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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Cinco competências mais desejadas nos profissionais de marketing em 2020


O marketing está em ascensão dentro das empresas. A área, que antes era vista como gasto e não um investimento, evoluiu. Por meio do desenvolvimento de novas técnicas e métricas que são cada vez mais apuradas para otimizar os motores de buscas e a leitura do comportamento do consumidor na web, o departamento finalmente parece ter atingido o status estratégico que merece.

Com a revolução digital e o empoderamento do consumidor, que se tornou mais bem informado e exigente, a área passou a ir muito além da simples presença de marca. Hoje, esses profissionais são responsáveis por zelar pela credibilidade, reputação e também pelas vendas de uma empresa, que sofrem impacto direto e instantâneo ao menor sinal de deslize.

Segundo o estudo Global Marketing Trends 2020, feito consultoria empresarial Deloitte, as tecnologias digitais facilitaram a navegação dos consumidores, mas também criaram uma “dívida de experiência” entre as marcas e seus clientes. Por isso, tornou-se tão importante valorizar a relação humana, algo que só as experiências podem proporcionar. Um exemplo na prática são as lojas-conceito, super ‘instagramáveis’ e coloridas, que fazem o público até esquecer que está consumindo um produto. A compra fica mais leve, intuitiva, prazerosa e até mais humanizada.

Então vamos falar de habilidades? A seguir, elenquei 5 características que serão imprescindíveis para os profissionais de marketing que queiram garantir sua empregabilidade neste início de nova década. São elas:


#Atualização contínua - Saber identificar tendências como essas que falei anteriormente e ter ideias que possam se converter em resultados são, portanto, habilidades essenciais para o profissional de marketing nos próximos anos. Mais do que nunca, ele precisa estar conectado com o público do segmento para o qual irá trabalhar, conhecer e saber utilizar as novas tecnologias. Seja por meio de leituras, cursos ou workshops, ele precisa estar por dentro das mudanças e disposto a abraçar as novidades, sem medo de arriscar. Ele deve ter em mente que todo aquele conteúdo que consumir vai ajudá-lo a antecipar inovações e atuar de forma mais ativa, e não reativa.


#Resiliência - O mercado também começa a valorizar um equilíbrio entre as hard skills, capacitações técnicas que podem ser comprovadas por meio de diplomas, e as soft skills, aquelas habilidades pessoais e comportamentais. Não adianta possuir todo o conhecimento técnico do mundo se o profissional não souber adaptá-lo a diferentes situações e se integrar à cultura da empresa. Além disso, a digitalização vai exigir trabalhos com maior inteligência e senso crítico.


#Foco no cliente - O profissional de marketing precisa ser orientado ao serviço. O cliente é o foco de todo esse processo. É para ele que devemos desenhar as melhores ações de planejamento, entendendo assim quais são as dores e motivações de compra e ir ajustando todos os processos de forma contínua e próxima.


#Minerador de dados - Não dá mais para simplesmente tentar prever os comportamentos ou mesmo lançar campanhas com base nos resultados passados. Saber interpretar dados em tempo real para antecipar tendências e tomar decisões imediatas e mais assertivas são funções cada vez mais demandadas para este profissional.


#Persuasão - Aquele que souber apresentar bem suas ideias, negociar e dialogar com clareza terá vida longa no marketing. Ser um bom influenciador é fundamental tanto no ambiente interno das empresas, quanto na divulgação do projeto para o público. O que os profissionais dessa área mais precisam é de capacidade para criar, combinar ideias e transmitir conhecimentos de diferentes maneiras, para diferentes públicos.

Por fim, digo que manter-se curioso e faminto por novos conhecimentos são características importantes para os profissionais de marketing. Acredito que sabendo empregar todas as habilidades que mencionei, o profissional de marketing certamente terá muito sucesso no ano que se inicia!
Desejo boas festas a todos e um ótimo início de ano!




Felippe Virardi - formado em administração de empresas, executivo com mais de 10 anos de experiência na área de marketing e vendas e headhunter na Trend Recruitment, consultoria boutique de recrutamento e seleção para marketing e vendas.




