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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Saiba o que fazer em caso de problemas com empresas aéreas neste feriado



O feriado nacional de 12 de outubro, em comemoração à Nossa Senhora de Aparecida, é um dos últimos do ano e muitas famílias brasileiras devem viajar para destinos nacionais e internacionais. Afinal, estamos falando de quatro dias para descansar e curtir com a família.

E para quem decidiu viajar de avião, comprando pacotes de agências ou adquirindo passagens aéreas diretamente das companhias, o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, dá algumas dicas para o consumidor se precaver em casos de cancelamentos, atrasos e demais problemas com as empresas aéreas. “Devido ao grande fluxo de passageiros que viajam em feriados, problemas com atraso, overbooking e danos em bagagens são muito comuns”, ressalta Ongaro. O advogado alerta que o consumidor que enfrentar algum problema e quiser ingressar com um processo, tem que ter sofrido algum dano, transtorno, prejuízo e coletar o máximo de provas possíveis. “Claro que sempre deve-se tentar algo extrajudicial primeiro, como por exemplo entrar em contato com a companhia aérea relatando o ocorrido para verificar se alguma atitude será tomada pela empresa”.

Atualmente, as companhias aéreas já têm uma espécie de procedimento que adotam em alguns casos, pois tentam evitar ao máximo uma briga judicial. Quando isso não acontece ou quando o consumidor se sente lesado e já ingressa com uma ação sem ao menos tentar uma conciliação extrajudicial, boa parte das ações acabam em acordo na primeira audiência, que pode demorar no máximo 4 meses nos juizados especiais. “Imaginando que não seja o caso de resolução extrajudicial e nem mesmo na primeira audiência, processos desse tipo podem durar até um ano e seis meses - mais ou menos nove meses para sentença e o restante para o julgamento de possível recurso”, comenta.


Pacotes com passagem aérea e hospedagem – Quem decide comprar pacotes de viagens (incluindo voo e hospedagem), pois muitas vezes o custo-benefício é mais interessante, também têm seus direitos assegurados em caso de problemas com o voo. “Se o problema for de agendamento do voo (nome do cliente não consta, horário diferente do que foi informado na compra do pacote, tipo de assento, etc), trata-se de um erro da agência, portanto é ela que será acionada. Mas se o problema for atraso, perda da bagagem ou cancelamento do voo, então a questão deve ser tratada com a companhia aérea”, diz Ongaro.


Problemas com o voo: o que fazer


• Guarde todos os comprovantes, e-mails, recibos e qualquer documentação recebida da companhia aérea ou agência de viagens;

• Não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento do voo, pois no Brasil a responsabilidade é da companhia aérea, que deve dar toda assistência em caso de problemas;

• Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.




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