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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Doenças respiratórias e o impacto no coração

 O risco de problemas cardíacos aumenta depois de infecções, como gripe e sinusite

 

Os dias mais frios, comuns desta época do ano, sempre trazem a preocupação com o aumento das doenças respiratórias, como gripes, resfriados, rinite alérgica, bronquite, pneumonia e, atualmente, covid-19.

 

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Sydney (Austrália) e publicada no Internal Medicine Journal, revela que pacientes que tiveram infecções respiratórias têm 17 vezes mais chances de ter um ataque cardíaco, sendo menor quando está relacionado ao trato respiratório superior, como em casos de rinite e sinusite, o risco é de 13 vezes. 

O cirurgião cardiovascular e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, Dr. Elcio Pires Junior confirma que as doenças respiratórias podem trazer sérias complicações cardiovasculares. “Com a alta incidência de doenças, como pneumonia, bronquite e gripe, o coração pode ter um impacto negativo em seu funcionamento”, informa o médico.

 

Pulmão e coração caminham juntos 

Para entendermos melhor essa relação, o Dr. Elcio Pires Junior explica que os sistemas respiratório e cardíaco estão diretamente conectados e, quando um dos dois apresenta falhas, pode comprometer o funcionamento do outro. 

“As doenças respiratórias favorecem a formação de coágulos sanguíneos, alterações no fluxo de sangue e de toxinas que podem danificar os vasos, podendo provocar até mesmo um quadro mais grave como o de infarto”, alerta o médico. 

Alguns outros estudos mostram que o frio de 0 a 5 graus em que o indivíduo enfrente durante 1 hora, já é capaz de causar microlesões em células do coração e ser ainda maior em pessoas com risco cardiovascular elevado, como nos hipertensos, diabéticos, e em que já sofreu um AVC ou infarto. “Pessoas com predisposição a problemas cardíacos e hipertensos devem redobrar a atenção à saúde nesta época do ano”, avisa o Dr. Elcio.  

Além disso, outros fatores de risco contribuem para o desenvolvimento de problemas cardiovasculares nos períodos de frio, como obesidade, colesterol elevado e diabetes.

 

Atenção à dor de garganta

 

Até mesmo com uma simples dor de garganta pode surgir um quadro preocupante, quando não tratada de forma correta. 

Segundo o otorrinolaringologista da Clínica Dolci, em São Paulo, e professor da Santa Casa, Dr. Ricardo Landini Lutaif Dolci, entre as várias consequências de uma dor de garganta mal curada pode-se destacar uma doença inflamatória, chamada de febre reumática, a qual, pode ser uma complicação de uma amigdalite bacteriana. “Esta é uma complicação que pode surgir é causada pela bactéria Streptococcus”, explica o especialista. 

Para evitar problemas cardiovasculares, faça seus exames regularmente, cuide da sua pressão arterial, seus níveis de glicose e colesterol, tenha uma boa alimentação e pratique atividade física, além é claro de agasalhar-se bem e procurar se manter aquecido no inverno. 

 

 

Dr. Elcio Pires Junior - coordenador da cirurgia cardiovascular do Hospital e Maternidade Sino Brasileiro - Rede D'or - Osasco, e coordenador da cirurgia cardiovascular do Hospital Bom Clima de Guarulhos. É membro especialista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular e membro internacional da The Society of Thoracic Surgeons dos EUA. Especialista em Cirurgia Endovascular e Angiorradiologia pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. E atualmente é cirurgião cardiovascular pela equipe do Dr. André Franchini no

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Hospital Madre Theodora de Campinas


Dasa e Hospital do Rim validam uso de biópsia líquida na rotina para identificar risco de rejeição de rim transplantado

Pesquisa com 150 pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) analisa quantidade de DNA do doador no plasma do receptor (dd-cfDNA) para diagnosticar precocemente possível rejeição do órgão transplantado. Identificação precoce da rejeição possibilita adotar medidas para evitar perda do rim e necessidade de retransplante

 

A Doença Renal Crônica (DRC) é progressiva e reduz a capacidade do rim de remover os resíduos e o excesso de água do organismo. Pelo fato de não apresentar sintomas de forma precoce, o diagnóstico da DRC, na maior parte das vezes, ocorre já em um momento tardio e leva o paciente para a hemodiálise ou, em casos mais graves, para a necessidade do transplante.   

A estimativa é que 10% dos pacientes desenvolvam algum grau de rejeição do órgão transplantado em até 15 dias após a cirurgia. Com o objetivo de diagnosticar precocemente a rejeição ao rim recebido, a Dasa, maior rede de saúde integrada do Brasil, e o Hospital do Rim e Hipertensão (HRim), conveniado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), se unem em protocolo que acompanha 150 pacientes com DRC para validar uso da biópsia líquida na rotina clínica de avaliação de risco de rejeição ao transplante renal.  