Compliance empresarial: uma forma de reduzir custos em 2020


 A estratégia é uma das soluções mais adquiridas pelas empresas para evitar os riscos e problemas do mundo corporativo; para ajudar a entender como o programa beneficia e protege as Instituições,  Rubens Leite, sócio-gestor da RGL advogados, lista quatro motivos para implementar o compliance 



É melhor prevenir do que remediar? As empresas estão levando cada dia mais esse conselho a risca e adotando programas de compliance corporativo com o intuito de evitar riscos. Para se ter uma  ideia, cerca de 97% das instituições já adotaram o Programa de Integridade, segundo a 4ª edição da Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, realizada este ano pela KPMG. O termo que significa ‘estar em conformidade com todas as normas’,  ganhou ainda mais espaço, após a implementação da Lei Anticorrupção Brasileira, Lei 12.846/13, que estipula severas punições às pessoas jurídicas que comentam a prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

De acordo com Rubens Leite, sócio-gestor da RGL advogados, o compliance é fundamental dentro das organizações e pode evitar grandes crises. “Essa medida possibilita enxergar e criar um programa de prevenção de riscos dentro da instituição, que vai garantir um resultado futuro baseado em redução de custos e melhora de resultados. Além disso, o  compliance tem várias facetas que envolvem diversas áreas da organização, então você tem desde compliance ligados a transparência, regulatórios, anticorrupção, trabalhista, consumidor, entre outros. A medida também cria uma série de normas, regras de condutas e processos internos para evitar problemas”, explica.

Ainda de acordo com ele, o primeiro passo para implementar o compliance é eleger as áreas dentro da empresa que têm mais riscos. “É preciso entender o segmento de mercado da empresa, para que assim, se possa eleger os setores que podem gerar algum risco, seja regulatório, trabalhista, contratual e até operacional. A  partir disso, é imprescindível criar uma série de normas internas, a fim de se evitar transtornos, tudo isso, com mecanismos de monitoramento e controle”, aconselha o advogado. 

Abaixo, ele lista quatro motivos para implementar o Compliance  na empresa. Confira:


1 - Prevenção de riscos:  um dos maiores benefícios de ter o Compliance na empresa é evitar transtornos tanto na justiça, como na organização interna da corporação. De acordo com Rubens, um problema que muitas empresas enfrentam é o excesso de processos e desorganização com os direitos e deveres na área trabalhista. “Quando falamos de compliance trabalhista devemos levar em conta a implantação de uma série de normas, que vão garantir que haja uma segurança desde a contratação do novo colaborador até o processo de demissão”, conta.

Dessa forma a empresa cria uma proteção em caso de litígio futuro. “Esse processo começa  desde o momento da contratação, por exemplo, é necessário documentar quais são as capacidades e comportamentos exigidos naquele trabalho e sempre monitorar  se está acontecendo o cumprimento das normas da organização e do colaborador. Assim, e empresa tem uma normatização garantida, em eventual crise e risco do colaborar estar insatisfeito e entrar com uma reclamação trabalhista”, alerta Leite.


2 - Monitoramento para se implementar o compliance: dentro do compliance há sistemas de fiscalização e controle, desde a satisfação de clientes e colaboradores, como um canal de denúncias e outros sistemas de checagem para que haja uma conformidade entre todos na instituição. “Com esses pontos de checagem geramos um controle sobre o cumprimento das normas internas, havendo esse monitoramento é possível ter uma melhor estabilidade e garantir que todos os processos sejam aplicados de maneira correta e, eventualmente, extrair dados dos pontos de checagem e implementar melhorias diante de um plano de ação”, garante Rubens Leite.


3 - Segurança para a empresa e colaboradores: com a implementação do compliance, todos ganham. “Todas as partes são interessadas nesse processo,  porque é possível conferir segurança operacional, estabilidade jurídica, redução de custos, além de prever um problema e criar uma forma de resolvê-lo antes que se torne um risco para empresa. Esse é o grande segredo, é coração do Compliance”, diz o especialista.


4 -  Toda empresa pode implementar o programa de Compliance: o primeiro passo é realizar um diagnóstico da empresa. “É importante você entender qual o nível de controle que a empresa já tem, como estão os processos internos, mapeá-los e, a partir disso, é possível ter uma base de qual a profundidade de sistema de Compliance que a instituição exige. Também é importante que se tenha um conhecimento claro da estrutura organizacional, para que tudo seja feito de forma planejada”, informa Leite.

Ainda de acordo com ele, é necessário criar normas relacionadas ao código de conduta, sobre questões de  confiabilidade, concorrência, de prevenção à corrupção e relacionadas a todas as áreas da empresa. “É necessário monitorar e estar em conformidade desde questões simples como doações e patrocínio, até contratação de terceiros, e definir quais os critérios que devem ser utilizados em todos esses processos do Compliance”, aconselha Rubens Leite.

