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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Final de ano: o que garante a legislação trabalhista?

Advogada detalha os principais direitos trabalhistas que ganham destaque com as contratações temporárias durante as festas de fim de ano

 

O período de fim de ano costuma intensificar a rotina de trabalho de milhões de brasileiros, especialmente no comércio e no setor de serviços. Com jornadas mais longas, contratações temporárias e escalas diferenciadas, surgem dúvidas sobre o que a legislação trabalhista garante nesse período. 

Aprovada em 2017, a Lei 13.467 mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima cerca de 535 mil contratos entre outubro e dezembro de 2025, um aumento de 7,5% em relação ao ano passado. 

Diante desse contexto, os direitos trabalhistas tornam-se ainda mais relevantes, especialmente em razão do aumento da carga de trabalho, das contratações temporárias e das demandas características do período de fim de ano. “Essas admissões precisam obedecer às regras legais, garantindo remuneração proporcional, descanso semanal remunerado e o devido registro em contrato”, afirma Raquel Grieco, advogada do escritório Bosquê & Grieco. 

Para explicar quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada nessa época, Raquel, detalha os pontos que todo trabalhador precisa conhecer: 

·         Contrato temporário: mesmo sendo temporário, o contrato deve ser formalizado, com registro e prazo determinado. O trabalhador tem direito a salário equivalente ao de um funcionário efetivo na mesma função, jornada de trabalho limitada por lei, descanso semanal remunerado e depósito de FGTS.

·         Jornada máxima: 8 horas por dia/ 44 horas semanais. É permitido contratar jornadas diferenciadas, desde que previstas em acordo coletivo.

·         Hora extra: deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser maior, dependendo da convenção coletiva.

·         Adicional noturno: quem trabalha no período noturno tem direito ao adicional, geralmente de 20% sobre a hora diurna, além da redução da hora noturna, conforme previsto na legislação.

·         Descanso semanal remunerado (DSR): todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana com pagamento garantido. Mesmo com escalas especiais, o trabalhador não pode ficar mais de seis dias consecutivos sem descanso.

·         FGTS: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esse valor pode ser sacado em casos específicos: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves etc. 

Mesmo em meio à correria das festas, a legislação trabalhista permanece assegurando proteção, limites e garantias para trabalhadores permanentes e temporários.


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