Para acelerar a detecção precoce da rejeição, que pode direcionar o tratamento, a pesquisa é uma avaliação de mundo real do AlloSeq, exame que indica a presença do DNA livre de células derivadas dos doadores (dd-cfDNA) no órgão transplantando.  A análise é feita no sangue do receptor para indicar a presença de DNA do doador no órgão transplantado. Quando há uma concentração de DNA do doador maior que a esperada é um indicativo que esteja havendo lesão do órgão doado.  

Ao identificar precocemente a rejeição, é possível orientar melhor o tratamento, indicando a necessidade de aumento de imunossupressão com o propósito de diminuir e até reverter a rejeição e perda do órgão. “Nós já sabemos que a técnica de biópsia líquida, na investigação de rejeição à transplante renal, de fato funciona. Estudos robustos confirmam sua eficácia e a técnica está em uso em centros de transplante renal dos Estados Unidos como padrão-ouro. Com esse protocolo, queremos validar a nossa capacidade de fazer o teste, dentro do prazo, com qualidade e confiança de dados, quando adotado em nossa rotina. É uma avaliação de mundo real deste teste em amostra da população brasileira”, destaca o coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da Dasa, José Eduardo Levi.  

 

Detecção, monitoramento e tratamento  

O estudo em realização pela Dasa e Hospital do Rim visa apresentar uma abordagem inovadora, que melhora a detecção, monitoramento e tratamento da lesão do enxerto (órgão transplantado), com foco em reduzir as taxas de rejeição e adotar as mais eficazes medidas terapêuticas necessárias no transplante renal. “Este novo teste, que oferecemos com exclusividade no Brasil, faz parte da nossa estratégia de individualização do cuidado através da medicina de precisão e terá um impacto positivo no SUS, pois 9 entre 10 transplantes renais ocorrem no sistema público de saúde”, afirma o diretor médico da Dasa, Gustavo Campana.  

O teste é recurso inovador quando comparado com o modelo tradicional disponível hoje, que consiste em fazer dosagem de sódio e creatinina no sangue do receptor. “O exame atual é pouco efetivo. Ele detecta pelo órgão a liberação de enzima que é marcadora de atividade renal. Quando a creatinina sérica está aumentada no sangue, significa que o rim não está funcionando direito. Só que esse nível de alteração é dado tardiamente em comparação com o dd-cfDNA”, ressalta Levi.   

A creatinina plasmática é um biomarcador insensível, inespecífico e que não detecta de forma precoce a lesão do enxerto. Por sua vez, o dd-cfDNA mostrou ser um biomarcador útil para o monitoramento abrangente de lesão de aloenxerto (de um doador humano para outro, mas geneticamente diferente), que supera as limitações das abordagens tradicionais. Determinações seriadas de dd-cfDNA podem sugerir ou descartar rejeição aguda e crônica, bem como outras lesões do enxerto, precocemente, evitando biópsias desnecessárias. “O exame é o único não invasivo que consegue avaliar as condições do rim de pacientes que passaram pelo transplante, com maior acurácia, proporcionando um melhor desfecho clínico”, explica Campana. 

 José Eduardo Levi acrescenta que o dd-cfDNA funciona como um biomarcador com potencial de permitir uma vigilância próxima e econômica de receptores de transplante para diminuir o retransplante e a perda prematura do rim transplantado. 

O especialista conclui que o fato de o médico ou equipe de saúde informar ao paciente que ele está tendo um episódio de rejeição, não significa que seu novo rim não está funcionando ou que será completamente rejeitado. Alterar a quantidade do medicamento imunossupressor geralmente pode tratar esse problema. Por conta disso, é importante fazer o uso correto do medicamento imunossupressor, na quantidade e dosagem prescrita.  

 


Dasa

www.dasa.com.br

Saúde mental tem levado agentes penitenciários ao extremo, com série de suicídios

Presidente do sindicato dos agentes de escolta e vigilância penitenciária pontua que o desrespeito têm agravado danos à servidores do estado de São Paulo

 



‘’Na semana passada aconteceu mais um suicídio de um Agente Penitenciário. Infelizmente, todos os anos acontecem vários suicídios. É uma situação muito preocupante. A SAP e a administração pública têm o dever de cuidar da saúde mental desses trabalhadores que, segundo a organização internacional do trabalho, exercem a segunda profissão mais perigosa do mundo; essa triste situação é de responsabilidade do estado’’, conta Antônio Pereira, presidente do Sindespe, sindicato que responde pelos agentes de escolta e vigilância penitenciária.

O sindicato está em reunião com o departamento jurídico para acumular as informações necessárias para – se necessário – tomar as devidas providências por intermédio do Ministério Público. ‘’Nos últimos dias vários suicídios de agentes foram registrados no Brasil. Algo precisa ser feito. É necessário respaldo psicológico, afinal o baixo salário do agente não lhe permite pagar tal tratamento quando necessário. E, ainda, estamos recebendo diversas denúncias do CDP de Limeira, e de outras unidades do estado – como o polo escolta de Santana –, acerca de servidores tratados como presidiários, obrigados a entrar no trabalho com sacolas transparentes e com autorização por escrito para ir ao carro ou outro setor dentro da unidade. No polo de Santana, especialmente, a perseguição aos servidores virou profissão “carrasco’’. Este tipo tratamento contribui para a quantidade de servidores afastados por motivos de saúde, e outros que tiraram a própria vida’’, pontua Pereira.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto mais depressivo. Mesmo assim, parte dessas pessoas não possuem assistência médica adequada. A depressão é o mal do século XXI. A ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros.