“Quando estamos diante de um cenário em que as empresas não querem mais surpresas, e sofrem da falta de segurança jurídica, precisamos nos preocupar com a prevenção, por isso, tantas empresas procuram implementar esse programa, para evitar imensos prejuízos, que são drasticamente evitados com um sistema de Compliance”, finaliza o advogado. 





Rubens Gonçalves Leite - Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório, M&A e operações estratégicas em geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogados em que é sócio gestor e head de empresarial e inovação.


Nova Lei de Franquia: maior transparência e segurança jurídica



Foi sancionada pela Presidência da República, em 26 de dezembro de 2019, a nova Lei de Franquia (Lei 13.996/19), bem como revogada a Lei 8.955/94. O veto proferido, que ainda será objeto de apreciação pelo Congresso, cuidou do artigo 6º, que dispunha sobre a obrigação da franqueadora “pública” seguir os ditames da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e estabelecia outras regras.

Abaixo o resumo das principais novidades:

·         Atualiza o conceito de franquia. Afasta expressamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a franqueadora e o franqueado. Positiva a inexistência de vínculo trabalhista entre os empregados do franqueado e a franqueadora. Prevê as hipóteses de empresas estatais e entidades sem fins lucrativos exercerem a condição de franqueadora.
“Art. 1º  Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
§ 1º  Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
§ 2º  A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades”.
·         Suprime algumas informações a serem inseridas na Circular de Oferta de Franquia (COF), acrescenta e altera outras.
“X - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones”;*
*Na Lei anterior eram dos últimos 12 meses.
“XI - informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:
(...)
c) se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas”;**
**Este item merece críticas. O conceito de “unidade própria” é subjetivo e o texto legal já determina que conste na COF a política acerca da exclusividade e preferência territorial da rede.
“XIII - indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a:
a)   suporte;
b)   (...)
d) incorporação de inovações tecnológicas às franquias;
(...)
XIV - informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);
XVII - indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;
XVIII - indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;
XIX - informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;
XX - indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;
XXI - indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;
XXII - especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;
XXIII - local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública”.
·         Permite que a franqueadora sublocadora do ponto comercial onde se encontra a unidade franqueada promova a chamada ação renovatória de contrato de locação prevista na Lei do Inquilinato e impede a exclusão das partes das relações locatícias por ocasião da renovação judicial do arrendamento - antes da nova Lei de Franquia somente a sublocadora parcial de imóvel tinha o direito de ajuizar a ação renovatória. Desde que não implique em onerosidade excessiva, a franqueadora sublocadora, a partir de agora, poderá cobrar um valor de aluguel superior a quantia paga em virtude da locação originária – a Lei do Inquilinato qualifica como contravenção penal o sublocador cobrar aluguel pela sublocação maior que o locativo do arrendamento primitivo.
Art. 3º  Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
Parágrafo único. O valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, nas sublocações de que trata o caput, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, desde que:
I - essa possibilidade esteja expressa e clara na Circular de Oferta de Franquia e no contrato; e
II - o valor pago a maior ao franqueador na sublocação não implique excessiva onerosidade ao franqueado, garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da sublocação na vigência do contrato de franquia”.
·         Estabelece regras especificas aos contratos de franquia internacionais e autoriza a utilização da arbitragem para a solução de conflitos.
“Art. 7º  Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;
II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
§ 1º  As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.
§ 2º  Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.
§ 3º  Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações”.
·         Entrada em vigor em 90 dias a contar de 27 de dezembro de 2019.


Como se observa, a nova legislação trouxe alívio para controvérsias existentes e aumentou o leque de informações a serem incluídas na Circular de Oferta, pontos bem-vindos uma vez que têm como objetivos conceder maior transparência e segurança jurídica nas negociações e celebrações dos contratos de franquia.







Daniel Alcântara Nastri Cerveira - sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Professor dos cursos MBA em Varejo e MBA em Gestão de Franquias da FIA – Fundação de Instituto de Administração. Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ. Integrante da Comissão Jurídica da ABF - Associação Brasileira de Franchising. Consultor jurídico do Sindilojas-SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.


Saiba como driblar a infelicidade no trabalho antes mesmo da sua próxima entrevista de emprego


Você sabia que nove em cada dez brasileiros estão infelizes no seu atual trabalho? Esse é um dado que foi descoberto pela Survey Monkey, companhia de desenvolvimento de pesquisas online. Isto nos traz uma importante reflexão sobre como está a relação entre empresas, funcionários e seus ambientes de trabalho.

