A entrega começa no dia 1º de março e contribuintes devem estar atentos aos detalhes que englobam valores, aplicativos e normas para moedas eletrônicas, como o Bitcoin
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, ano base 2018, começa
no dia 1º de março e será estendido até o dia 30 de abril. Para este ano, a
Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 30 milhões de
declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores
Tributários, todos os anos acontecem alterações de valores e normas e, por
isso, o contribuinte deve estar atento para não cometer erros.
Todos os anos cerca de 30% das declarações são
retidas por inconsistência do documento e, com as mudanças que ocorrerem
anualmente, este número tende a aumentar e trazer dor de cabeça aos
contribuintes que decidirem deixar a obrigação para a última hora. Para o
diretor da Fradema, alguns detalhes, como aplicativos para otimizar a entrega
do documento, regras que limitam a declaração de dependentes cujo a guarda é
compartilhada e moedas eletrônica, como Bitcoins, devem ser analisadas com
cautela e, se possível, com o auxilio de uma assessoria tributária.
Para otimizar o processo de entrega da DIRPF 2019,
confira abaixo uma lista com tudo o que você precisa saber para não cair na
malha fina do governo:
1 - QUEM PRECISA DECLARAR
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou R$1.903,98 mensais;
- Quem teve rendimentos não tributáveis ou rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Apresentou renda anual rural bruta superior a R$142.798,50;
- Queira compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
- Teve posse, no dia 31/12/2018 de bens cujo valor ultrapasse o valor de R$30.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil ao decorrer do ano de 2018;
- Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais.
2 - APLICATIVO
A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo
para otimizar a entrega da declaração do IR;
3 - DARF
Existe agora um novo formato para a emissão do DARF
mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento,
além da atualização automática de DARFs vencidos;
4 - DECLARAÇÃO DE BENS
A Receita disponibilizará mais campos para a
declaração de bens; identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.
5 - VEÍCULOS
A parte para inserção de dados do RENAVAM também
conterá mais campos;
6 - IMÓVEIS
Para que a Receita tenha um maior controle sobre os
bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos
que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior
controle;
7 - DEPENDENTES
Os dependentes apenas poderão ser declarados por um
dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não
sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o
plano de saúde e outro pague o colégio.
8 - CPF
No último ano, a informação era facultativa e
obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é
obrigatória, não importando a idade do dependente;
9 - RESTITUIÇÃO
A partir de ano os contribuintes poderão realizar a
Restituição do IR por meio de aplicativos nos Smartphones;
10 - MOEDA ELETRÔNICA
A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem,
logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição
no item 99 na declaração de bens.
ATENÇAO:
- Qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital;
- Alíquota Efetiva – Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
Fradema Consultores Tributários