Cinco meses após ultrapassar R$ 5,00, preço médio da gasolina está acima R$ 6,00, aponta Ticket Log

Litro do combustível avançou 24,7% na comparação com o fechamento de janeiro, quando estava na faixa de R$ 4,00


De acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina avançou 2,28% em julho no País, na comparação com o fechamento do mês anterior. O novo aumento fez o valor médio por litro ultrapassar R$ 6,00. Na primeira quinzena de fevereiro, o valor de R$ 5,00 foi alcançado pela primeira vez. Cinco meses depois, o combustível foi comercializado à média de R$ 6,006, 24,7% acima do registrado no fechamento de janeiro.

“O cenário continua de alta também para o etanol, embora o preço médio esteja bem próximo do registrado no mês anterior. O combustível foi encontrado em julho a R$ 5,042, o litro no território nacional, alta de 0,2%”, destaca Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina apresentou aumento nas cinco regiões brasileiras. No Nordeste, o maior deles, de 2,69% em relação ao fechamento de junho. Mas o combustível com preço médio mais alto foi encontrado no Centro-Oeste, a R$ 6,080. Na Região Sul, os postos registraram o combustível com menor valor médio por litro, a R$ 5,776. Já a menor alta foi registrada no Sudeste, de 1,53%.

No caso do etanol, três regiões apresentaram recuos – o maior deles no Sudeste, de 1,09%. O combustível foi encontrado pelo menor valor no Centro-Oeste, a R$ 4,655, e pelo preço médio mais caro no Nordeste, a R$ 5,269. Os postos nordestinos registraram a maior alta nacional, de 2,05% em relação ao fechamento de junho.

No recorte por estados, o Acre segue com a gasolina mais cara, a R$ 6,416, e o Rio Grande do Sul com o etanol de maior preço médio, a R$ 5,816. Em julho, o maior aumento de preço médio da gasolina foi registrado no Amazonas, onde o valor pago por litro do combustível avançou 7,50%. Também nos postos amazonenses, o etanol apresentou alta de 5,05%, taxa mais alta do território nacional.

Em Minas Gerais, o etanol registrou o recuo mais significativo em julho, de 1,85% em relação ao fechamento do mês anterior. Nenhum estado apresentou redução no preço médio da gasolina, encontrada no Amapá pelo menor valor, a R$ 5,488. São Paulo comercializou o etanol mais barato, a R$ 4,154.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.



 

Ticket Log

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Edenred

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O impacto do digital no mercado bancário e as soluções inovadoras para pessoas jurídicas

A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente na mudança de hábitos dos consumidores digitais e as empresas tiveram que se adaptar à nova realidade para atender a uma demanda nova e promover jornadas de excelência aos seus clientes e com os bancos não foi diferente. Houve um impulsionamento e a adesão cada vez mais intensa aos bancos digitais.

O fortalecimento da tendência fez com que surgisse diversas opções no mercado e, nesse sentido, se destaca quem oferece as melhores oportunidades ao usuário, seja em relação às taxas free, facilidade de transação, acessibilidade, qualidade no atendimento ou serviços adicionais como cashback, dentre outros.

Uma dessas opções de banco digital voltado para pessoas jurídicas se mostrou uma solução para os empresários, com o intuito de conectar seus clientes e colaboradores a um método de pagamento inteligente, contribuindo para que tenham mais equilíbrio financeiro. De uma forma que as empresas se beneficiam tendo dinheiro em caixa para realizar as transações necessárias antes que a receita chegue ao banco, de forma automatizada.

A conta Escrow é um exemplo disso. Trata-se de uma conta garantia, digital, focada no universo das necessidades de pessoas jurídicas. Ela funciona como uma conta caução, permitindo que negócios sejam fechados com a garantia dos valores envolvidos estarem assegurados em um banco terceiro. Com as cláusulas do acordo comercial cumpridas, os valores são liberados para o empreendedor. É um mecanismo utilizado em transações que envolvem grandes quantias e, consequentemente, grandes riscos para as partes, objetivando por meio da criação desta conta, a mitigação destes riscos. Para os bancos digitais, essa oferta é um micro serviço financeiro com margens bem interessantes para a realização de negócios entre partes com menor risco.

Exemplos de empresas que utilizam esse tipo de transação são hospitais, nos quais os médicos realizam cirurgias e só recebem 60 dias depois. Com essa tendência digital, a instituição consegue pagar esse profissional pelo serviço realizado dentro de um prazo adequado. O médico pode antecipar os seus recebíveis sem burocracia bancária formal no momento que desejar, pois o pagador do médico seria o banco e o prazo estipulado é determinado por esta instituição. Da mesma forma, pode ocorrer com imobiliárias, em que o inquilino, ao fechar o negócio, terá acesso à sua própria conta e o dinheiro debitado vai para o administrador. Este, repassará os valores aos proprietários. Entre outros negócios.