Se, por um lado, as companhias esperam um alto desempenho e produtividade de seus empregados, por outro lado, os trabalhadores buscam ser mais reconhecidos e realizados com o que fazem, por uma remuneração adequada e com mais qualidade de vida. Com base nessas diferentes expectativas, então, como podemos equilibrar essa equação?

Apontar um culpado para tamanho descontentamento é uma questão delicada, uma vez que ambas as partes podem cometer erros e acertos. E, talvez seja isso o que muitos se esquecem ao contratar alguém ou começar um novo emprego. Empresas e funcionários são responsáveis pela felicidade ou pelo sucesso do negócio, sim.

Toda empresa tem uma cultura e uma forma de organização interna, mas muitos candidatos falham ao deixarem de pesquisar sobre isso antes de se candidatar a uma vaga. Mas, como você sabe que tipo de cultura e empresa você vai entrar?

Segue algumas dicas que acredito serem dicas básicas quando se procura ou troca de emprego:

1) Pesquise sobre a empresa: Qual a cultura? Que tipo de produto ou serviço essa empresa tem? Olhando de forma geral, eu me identifico com ela?

2) Como está a avaliação da empresa no mercado de acordo com os profissionais que passaram por ela? Dê uma olhada sobre o que os ex e/ou atuais funcionários falam sobre a empresa em sites como Glassdor ou Lovemondays.

3) Procure ler sobre a empresa em publicações de negócios que saíram na mídia, em diferentes veículos. Existem vários artigos, revistas e publicações sobre carreira e empresas.

4) Seja questionador e faça perguntas durante a entrevista para que entenda exatamente onde está entrando e qual tipo de expectativa você pode ter. Estou entrando em um ambiente start up ou em um ambiente mais conservador?

5) Avalie o entorno do lugar onde está sendo entrevistado, como as pessoas te recebem e até como se vestem e tente se imaginar naquela rotina. Seria um lugar que você se sentiria acolhido? O lugar desperta em você coisas positivas? Você gosta do jeito como o seu entrevistador te recebe e conversa com você. Essa identificação com o ambiente é extremamente importante.

6) Pela descrição do desafio, da empresa, da equipe, você sente que é a pessoal ideal para a vaga? Você se sentiu confortável?

7) Converse com ex-funcionários. Se você não conhece ninguém que tenha trabalhado na empresa, facilmente você encontra no LinkedIn alguém que possa ter passado por lá em algum momento.

Tudo isso te ajuda com importantes pistas de como se prevenir de possíveis contratempos no futuro.

Também é preciso ter em mente que mesmo o emprego dos sonhos tem seus dias ruins. Não é sempre que você vai estar feliz. Há momentos de maior ansiedade e mais desgastantes. É neste momento que você deverá tentar analisar a situação de fora: eu estou infeliz por causa do atual momento de alta demanda em que estou sobrecarregado ou estou mesmo infeliz com todas as minhas funções e responsabilidades do meu emprego? Estou incomodado porque estagnei e não busquei novos desafios ou não me proporcionam novos desafios? Ou será que, realmente, essa empresa tem sérios problemas de gestão que não estão ao meu alcance e o melhor é procurar outro emprego? Todas essas perguntas são importantes para se conhecer e diagnosticar as causas da sua infelicidade, além de ser parte de um processo maior de aprendizado, necessário para o seu crescimento profissional.

Por isso que sempre digo que uma forte arma contra a infelicidade no trabalho é o autoconhecimento. Depois de identificar onde está a falha, fica muito mais fácil tomar a melhor decisão e procurar oportunidades profissionais e empresas que tenham mais a ver com você. Todos nós merecemos uma vida plena, realizada, gostosa de ser vivida e é claro que, parte importante disso é estarmos felizes com nossos empregos, já que boa parte dos nossos dias são dedicados a eles.

Não podemos esquecer que as empresas também são responsáveis por promover um ambiente de trabalho saudável. Já existem muitos dados que comprovam que funcionários motivados tendem a ser mais produtivos. Gestores e equipe de RH devem considerar organizar programas de incentivo e treinamentos, oferecer cursos de idiomas e de aprimoramento profissional, dar feedbacks e até promover atividades prazerosas em grupo, como corridas ou aulas de yoga, por exemplo. Além disso, estabelecer desafios ajuda o profissional a se reinventar e ganhar confiança no trabalho. Quando os dois lados estão atentos as motivações uns dos outros, a tendência é que empresas e funcionários consigam manter altos índices de satisfação, felicidade e produtividade.




