as chances de obter o
benefício previdenciário e torna o processo mais simples e prático
Além
disso, é importante destacar que, caso o segurado possuísse algum período em
que tenha contribuído com valores mais baixos para a Previdência, isso pode
afetar o cálcio do benefício. Por isso, é recomendável que o trabalhador faça
uma análise completa de sua situação previdenciária antes de solicitar a
aposentadoria com um especialista como o Dr. André Luiz Oliveira.
No
entanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos e
documentos necessários, bem como às mudanças trazidas pela Reforma da
Previdência, para garantir que terá acesso ao benefício de forma adequada e
justa.
Dr. André Luiz Oliveira - Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias @andreluizoliveiraadv
andre.oliveira@oliveiraeassociados.adv.br
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