Isso é uma maneira simples de desburocratizar o processo financeiro das empresas e suas relações com os empregados.

Saem ganhando o banco digital pela movimentação, a empresa por ficar em dia com seus pagamentos, sem juros excedentes, e o colaborador que vai receber na data correta pelo serviço prestado.

Diante deste cenário promissor do mercado, nosso trabalho consiste em customizar esse banco digital dentro do negócio do nosso parceiro/cliente, viabilizando novas soluções financeiras que nunca foram possíveis, sempre a possibilidade de aplicativo, pois acreditamos que a única forma de a empresa estar 24 horas com seu cliente é se ela estiver no seu smartphone.

 


Wagner Oliveira - especialista em desenvolvimento de aplicativos corporativos e na área financeira e sócio-diretor da Two-s.

 

Violência psicológica contra a mulher vira crime: saiba os detalhes da lei

Bolsonaro sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal Brasileiro, foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de julho.

A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.

"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher", afirma a especialista.

Ela faz, porém, uma ressalva: "Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero."

Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência psicológica, a norma regulamentou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado pelo desenho de um "x" na palma da mão, mulheres submetidas à violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.



Outras mudanças

O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher.

A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.



Silveiro Advogados

A transformação digital da saúde veio e não deve voltar atrás



Da agropecuária à prestação de serviço, seja qual for o setor da economia, os avanços tecnológicos já vinham impactando os mais diversos negócios nos últimos anos. A área da saúde não foge à regra. Porém, a pandemia do novo coronavírus expôs ainda mais o sistema de saúde a inovações que podem trazer melhorias para toda a cadeia: atendimento médico, medicina diagnóstica e procedimentos cirúrgicos. Mais do que otimizar os processos, essas soluções digitais podem ainda aliviar a sobrecarga nos hospitais, melhorar o acesso à saúde e reduzir desperdícios importantes de tempo e recursos. Fatores essenciais no momento atual, principalmente em países como o Brasil, em que apenas 25% da população tem plano de saúde, enquanto o SUS sofre falta de investimentos e demandas acima da capacidade de atendimento.

Engana-se quem pensa que inovações na saúde envolvem somente inteligência artificial, machine learning e robôs. Pelo contrário, a popularização de smartphones e o acesso à internet móvel romperam a barreira entre online e offline, tornando possível a criação de recursos que são mais acessíveis e práticos para os brasileiros de diferentes regiões do país. É o caso da telemedicina, que é uma tendência mundial e foi autorizada no Brasil pelo Ministério da Saúde em março do ano passado e vem auxiliando na Gestão de Saúde Populacional, que é responsável por promover o desenvolvimento e a disseminação de estratégias destinadas a melhorar a saúde da população.

A regulamentação do governo é um passo crucial para que o setor continue se desenvolvendo e investindo cada vez mais em soluções digitais, que além de salvar e ajudar pacientes, podem trazer mais qualidade de vida aos brasileiros. Em outros países, o recurso já é amplamente utilizado, principalmente para atendimento de medicina básica, que totaliza cerca de 80% a 90% das necessidades de saúde de um indivíduo ao longo de sua vida. A telemedicina pode auxiliar no acesso aos cuidados primários, que segundo dados de uma pesquisa da Carolina do Norte, cerca de 60% dos problemas dos pacientes poderiam ter sido solucionados no modelo de atenção primária, o que teria gerado uma economia de três a sete vezes no custo total.

Diante da pandemia da Covid-19 no Brasil e no mundo, a aceitação e curva de utilização de novas tecnologias vem se acentuando, tanto para profissionais quanto pacientes. A telemedicina plena se destaca e vem sendo amplamente utilizada, já que à princípio demanda apenas o uso de um smartphone ou computador com acesso à internet. Este novo recurso tem sido muito usado na rede pública e privada de saúde para proporcionar atendimento médico à distância em casos de procedimentos eletivos das mais diversas especialidades, assim como para tirar dúvidas da população sobre o novo coronavírus, sem que precise sair de casa.

Apesar de parecer um contato impessoal à primeira vista, nas teleconsultas o médico profissional pode dar ainda mais atenção ao paciente por ter mais tempo disponível, diferente do que pode acontecer nos hospitais públicos durante um plantão em que há alta procura e o atendimento precisa ser mais ágil. Outra vantagem é melhorar o acesso à saúde em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, uma vez que a tecnologia elimina a distância.

Além das teleconsultas, a telemedicina pode ser usada também entre os próprios profissionais da saúde para discutir casos e prescrever tratamentos mais assertivos de acordo com cada paciente. Essa transformação digital na saúde é um modelo ganha-ganha, uma vez que também torna a prática da medicina mais fácil e ágil para os profissionais.