Mylena Cuenca - administradora de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e headhunter na Trend Recruitment, consultoria boutique de recrutamento e seleção para marketing e vendas.




segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

PACIENTES COM HEMOFILIA PASSAM A TER ACESSO A NOVO MEDICAMENTO PREVENTIVO NO SUS


DECISÃO ATENDE SOLICITAÇÃO DE COMITÊ DE ACESSO A MEDICAMENTOS DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR
 


No mês em que é celebrado o Dia do Hemofílico (04/01), uma boa notícia aos pacientes atendidos no serviço público de saúde: a Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde aprovou, em dezembro de 2019, a incorporação do medicamento Hemcibra® (Emicizumabe), para tratamento preventivo de hemorragias.

A nova medicação, recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), é direcionada a pacientes com hemofilia A, tipo mais comum da doença, representando até 85% dos casos, e inibidores do fator VIII de coagulação refratários ao tratamento de imunotolerância.

A medida também atende a uma solicitação do Comitê de Acesso a Medicamentos da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), que atua para que novas medicações sejam incorporadas no Serviço Único de Saúde (SUS) e possam atender pacientes com doenças onco-hematológicas como a hemofilia.

“A ABHH tem se empenhado, sem medir esforços, para apoiar a incorporação de drogas e tratamentos essenciais à população brasileira”, afirma o presidente da entidade, Dante Langhi Jr. “Em 2019, realizamos dois Fóruns de Acesso a Medicamentos e esse resultado demonstra que nosso trabalho junto aos órgãos regulatórios está sendo efetivo”, completa.

Segundo Patrick Eckert, presidente da Roche, farmacêutica responsável pelo desenvolvimento do medicamento, a incorporação deverá ampliar as opções de tratamento, tornando acessíveis inovações em saúde pública. “Agora o Ministério da Saúde irá elaborar o protocolo clínico de tratamento para estabelecer os critérios para prescrição. Após a publicação do protocolo, o órgão tem um prazo de 180 dias para disponibilizá-lo na rede”, explicou.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 62/2019, e pode ser consultada no link: http://bit.ly/Emicizumabe


Hemofilia no Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que no Brasil existam cerca de 9 mil hemofílicos. A hemofilia é uma doença hemorrágica hereditária ou adquirida, caracterizada pela ausência de diversas proteínas responsáveis pela coagulação do sangue.

Há dois tipos mais frequentes de hemofilia. A hemofilia A é caracterizada por uma deficiência de fator de coagulação VIII. Enquanto a hemofilia B, pela ausência de fator IX. Ainda, a hemofilia hemorrágica hereditária, mais rara, traz alterações no fator de von Willebrand, sendo chamada de doença de von Willebrand.

Para tratar a hemofilia é necessário administrar medicamentos com concentrados de fatores deficientes no sangue, por exemplo, quando o paciente se corta ou sofre um trauma, ou mesmo para preveni-los. As pessoas com hemofilia podem ser portadoras desde cedo, o que pode causar danos no aparelho locomotor (artrose, deformidades e dor nas juntas), comprometer a qualidade de vida e impactar no relacionamento social.

Desde 2011, o Brasil assegura no âmbito do SUS a profilaxia, possibilitando que os pacientes com hemofilia tenham qualidade de vida e exerçam atividades antes consideradas mais difíceis, como estudar, trabalhar e praticar esportes. Por meio dos Hemocentros e Centros de Tratamento de Hemofilia, essas pessoas têm acesso à medicação.


Acesso a Medicamentos

O Comitê de Acesso a Medicamentos da ABHH tem como missão debater os caminhos percorridos para a incorporação de novos medicamentos e o abastecimento de drogas amplamente utilizadas pelos sistemas público e privado de saúde.

“Temos um grau de inovação muito grande no tratamento do câncer de modo geral, mas também de outras doenças onco-hematológicas. Mesmo que essa aprovação dos medicamentos no Brasil aconteça de uma forma bem adequada, a incorporação destes tratamentos tanto no SUS quanto no sistema privado é um desafio”, concluiu Ângelo Maiolino, coordenador do Comitê.



