No primeiro semestre deste ano, 3,82 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário.
De acordo com o último relatório da Entidade Administradora
da portabilidade numérica - ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram
efetivadas 724,60 mil (19%) trocas de operadoras de telefonia por
solicitação de usuários de serviço fixo e 3,10
milhões (81%) para os do serviço móvel.
Semestre em São Paulo - No período de janeiro a junho de 2023, os usuários de
telefones da área dos DDDs (11 a 19), realizaram 1,19 milhão
de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 256,46 mil
(22%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 933,57 mil
(78%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro
de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número
de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a
transferência de operadora.
Segundo trimestre no Brasil - A ABR Telecom destaca os meses de abril a
junho, trimestre em que foram realizadas 1,66 milhão
de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 297,48 mil (18%) trocas
foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,36 milhão (82%)
no serviço móvel.
Histórico -
Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro
de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 87 milhões de
transferências foram feitas, sendo 21,66 milhões (25%) no serviço fixo
e 65,33 milhões (75%) no serviço móvel.
Segundo trimestre em São Paulo - De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos
DDDs (11 a 19), o relatório mostra a efetivação de 462,32 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste
ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 71,98 mil
(16%) transferências e os de móveis, por 390,34 mil
(84%).
Regulamento - A portabilidade numérica é realizada
entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de
1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel,
determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do
mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, na área de
alcance do mesmo DDD.
Prazos - A partir do momento em que o usuário solicita a
transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a
efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário
quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na
operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação
de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar
transferência de operadora:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas -
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para
pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram
a portabilidade numérica, consulte aqui.
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