Uma
das mais importantes novidades para o Carnaval deste ano está no ambiente dos
foliões. Além de ritmos, danças e máscaras, será o primeiro em que estará em
vigor uma novidade no código penal, a aplicação do crime de importunação sexual.
Nos blocos, nas pipocas, nos salões e, até mesmo, nos retiros espirituais para
quem se deseja afastar dum ambiente libertino, todos precisam saber que alguma
coisa mudou.
Infelizmente,
no período do carnaval se naturaliza e banaliza a violência sexual contra
mulheres e contra a população LGBTQI+.
Com
uma falsa ideia de liberdade, o período é de inversão das normas aceitas pela
sociedade, em que alguns comportamentos são “tolerados” como se fosse um
momento de subversão, o de “alimentar-se de todas as carnes”.
Alimenta-se a cultura do estupro, como se fosse dada carta branca para um cem número de violações, com todos aqueles argumentos de “mas” que já conhecemos: era carnaval, ela estava no bloco das solteiras, queria confete e serpentina, estava bêbada, usava uma fantasia quase nua, bloco de carnaval não é lugar para mulher ‘direita’ e etc. Segundo a ONU Mulheres, cultura do estupro é um termo usado para abordar as maneiras em que a sociedade culpa as vítimas de assédio sexual e normaliza o comportamento sexual violento dos homens.
A agência EBC e Hypeness, em uma campanha intitulada #nãoàculturadoestupro, lançaram um material em que reforçavam o que realmente estava por trás do comportamento das mulheres quando esses “mas” vinham à tona: que respeitassem suas escolhas, que houvesse mais apoio e menos julgamento, que exercitassem o direito de ir e vir, que simplesmente pudessem se divertir, a vontade de se sentir bem com as roupas que escolhiam, até mesmo no máximo uma ressaca quando bebiam.
Chega
até a doer nos ouvidos uma letra de música que assim bradava: “só surubinha
de leve com essas filhas da puta. Taca bebida, depois taca a pica e abandona na
rua”. Lamentável.
O
fato é que precisamos dizer em alto e bom tom, nos holofotes dos trios
elétricos, que bebida, fantasia e carnaval não são convites e não denotam
consentimento para abordagens agressivas. A paquera e o flerte são permitidos,
já que a troca de olhares, a conversa, ou mesmo um beijo bem dado – e sexo
também - façam parte da diversão do carnaval, podem estar a um passo da
violência quando se ignora uma palavra que nunca é demais repetir: Não. Não é
não, como já se diz o jargão das mais variadas campanhas sobre o tema.
A
vigência da lei que tornou a importunação sexual crime no Código Penal,
passível de prisão, soma-se a uma série de delitos que também podem ser
reconhecidos nas violências praticadas neste ambiente: injúrias, ameaças,
constrangimento ilegal, disseminação de nudes sem consentimento, estupro
corretivo, estupro coletivo e até mesmo o estupro de vulnerável.
No
Estado de São Paulo, é sempre bom ressaltar, as violências que tiverem
caráter de discriminação racial ou a orientação sexual e identidade de gênero
também são passíveis de multa administrativa, não só às pessoas físicas, mas
também jurídicas, como clubes, salões, bares e afins.
O policiamento, o ministério público e o plantão judiciário estão preparados para agir. Espera-se que a partir de agora, estas e todas as gerações de brasileiros e brasileiras saibam que o corpo é inviolável e que um dia possamos dizer que esta máxima nós conhecemos de outros carnavais.
FABÍOLA
SUCASAS NEGRÃO COVAS - Promotora de Justiça Ministério Público de São Paulo. Assessora
Núcleo de Inclusão Social do CAO Cível e Tutela Coletiva. Diretora do MPD –
Movimento do Ministério Público Democrático