Por enquanto, no Brasil os atendimentos via telemedicina têm sido utilizados amplamente na Atenção Primária, por médicos da família e clínicos gerais, porém, já há uma adoção significativa de teleconsultas por praticamente todas as especialidades médicas e nas demandas por saúde mental e nutricional, por exemplo, muito ligadas a qualidade de vida e bem-estar do indivíduo. Portanto, a tendência para os próximos anos é que essa transformação digital ocupe todos os espaços disponíveis que hoje são analógicos e a telemedicina plena terá papel determinante nos sistemas de saúde.




Dr. Caio Soares - diretor médico da Teladoc Brasil, empresa pioneira e líder global em cuidados virtuais de saúde, e membro da ASAP.

 

EUA voltam a apertar o cerco contra imigrantes ilegais

Biden decide manter lei de Trump que já deteve 24 mil brasileiros em 2021

 

Um dos principais motivos que elegeram Joe Biden ao cargo político mais importante do mundo, estava em sua proposta de desfazer muitas medidas criadas por seu antecessor, Donald Trump, em especial as políticas imigratórias. De fato, desde que assumiu em janeiro desse ano, o presidente americano vem adotando diversas políticas pró-imigrantes, como o restabelecimento de determinados programas de asilo, suspenção temporária de deportações e fim das restrições a entrada na América de diversos países. Entretanto, a “lua de mel” de Biden com a comunidade de estrangeiros que pretende morar nos Estados Unidos parece estar chegando ao fim.

 

Motivados pelo discurso inclusivo do presidente, uma legião de pessoas, vindas principalmente da América Central, vem se aglomerando desde janeiro na fronteira dos EUA com o México. De acordo com o departamento de Alfândega e Proteção das Fronteiras (CBP), junho registrou 188.829 pessoas indocumentadas detidas na tentativa de ingressar em território americano.

 

Considerando apenas o primeiro semestre de 2021 o número de detenções na fronteira chegou a 1.119,204.

 

Entre os detentos nesse ano, estão cerca de 24 mil brasileiros que buscavam entrar ilegalmente nos EUA. Aproximadamente 1.500 deles já foram deportados ao Brasil, em sua maioria homens entre 20 e 40 anos de idade, que relataram ter sofrido maus-tratos enquanto aguardavam pela deportação nos centros de detenção do CBP.

 

“Muitos brasileiros ainda buscam entrar ilegalmente nos Estados Unidos em busca de uma vida melhor e com mais segurança. Além disso, nesse ano, muitos deles também tentaram ingressar na América para serem vacinados contra a covid-19. Infelizmente para esses brasileiros, as autoridades americanas nas fronteiras são bastante rígidas, e uma pessoa detida por eles está sujeita a permanecer nos centros de detenção do CBP enquanto aguardam o julgamento de seus processos de deportação. Certamente não é nem um pouco aconselhável buscar imigrar nos EUA dessa forma” – declarou Felipe Alexandre, advogado brasileiro/americano de imigração com experiência em processos de imigração e green cards.

 

A grande maioria das prisões ocorridas durante esse ano, foram tomadas com base na lei intitulada “Título 42”, criada durante a administração Trump para expulsar imediatamente quaisquer pessoas tentando entrar nos EUA sem autorização. Com o início do Governo Biden, havia a expectativa de que o Título 42 fosse revogado. Nesta semana, porém, a Casa Branca informou que vai manter a polêmica lei pelo menos até o final de 2021.

 

No primeiro trimestre, Biden chegou a afrouxar as regras do Título 42, impedindo a detenção e deportação de crianças desacompanhadas nos EUA. Entretanto, devido ao agravamento da crise sanitária e avanço da covid-19 na fronteira do país com o México, o atual mandatário americano decidiu ouvir as orientações do Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CDC), que alertou para os riscos de onda de contágio da variante Delta trazida ao país pelos imigrantes ilegais.

 

A decisão de manter o Título 42 foi recebida como uma “bomba” para diversas ONGs e organizações americanas pró-imigrantes, e criticada até mesmo por aliados democratas do governo. Os críticos alegam que continuar apreendendo pessoas na fronteira irá deteriorar ainda mais as condições sanitárias dos centros de detenção dos EUA, aumentando ainda mais a disseminação do vírus. Muitos consideram ainda que a manutenção do Título 42 seria uma decisão política para agradar o partido Republicano.

 

“O debate sobre o Título 42 deve se intensificar nas próximas semanas com pressões vindas de todos os lados. Como historicamente acontece com os presidentes americanos, desde os anos 80, a imigração é um tema central e que sempre divide opiniões. Sem dúvida esta crise na fronteira dos EUA tem sido o primeiro grande desafio do governo Biden, que vai precisar encontrar o equilíbrio entre ser a favor de uma política imigratória mais humana e ao mesmo tempo cuidar da segurança e da saúde do país” – acrescentou Felipe Alexandre, que também é proprietário da AG Immigration, escritório americano de advocacia imigratória.

 

 

 

Dr. Felipe Alexandre - advogado americano/brasileiro de imigração e fundador da AG Immigration:  Ele é considerado há vários anos pelo "American Institute of Legal Counsel" como um dos 10 melhores advogados de imigração de NY e referência sobre vistos e green cards para os EUA.

