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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Um olhar realista sobre as Cidades Inteligentes





A pergunta que eu mais ouço é: "O que é uma Cidade Inteligente?". Como profissional de tecnologia, é natural eu incluir conceitos tecnológicos nas respostas até por ter facilidade e experiência em encontrar formas de utilizá-la para ajudar a resolver problemas das cidades. No entanto, a tecnologia não passa de um ferramental, que, se bem utilizado, permite que as cidades resolvam dos problemas mais básicos aos mais complexos de forma muito eficiente.
Porém, o conceito de Cidade Inteligente trata muito mais de pessoas do que de tecnologias, pois ele se refere à nossa casa, ao lugar onde gostamos ou queremos viver e criar nossos filhos, ao lugar onde nos sentimos partes importantes e até indispensáveis no processo de sua construção e melhoria.
Diferente do Brasil, o tema Cidades Inteligentes recebe a devida atenção e é aplicado intensamente nos países mais desenvolvidos. Por aqui, percebemos que nossa sociedade ainda tem dificuldades de entender o quão complexa é uma cidade, por menor que ela seja. Essa complexidade é tão menosprezada que basta tirar um raio x do corpo gestor da maioria dos municípios brasileiros (nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário), que é possível enxergar o grande descompasso profissional entre a maioria deles e as áreas pelas quais são responsáveis, refletindo na forma distorcida como lidam com o este importante tema.
A iniciativa privada por sua vez tem o papel fundamental de disseminar conceitos, conhecimento e boas práticas relacionadas ao tema, apoiando o desenvolvimento e adoção de padrões mundiais, ofertando modelos de comercialização aderentes à nossa realidade, investindo em pesquisa e desenvolvimento local, além de assumir compromissos com resultados técnicos e níveis de serviços (SLAs) compatíveis.
Quando a avaliação de um problema leva em conta as necessidades de todos os envolvidos e a adoção da tecnologia é feita de forma inteligente a solução é, na maioria das vezes, Simples e Eficiente, mas tenho visto muito Glamour Ineficiente.
Vejamos exemplos reais presentes em algumas cidades brasileiras que utilizam parquímetros. Glamour Ineficiente – grande, caro, ecologicamente incorreto, com problemas de acessibilidade e usabilidade, financeira e eticamente injusto, passível de danos e furtos, e com muitas variáveis que podem causar sua indisponibilidade. Caro por ser grande e possuir muitos componentes (unidade computacional, leitor de cartões, captador/contador de dinheiro, impressora, bateria grande e ou alimentação elétrica); Ecologicamente incorreto por usar papel, toner (que pode atingir a rede pluvial em caso de acidente) etc., e financeira e eticamente injusto porque o usuário paga por um período pré-estabelecido, pagando mais caro caso fique menos tempo, ou sendo multado caso fique mais tempo.
No caminho correto e oposto ao da “solução” anterior, a adoção Simples e Eficiente é mais barata, pois é uma pequena torre que controla até 10 vagas, ela possui um pequeno display com membrana sensível ao toque e um ponto de leitura de tokens, controlada por uma pequena placa de circuito impresso com uma diminuta bateria; Ecologicamente correta por não utilizar papel, toner e energia elétrica, e no caso da bateria, o risco é bem menor. Do ponto de vista financeiro e ético é justa porque o usuário paga somente pelo período que utilizar, porém ele registra sua chegada e saída.
Infelizmente o que mais tenho visto no Brasil é Glamour Ineficiente, tornando a vida nas cidades brasileira mais difícil, criando a cultura do “cada um por si” e a do “querer levar vantagem em tudo”, desestimulando a inovação e o empreendedorismo. Sendo assim, acredito que uma das formas de mudarmos esta realidade é disseminando os benefícios da adoção dos conceitos e tecnologias ligadas ao tema de Cidades Inteligentes através de todos os meios e canais disponíveis assim nivelamos o conhecimento de forma que ele permeie através dos órgãos e instituições públicas brasileiras.

Antônio de Arimateia - gerente de desenvolvimento de negócios da Sonda Utilities, divisão de soluções para os setores de energia, saneamento e gás da Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação.   Sonda América Latina (www.sonda.com) e a Sonda IT (www.sondait.com.br)

O que fazer quando a queda de energia elétrica danifica eletrodomésticos?




Quedas de energia são um problema comum durante o período do verão, principalmente por causa das fortes chuvas. Além de durarem bastante tempo, elas podem ser recorrentes, causando diversos transtornos – como, por exemplo, danos em equipamentos eletrodomésticos. Quando uma situação desse tipo ocorrer, a empresa de energia elétrica é obrigada a ressarcir o consumidor. 

A obrigatoriedade independe da culpa ou não da empresa, segundo a advogada Joanna Porto, do escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados. “A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva”, afirma a especialista. “O fornecedor de energia responde independentemente da existência de culpa, pois faz parte do risco da atividade.”

Para conseguir o ressarcimento, segundo Joanna Porto, é necessário tomar algumas medidas. “É preciso que o consumidor se atente a alguns detalhes, como por exemplo, anotar o número do protocolo da ligação”, explica a advogada. Isso porque, após o protocolo, a empresa tem até 5 dias úteis para prestar informações ao consumidor – e 15 para que os reparos necessários sejam realizados.

Outro ponto importante é o prazo para solicitar ressarcimento à distribuidora: no máximo 90 dias, contados a partir da data provável da ocorrência.

Veja abaixo os elementos necessários para fazer a solicitação: 
1.      Data e horário prováveis da ocorrência do dano.
2.      Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal.
3.       Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico
4. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.

5. Informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.
Joanna Porto - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 - www.pgb.adv.br




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