Sobre a ABHH
A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) reúne hematologistas e hemoterapeutas e tem como frentes de atuação o desenvolvimento educacional e científico dos especialistas. Filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), a ABHH possui mais de cinco mil associados

Suando a camisa


Opinião


Médico do esporte, associado da AMRIGS, Cláudio Machado da Silveira


As altas temperaturas, o sol escaldante e o clima abafado resultam em um cenário absolutamente adverso para prática de esportes. É um adversário a mais que as equipes que disputam o Campeonato Gaúcho enfrentam. Enquanto a bola rola, os jogadores são submetidos a um calor que chegou em 2019 a registrar marcas impressionantes como a de 65° graus no gramado, em medição no estádio do São José, no Passo da Areia, em Porto Alegre. Paradas técnicas e constante hidratação são só alguns dos cuidados que se deve ter quando é exercida a prática esportiva sobre essas condições. A medida vale para os jogadores profissionais, mas também para os peladeiros de final de semana ou ainda mais com criança. É indispensável ter muito cuidado.
A exposição ao calor durante o exercício pode ocasionar problema
s como irritação/queimadura da pele, e principalmente alterações relacionadas ao aumento significativo da temperatura corporal (hipertemia) e perda de líquido corporal (desidratação). Alguns fatores são determinantes para que ocorram tais eventos. São eles: exposição à luz solar direta ou indiretamente, sua intensidade e duração, umidade relativa do ar, temperatura e ventilação do ambiente. Além disso, características genéticas do indivíduo, condicionamento físico, treinamento e aclimatação (capacidade de adaptação ao estresse ambiental), também contribuem.

Quando ocorre desidratação e hipertermia, esta combinação pode afetar o sistema cardiovascular. Quando associada a sintomas neurológicos (vertigem, perda de coordenação) gera exaustão ao calor. Caso o processo perdure, o quadro clínico do atleta pode piorar (desorientação e confusão mental) e evoluir para uma intermação e em casos extremos até para o coma e a morte.

O ser humano possui um sistema de manutenção das funções orgânicas (homeostase), incluindo a temperatura corpórea que ajuda a manter uma temperatura média corporal de 36° a 39° C, através do mecanismo de termorregulação, comandada pelo sistema neuro-hormonal e cardiovascular principalmente.

Nosso corpo não é uma máquina, e por isso, para evitar complicações torna-se importante o uso de protetores, quando possível (vestimenta com proteção UV, bonés, protetor solar), hidratação com consumo de água, fundamentalmente, evitar os horários de maior intensidade solar e de calor, entre outras intervenções. Convém reforçar, ainda, a importância do planejamento para a prática esportiva. É primordial para superar as adversidades ocasionadas pelo calor contar com uma equipe profissional com formação e experiência, incluindo uma avaliação médica pré-exercício. Essas medidas vão minimizar os riscos ao atleta e possibilitar o seu melhor desempenho.




Cláudio Machado da Silveira - Médico do esporte, associado da AMRIGS, Cláudio Machado da Silveira

CUIDADOS COM EXCESSO DE PESO PREVINEM PROBLEMAS MENTAIS, DIZEM ESPECIALISTAS

Mais de um quinto da população brasileira é obesa, segundo dados do Ministério da Saúde
 


Janeiro é considerado o mês de conscientização e prevenção da Saúde Mental. Transtornos psíquicos, como a depressão, a bipolaridade e a esquizofrenia, podem estar relacionados a problemas digestivos, como a obesidade, doença que afeta 23,2% dos brasileiros, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para especialistas, políticas públicas e conscientização devem enfocar a prevenção e o tratamento adequado.

“A obesidade - quando a divisão do peso do indivíduo pelo quadro de sua altura é igual ou superior a 30 - é um fator de risco para diversas doenças, como hipertensão, diabetes e diversos tipos de câncer, e tem ligação com transtornos psíquicos, como a depressão”, explica a Drª Elaine Moreira, médica da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG).

Segundo o Dr. Adriano Segal, médico psiquiatra, da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO), a relação entre os transtornos psíquicos e os problemas digestivos é complexa, envolvendo características não apenas de saúde, mas morais, simbólicas, históricas, sociais e políticas.

“Hoje podemos dizer que, em alguns casos, há aspectos causadores comuns, como estados inflamatórios e problemas de microbiota intestinal. Mas, em outros casos, há quadros mais associados ao excesso de peso, como os transtornos alimentares, e ao tratá-los, existe uma melhora psiquiátrica”, detalha Segal.

Para a médica gastroenterologista, ter bons hábitos de vida e gerenciar o estresse é fundamental. “Desde a gestação se pode prevenir a obesidade. Há pesquisas que mostram que quando tem um familiar obeso a chance de a criança se tornar obesa é de 40%. E quando ela tem dois familiares, aumenta para 80%. Por isso, é importante prestar atenção nos alimentos que se leva para dentro de casa e na forma como se relaciona com a comida”.