 

 

AG Immigration

https://agimmigration.law/


Lei do Bem é subaproveitada pelas empresas brasileiras

Criada há 16 anos por meio da Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, como é conhecida, prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil, colaborando para o progresso tecnológico do país.

Para que seja possível usufruir dos benefícios nela previstos, as empresas devem ser optantes pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Uma particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem que, diferentemente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica, ou seja, pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de investimentos podem usufruir de seus benefícios, desde que seja possível identificar projetos com atividades de PD&I que atendam aos conceitos legais e vincular os investimentos para sua execução.

Outra característica importante é a possibilidade do uso antecipado dos benefícios tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para a utilização desses benefícios, como ocorre com outros incentivos fiscais: a Lei de Informática e o Rota 2030, por exemplo.

Apesar das facilidades, um número ainda pouco expressivo de empresas brasileiras tem utilizado a Lei do Bem. Em 2019, ano recorde de utilização, menos de 3 mil empresas – de um universo de aproximadamente 150 mil – se beneficiaram dos incentivos. Alguns fatores que podem explicar tal ocorrência são, provavelmente, a falta de conhecimento da própria lei, a impossibilidade dos gestores identificarem o enquadramento de suas empresas e projetos para aplicá-la em seus negócios e a falta de debates sobre atividades de PD&I, especialmente no setor de serviços e nos relacionados à transformação digital. Deve-se considerar, também, a dificuldade técnica para enquadramento de atividades de PD&I em atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a falta de convergência entre o setor privado e avaliadores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), acerca do conceito de riscos ou desafios tecnológicos.

Com base em pesquisa realizada recentemente pela Grant Thornton, multinacional de auditoria e consultoria, foi possível identificar uma tendência de investimentos em projetos de Tecnologia da Informação (TI) para transformação digital pelo empresariado brasileiro, na qual 80% dos entrevistados preveem incrementos nos investimentos, contra uma média global de 51%.

No item “pesquisa e desenvolvimento”, a tendência apontada por 68% dos brasileiros também é de aumento de investimentos, índice muito maior do que a média global, que ficou em 44%. Este fato demonstra que existe uma expectativa dos empresários brasileiros em reverter parte dos investimentos em benefícios tributários relacionados à Lei do Bem. 

Como já mencionado, embora a lei tenha possibilitado o alcance de um número maior de empresas beneficiárias, que subiu de 130, em 2006 – seu primeiro ano de existência, para um total de 2.288, em 2019, ainda há muito que se discutir sobre enquadramento de projetos de PD&I e os limites de suas atividades, quando comparados com projetos de engenharia ou mera integração, por exemplo.

Um ponto muito importante é que, de forma geral, são três atores que atuam para que uma empresa utilize os incentivos fiscais da Lei do Bem: a empresa, o time de consultores e os avaliadores de projetos dos comitês que assessoram o MCTI.

O primeiro ator geralmente busca formas de se manter competitivo no mercado e, portanto, concebe projetos voltados à redução de custos, ao aumento da qualidade e/ou produtividade, ao engajamento, à prevenção de falhas e perdas, ao maior controle de variáveis e ao lançamento de produtos ou serviços no mercado.

Os consultores, segundo ator, time de profissionais com expertise técnica para avaliação dos projetos e cálculo dos benefícios tributários, são interlocutores entre os pesquisadores da iniciativa privada e os pesquisadores de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), que avaliam os projetos apresentados pelas empresas ao MCTI.

O terceiro e último ator, os avaliadores, tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento tecnológico do país, pois, exerce uma função pública, com remuneração geralmente defasada frente à sua expertise, senioridade e competência, para avaliar uma infinidade de projetos e emitir opinião quanto aos seus enquadramentos nos requisitos da Lei do Bem.

Portanto, considerando o perfil de cada um, é de fato muito difícil os três convergirem acerca das atividades correlatas de um projeto de PD&I. Especialmente para o primeiro e o terceiro ator, essa convergência é mínima ou inexistente, e não poderia ser diferente, já que eles atuam em universos completamente distintos. Mesmo assim, a Lei do Bem vem – há 16 anos – auxiliando o progresso tecnológico do país e, para satisfação de todos, o número de projeto aprovados é bem maior do que o de rejeitados, indicando que de certa forma, mesmo com tantas diferenças, o país vem progredindo e inovando ao longo dos anos.

 

Evolução da Lei 

Desde o início de 2020, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que prevê uma importante alteração na Lei do Bem, que permitiria o acúmulo dos benefícios para utilizações futuras, ou seja, sem limitar apenas aos benefícios gerados durante o ano, como já acontece em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo.

Esse projeto é avaliado pelo mercado como um grande incentivo ao aumento e à manutenção de investimentos em PD&I, já que abrangerá empresas que, a despeito do momento econômico enfrentado, se colocaram em uma posição ativa de realizar investimentos, e não apenas as que geraram resultados positivos no ano.

