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Novo tratado elimina burocracias e beneficia tanto brasileiros na Itália quanto italianos no Brasil
No último mês de fevereiro, o Senado Federal
aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o
acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de
habilitação. Celebrado em junho de 2024 entre os governos dos dois países, o
tratado substitui o acordo anterior, vigente de 2018 a 2023, e tem como
objetivo facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos que residem
no Brasil.
Segundo Renata Bueno, advogada, ex-parlamentar
italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana, essa é uma grande
conquista para a comunidade brasileira na Itália e também para os italianos que
vivem no Brasil. “A possibilidade de converter a CNH sem passar por um novo
processo exaustivo de aprendizagem é um direito que deveria ter sido garantido
há muito tempo. Essa medida reduz burocracias e garante mais segurança e
comodidade para todos”, afirma.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o PDL
permite que brasileiros e italianos que possuam CNH válida e residam há menos
de seis anos no outro país possam solicitar a conversão do documento sem a
necessidade de frequentar autoescolas ou realizar exames teóricos e práticos.
Essa mudança beneficia diretamente mais de 159 mil brasileiros que vivem na
Itália e cerca de 800 mil cidadãos com nacionalidade italiana no Brasil,
conforme dados da Embaixada da Itália.
“Esse acordo mostra o comprometimento de ambos os
governos em melhorar a vida de seus cidadãos e fortalecer as relações bilaterais.
Seguimos atentos para garantir que o processo de implementação ocorra de forma
eficiente e transparente”, ressalta Renata Bueno.
Principais requisitos para
conversão da CNH:
- A
carteira deve ser definitiva e estar em vigor, pois a regra não se aplica
à carteira provisória;
- O
condutor deve residir em um dos países há menos de seis anos, tendo como
referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
- Cumprir
a idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos do país onde se
deseja converter a CNH;
- As
autoridades competentes podem exigir do solicitante um atestado médico que
comprove a posse de requisitos psicofísicos necessários para a categoria
de habilitação desejada;
- Restrições
de condução e sanções previstas na data de emissão da habilitação seguem
as regras internas do país onde a conversão está sendo feita;
- O
acordo aplica-se exclusivamente aos documentos emitidos antes da obtenção
da residência do titular no território do outro país;
- O
acordo não se aplica a carteiras obtidas em substituição ao documento
expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte
onde se deseja a conversão.
A conversão da CNH está disponível apenas para as
categorias A e B. Motoristas das categorias C, D e E ainda precisarão realizar
cursos de especialização nos dois países. Para os brasileiros residentes na
Itália, o processo deve ser feito na Motorizzazione Civile do local de
residência. Já os italianos que moram no Brasil devem solicitar a conversão no
Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde residem.
“Como sempre defendi, a mobilidade e a facilidade
de integração entre os dois países são essenciais para o bem-estar das
comunidades envolvidas, e essa conquista é um reflexo do nosso empenho nesse
sentido”, finaliza Renata.
www.institutocidadaniaitaliana.com.br
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