“Quando for necessário, vale procurar tratamento, pelo qual se busca uma redução racional do peso. A modificação dos hábitos de vida, como a mudança na alimentação e a prática de atividades físicas, não beber em excesso e não fumar são modos de prevenir a obesidade e as doenças relacionadas”, complementa o médico da ABESO.



Saúde pública

O excesso de peso e os transtornos psíquicos acometem cada vez mais indivíduos no mundo. Segundo dados de 2019 do Ministério da Saúde, apenas no Brasil, quase 56% da população estava com excesso de peso em 2018. Sendo que a taxa de obesidade entre pessoas acima de 18 anos passou de cerca de 12%, em 2006, para próximo a 20%, em 2018, porcentagem próxima a da OCDE.

A obesidade é mais frequente na faixa etária de 18 a 24 anos e prevalece, pela primeira vez, nas mulheres (20,7%) em relação aos homens (18,7%). “As mulheres têm a questão hormonal e, atualmente, exercem diversas funções, fazendo com que o nível de estresse e a ansiedade sejam maiores”, explica a Drª Elaine.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considerava, em 2019, que, no Brasil, as mulheres eram as que mais sofriam com a ansiedade e depressão: perto de 8% eram ansiosas e 5%, deprimidas. Entre os homens, os números caiam para quase 4%, nos dois problemas psíquicos. O país também era o mais ansioso – perto de 9% da população - da América Latina. Além disso, o número de indivíduos com depressão era quase 6%.

A OCDE sugere que o excesso de peso é uma “séria ameaça” para a economia dos países, pois doenças crônicas associadas (como as cardiovasculares e o diabetes) reduzem a expectativa de vida da população e aumentam os gastos com saúde. Apenas no Brasil, o órgão internacional estima que, entre 2020 e 2050, a obesidade será responsável por reduzir em 5,5% o Produto Interno Bruto (PIB).

Dos 52 países avaliados pela OCDE, 50 possuem programas de saúde para combater a obesidade, mas o órgão recomenda que sejam ampliados os esforços. A Drª Elaine reitera que “São necessárias políticas públicas em todos os níveis governamentais para conter a epidemia e ter mais acesso à informação de qualidade”.

“As políticas de combate à obesidade também precisam considerar mais as questões mentais. É fundamental, ainda, a atuação de outros atores sociais, especialmente a mídia, a indústria e as entidades científicas, para conscientizar a população e orientar sobre o tratamento adequado”, salienta o psiquiatra da ABESO.
 






Sobre a FBG
A Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG) é uma sociedade sem fins lucrativos, que promove e representa a especialidade no Brasil. Congrega 4.300 associados e participa, juntamente com 64 especialidades reconhecidas, do Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB). Fundada em 1949 para apoiar e desenvolver o conhecimento científico da especialidade no 
Brasil, a FBG representa 22 Federadas em todo o território nacional.



Cuidado com a insolação



A insolação é uma condição séria provocada pelo excesso de exposição ao sol e ao calor intenso. Ela acontece quando a temperatura corporal ultrapassa os 40º C, fazendo com que o mecanismo de transpiração falhe e o corpo não consiga se resfriar.

O quadro de insolação merece especial atenção porque com o aumento rápido da temperatura corporal, a pessoa acaba perdendo muita água, sais e nutrientes importantes para manutenção do equilíbrio do organismo.

É importante lembrar que a condição da insolação está bastante associada ao clima quente e seco, mas também pode ocorrer em ambientes úmidos.

É uma condição que pode ser fatal. O atendimento médico deve ser imediato, assim que surgirem os primeiros sinais e sintomas, para evitar o óbito e outras complicações, como danos no cérebro, coração, rins e músculos.

Causas

Segundo a dermatologista Leontina da Conceição Margarido, delegada da Associação Paulista de Medicina (APM) e membro da Academia de Medicina de São Paulo, “a insolação pode ocorrer em qualquer tipo de pele, mas é pior nas pessoas com pele e olhos claros. Os ruivos são os mais susceptíveis às queimaduras e suas consequências”.

 O problema é causado basicamente por situações de exposição prolongada ao sol e ao calor. Normalmente acontece em ambientes muito quentes ou em situações que provoquem aumento rápido da temperatura corporal, como, por exemplo:
  • Passar muito tempo exposto ao sol sem protetor solar (na praia, no clube, na piscina etc).
  • Praticar atividades extenuantes, ou seja, que causam esgotamento, enfraquecimento físico.
  • Usar excesso de roupas, especialmente no calor.
  • Ficar sem se hidratar por muito tempo.