Por fim, para as empresas que planejam ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que este ano teve o prazo de envio de informações prorrogado pelo MCTI para 30 de setembro, vale lembrar a importância da participação de profissionais especializados do início ao fim do processo. São várias etapas a serem cumpridas e que exigem acompanhamento constante, desde o diagnóstico técnico e tributário da empresa para adequação aos pré-requisitos da lei e a seleção dos projetos com potencial de conteúdo inovador, passando pela avaliação técnica dos projetos elencados e apoio na capacitação dos colaboradores, até o levantamento e a adequação dos documentos fiscais necessários para cumprir as exigências tributárias da lei.

 


Daniel Souza - sócio da área de TAX da Grant Thornton Brasil  

Lillian Aliprandini - sócia líder em PD&I da Acceta Consultoria   

 

A importância dos dados na tomada de decisão

Diante do novo cenário de transformação digital em que vivemos, é importante que as tomadas de decisão sejam cada vez mais baseadas na gestão de dados e que o gestor comece a readaptar o seu pensamento estratégico. 

Para se ter uma ideia, um estudo do IDC, encomendado pela empresa de data analytics Qlik, realizado com 1,2 mil líderes de negócios em 11 países, aponta que as empresas brasileiras que aprimoraram a tomada de decisões investindo em análise de dados tiveram, em média, um aumento de 21% nas receitas.

 

No contato frequente com empresas é comum recebermos demandas para solução de problemas, que requerem algum tipo de diagnóstico. Como em uma consulta médica é necessário que o “paciente” nos exponha as suas queixas, e nos deixe explícito o tipo de problema que o aflige.

 

Isso nem sempre acontece com clareza, o que nos obriga a utilizar instrumentos, na identificação destes males, semelhantes aos exames laboratoriais ou de imagem utilizados pelos médicos. Sem estas informações, poucos médicos, diferentemente do passado, receitam ou emitem um parecer.

 

Estes exames são baseados em entrevistas e informações internas, que sinalizam com muita precisão as correções necessárias e os procedimentos para que o “paciente” volte a sua vida saudável.

 

Não é novidade que as transformações têm acontecido e impactado os negócios em uma velocidade tão grande, que torna ainda mais necessário que as decisões sejam tomadas de formas mais rápidas e eficazes - o que só é possível com o auxílio da gestão de dados.

 

Tome uma decisão: Invista na análise de dados

 

É um fato que a análise de dados já faz parte da rotina organizacional de qualquer empresa. O estudo do IDC aponta também que em relação ao desempenho das empresas, as melhorias mais relatadas como resultado de investimentos em gerenciamento e análise de dados foram satisfação/fidelidade do cliente (90%),  lucro (89%) e ofertas de serviços (89%).

 

Geralmente as empresas possuem em seus arquivos, e geram na sua operação diária, uma quantidade de informações suficientes e necessárias, para que as tomadas de decisões possam ser corretivas e assertivas. Porém poucas pessoas se dedicam, ou tem o senso analítico próprio, para lidar e avaliar as informações disponíveis, de forma que elas sejam um diferencial. Resultados de exames na mão de leigos, pouca utilidade prática possuem. Na mão de especialistas, tornam-se instrumentos importantes e decisivos para uma recomendação confiável.

 

Reveja as suas informações internas, de mercado, de concorrentes, de preços, e de produtos. Reavalie sua situação de caixa, de compromissos financeiros. Analise o potencial de talentos disponíveis e que mereçam de uma atenção especial.

 

Trate suas informações como armas preciosas para conseguir diferenciais e tomar decisões certeiras e inovadoras.

 


Marcos Sardas - conselheiro de empresas e sócio diretor da Exxe Consultoria Empresarial

 

Retomada: contratação de seguro viagem cresce 1.600% no 2º trimestre de 2021

Planos nacionais se tornaram protagonistas nas vendas, representando 55%



Os números registrados pela Affinity Seguro Viagem no segundo trimestre deste ano não deixam dúvidas: o setor está iniciando sua retomada. O avanço da vacinação, que no Brasil teve início em janeiro de 2021, fez com que muitos viajantes retomassem seus planos de férias e, mais do que isso, garantissem no planejamento a contratação de um seguro viagem com cobertura contra a covid-19.
 

Quando comparados os meses de abril, maio e junho de 2021, com o mesmo período de 2020, o crescimento nas vendas chega a 1.600%. Os dados isolados de cada mês mostram uma significativa evolução: abril (+863%), maio (+2.042%) e junho (+2.676%). "Estamos confiantes que daqui para frente a indústria do turismo vai seguir numa escala crescente. Ainda estamos distantes dos níveis pré-pandemia, mas conseguimos superar o momento mais drástico pelo qual passamos no auge dos casos de coronavírus e fronteiras fechadas em 2020", avalia o diretor geral da Affinity, José Carlos Menezes. 

A empresa registrou uma mudança no perfil dos planos contratados. Antes da pandemia, a maioria dos clientes da Affinity tinha como destino o exterior, hoje as vendas nacionais já ultrapassaram os destinos estrangeiros. Atualmente, viagens dentro do Brasil representam 55% dos planos contratados, América Latina 13%, Estados Unidos e Canadá somam 9%, Europa 9% e os demais países do globo 14%. 

