O feriado nacional de 12
de outubro, em comemoração à Nossa Senhora de Aparecida, é um dos últimos do
ano e muitas famílias brasileiras devem viajar para destinos nacionais e internacionais.
Afinal, estamos falando de quatro dias para descansar e curtir com a família.
E para quem decidiu viajar
de avião, comprando pacotes de agências ou adquirindo passagens aéreas
diretamente das companhias, o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa,
Ongaro, Sano Advogados Associados, dá algumas dicas para o consumidor se
precaver em casos de cancelamentos, atrasos e demais problemas com as empresas
aéreas. “Devido ao grande fluxo de passageiros que viajam em feriados,
problemas com atraso, overbooking e danos em bagagens são muito comuns”,
ressalta Ongaro. O advogado alerta que o consumidor que enfrentar algum
problema e quiser ingressar com um processo, tem que ter sofrido algum dano,
transtorno, prejuízo e coletar o máximo de provas possíveis. “Claro que sempre
deve-se tentar algo extrajudicial primeiro, como por exemplo entrar em contato
com a companhia aérea relatando o ocorrido para verificar se alguma atitude
será tomada pela empresa”.
Atualmente, as companhias
aéreas já têm uma espécie de procedimento que adotam em alguns casos, pois
tentam evitar ao máximo uma briga judicial. Quando isso não acontece ou quando
o consumidor se sente lesado e já ingressa com uma ação sem ao menos tentar uma
conciliação extrajudicial, boa parte das ações acabam em acordo na primeira
audiência, que pode demorar no máximo 4 meses nos juizados especiais.
“Imaginando que não seja o caso de resolução extrajudicial e nem mesmo na
primeira audiência, processos desse tipo podem durar até um ano e seis meses -
mais ou menos nove meses para sentença e o restante para o julgamento de
possível recurso”, comenta.
Pacotes com passagem aérea e
hospedagem – Quem decide comprar pacotes de viagens
(incluindo voo e hospedagem), pois muitas vezes o custo-benefício é mais
interessante, também têm seus direitos assegurados em caso de problemas com o
voo. “Se o problema for de agendamento do voo (nome do cliente não consta,
horário diferente do que foi informado na compra do pacote, tipo de assento,
etc), trata-se de um erro da agência, portanto é ela que será acionada. Mas se
o problema for atraso, perda da bagagem ou cancelamento do voo, então a questão
deve ser tratada com a companhia aérea”, diz Ongaro.
Problemas com o voo: o que
fazer
• Guarde todos os
comprovantes, e-mails, recibos e qualquer documentação recebida da companhia
aérea ou agência de viagens;
• Não importa o motivo que
ocasionou o atraso ou cancelamento do voo, pois no Brasil a responsabilidade é
da companhia aérea, que deve dar toda assistência em caso de problemas;
• Segundo a Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos casos de atraso e cancelamento de voo e
preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional,
troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque
tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e
acomodação.