A prática regular de atividades físicas é uma orientação padrão dos médicos, especialmente por melhorar a qualidade de vida e prevenir uma série de doenças crônicas, como diabetes, câncer e hipertensão. No entanto, atividades exaustivas, que causam debilitação na pessoa, provocam o efeito inverso, contribuindo para insolação e, em casos mais graves, lesões de diversos tipos e até mesmo a morte.

Apesar de o ambiente externo ser mais propício ao aparecimento do problema, é fundamental ter cautela. Barraca ou guarda sol, por exemplo, não protegem dos raios solares, eles refletem no solo e acabam atingindo mesmo aqueles que estão na sombra.  “A proximidade com a água, areia e neve também aumentam a incidência de luz e intensificam a exposição à radiação”, alerta Leontina.


O que fazer

Ela causa sintomas que vão aparecendo aos poucos. Os primeiros sinais são:
  • dores de cabeça;
  • tontura;
  • náusea;
  • pele quente e seca;
  • pulso rápido;
  • temperatura elevada;
  • distúrbios visuais;
  • confusão mental.
Dependendo do tempo de exposição ao sol, os sintomas podem ser mais graves e podem incluir, entre outras coisas:
  • respiração rápida e difícil;
  • palidez (às vezes desmaio);
  • convulsão;
  • temperatura do corpo muito elevada;
  • extremidades arroxeadas;
  • fraqueza muscular;
  • coma;
  • morte.

A insolação provoca o aumento de, pelo menos, 25% das chances de desenvolver câncer de pele. Além disso, favorece o aparecimento de sardas, melasma, queimaduras e envelhecimento precoce.
“ É preciso estar atento às lesões que mudam de tamanho, de cor, começam a coçar, doer, arder. Feridas que demoram em cicatrizar ou não cicatrizam, são sinais de degeneração e que não pode ser ignoradas”, completa.

É essencial buscar ajuda médica imediata assim que surgirem os primeiros sinais e sintomas de insolação.


Fatores de risco

Alguns fatores, hábitos, posturas, comportamentos e situações podem aumentar os riscos de insolação. Crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas, como câncer, diabetes, hipertensão, e pessoas com imunidade baixa, como transplantados e portadores de HIV/Aids, devem ter cuidado especial com a insolação, uma vez que esta condição pode provocar efeitos colaterais graves com maior probabilidade nesse público.
  • Não beber líquidos adequadamente.
  • Ingerir muito álcool ou cafeína.
  • Pessoas que têm gastroenterites.
  • Pessoas que fazem uso de medicamentos para pressão alta, diuréticos, antidepressivos ou antipsicóticos.


Verão combina com prevenção ao câncer de pele


Oficialmente, o verão começou no dia 20 de dezembro e acaba dia 20 de março. Mas os cuidados com a exposição ao Sol devem ser constantes, especialmente nesta época do ano, quando os dias são mais longos e a incidência dos raios solares é mais concentrada.

“Em um país tropical como o Brasil, existe uma radiação solar acentuada, necessitando de maiores cuidados para evitar o câncer de pele”, explica a Drª Johanna Wagner Poti Sales, dermato-patologista da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), entidade que congrega médicos especialistas no diagnóstico de doenças como o câncer.

O câncer de pele é o mais predominante no país, representando, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 90% dos casos de câncer. Estima-se que, somente em 2019, foram diagnosticados cerca de 85.170 novos casos em homens e 80.410, em mulheres.

Além da exposição crônica ao Sol, o desenvolvimento do câncer de pele também está associado a câmeras de bronzeamento artificial e acomete com maior frequência pessoas com mais de 50 anos, de pele e olhos claros, detalha a especialista da SBP.




Prevenção e diagnóstico

A prevenção envolve primordialmente evitar a exposição solar das 10h às 16h horas, além da cautela com o excesso de tempo no banho de Sol e o uso de filtros solares, saliente a Drª Johanna.

A médica da SBP também adverte: é preciso ficar atento a qualquer alteração na pele e com o surgimento de pintas pelo corpo, que aumentam progressivamente de tamanho, ou apresentam-se com prurido ou sangramentos.

“Esses tumores têm altos percentuais de cura, porém, quanto mais precocemente for identificada a lesão, melhores serão os resultados do tratamento”, conclui a especialista.

Em caso de qualquer anormalidade na pele, é importante procurar um médico!
 





Sobre a SBP
Fundada em 1954, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) é uma instituição prioritariamente científica, que promove cursos, congressos e eventos para atualização, desenvolvimento e qualificação da especialidade. Além do mais, orienta, normatiza e valoriza a atuação profissional dos médicos patologistas.

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