Os números também revelam a preocupação com uma possível contaminação durante a viagem. Em outubro de 2020, a Affinity iniciou as vendas de planos com cobertura para a covid-19 e esta tem sido a escolha de 80% de todos os clientes ao longo dos últimos 10 meses. "Os brasileiros já se sentem seguros em retomar seus planos, mas ao mesmo tempo, sabem da importância de ter uma cobertura completa, principalmente com as novas variantes da doença se espalhando.  Soma-se a isso o fato de que muitos países passaram a exigir o seguro", explica o diretor geral.

 

 

Affinity Seguro Viagem

www.affinityseguro.com.br

 

15 Anos da Lei Maria da Penha

 A História de Maria da Penha é Um Marco na Evolução da Luta Contra a Violência Doméstica 

 

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, comemora 15 anos no próximo dia 7 de agosto. Trata-se de um marco no reconhecimento dos direitos das mulheres como Direitos Humanos no Brasil, abrangendo uma ampla definição de direitos a partir da perspectiva de gênero. Ela foi pioneira no âmbito da violência doméstica e familiar contra as mulheres no país, sendo hoje o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situação de violência. 

Importante lembrar que o problema da violência contra as mulheres envolve muitos outros fatores além da questão legislativa e judicial. Trata-se de um assunto complexo e delicado que engloba elementos históricos e culturais que influenciam no comportamento social e, muitas vezes, naturalizam práticas nocivas ao princípio da dignidade humana, como a violência e a discriminação. 

Muitas foram as conquistas nestes 15 anos, em que a Lei está em vigor, seja em questão judicial e legislativa, mas, principalmente, social. Sendo diversos programas disponibilizados a fim de cuidar e amparar mulheres vítimas de violência doméstica, seja de qual tipo for. Programas do qual oferecem assistência Jurídica, Psicológica, Social, e Rede de Apoio e Acolhimento. 

Contudo, a realidade das mulheres brasileiras ainda está longe do ideal. De acordo com o levantamento da Folha de São Paulo (2019) com base em dados do Ministério da Saúde, é registrado 1 caso de agressão contra as mulheres a cada 4 minutos no país. Ainda, segundo o Atlas da Violência de 2020, no período entre 2008 e 2018, enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras caiu 11,7%, a taxa entre as mulheres negras aumentou 12,4%.

 Isso mostra que, mesmo que hoje exista a garantia formal dos direitos e do acesso à justiça por mulheres em situação de violência, é preciso que sejam feitas políticas públicas capazes de abraçar as necessidades e as diferentes realidades das mulheres, para garantir a efetividade da lei. 

Liliane Sobreira - graduada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), especialista em Direito Constitucional (UNIFIA), em Direito de Família e Sucessões (EBRADI) e possui os cursos de Especialização em Direito da Família com ênfase nos Direitos da Mulher e Alienação Parental (Universidade de Coimbra), Crimes contra o Sistema Financeiro com ênfase em Lavagem de dinheiro ou Ocultação de bens, direitos e valores (Harvard Law School) e Curso de Extensão Crime Organizado na Atualidade (ESMP – Escola Superior do Ministério Público).


Violência psicológica contra a mulher vira crime: saiba os detalhes da lei

Bolsonaro sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal Brasileiro, foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de julho.

A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.

"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher", afirma a especialista.

Ela faz, porém, uma ressalva: "Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero."

Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência psicológica, a norma regulamentou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado pelo desenho de um "x" na palma da mão, mulheres submetidas à violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.



Outras mudanças

O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher.

A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.



Silveiro Advogados


Quer economizar nas suas transações imobiliárias? Utilize o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU.

Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.

Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido.

Todos sabemos que o valor do ITBI, por vezes, é um grande empecilho na hora da negociação ficando o contribuinte à mercê do fisco, independentemente do valor da negociação, pois podem ficar sujeitos a um recolhimento de imposto com base no valor venal de referência, que em muitos casos pode ser maior que o próprio valor da venda, podendo até mesmo inviabilizar o negócio.

Por isso que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) entendeu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel para fins do pagamento do IPTU ou o valor da transação imobiliária (aquele que for maior).

Ao reconhecer essa inconstitucionalidade, entendeu que a base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado, a partir das declarações do próprio contribuinte, podendo o valor de referência servir ao Município apenas para verificação da compatibilidade desse valor com o preço declarado de venda, porém sem que se possa utilizá-lo como prévia fixação da base de cálculo do imposto em questão.

Por isso que todos os contribuintes que recolheram o ITBI com base no valor venal de referência, na hipótese deste ter sido superior ao valor da transação, tem o direito de buscar a restituição do valor pago a maior para a municipalidade, incluindo juros e atualização.

No mesmo sentido, aquele contribuinte que está em fase de negociação ou, em vias de negociação imobiliária, onde já verificou que o valor de referência é superior ao valor da transação, tem o direito de buscar o Judiciário com a finalidade de não recolher o imposto com base de cálculo errada (a maior).

 


Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista, Pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial e em Direito Constitucional e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo.


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