Advogada
detalha os principais direitos trabalhistas que ganham destaque com as
contratações temporárias durante as festas de fim de ano
O período de fim de ano costuma intensificar a rotina de trabalho de milhões de brasileiros, especialmente no comércio e no setor de serviços. Com jornadas mais longas, contratações temporárias e escalas diferenciadas, surgem dúvidas sobre o que a legislação trabalhista garante nesse período.
Aprovada em 2017, a Lei 13.467 mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima cerca de 535 mil contratos entre outubro e dezembro de 2025, um aumento de 7,5% em relação ao ano passado.
Diante desse contexto, os direitos trabalhistas tornam-se ainda mais relevantes, especialmente em razão do aumento da carga de trabalho, das contratações temporárias e das demandas características do período de fim de ano. “Essas admissões precisam obedecer às regras legais, garantindo remuneração proporcional, descanso semanal remunerado e o devido registro em contrato”, afirma Raquel Grieco, advogada do escritório Bosquê & Grieco.
Para explicar quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada nessa época, Raquel, detalha os pontos que todo trabalhador precisa conhecer:
·
Contrato temporário: mesmo sendo
temporário, o contrato deve ser formalizado, com registro e prazo determinado.
O trabalhador tem direito a salário equivalente ao de um funcionário efetivo na
mesma função, jornada de trabalho limitada por lei, descanso semanal remunerado
e depósito de FGTS.
·
Jornada máxima: 8 horas por dia/
44 horas semanais. É permitido contratar jornadas diferenciadas, desde que
previstas em acordo coletivo.
·
Hora extra: deve ser paga com
adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o
adicional costuma ser maior, dependendo da convenção coletiva.
·
Adicional noturno: quem trabalha no
período noturno tem direito ao adicional, geralmente de 20% sobre a hora
diurna, além da redução da hora noturna, conforme previsto na legislação.
·
Descanso semanal remunerado (DSR): todo trabalhador
tem direito a um dia de descanso por semana com pagamento garantido. Mesmo com
escalas especiais, o trabalhador não pode ficar mais de seis dias consecutivos
sem descanso.
· FGTS: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esse valor pode ser sacado em casos específicos: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves etc.
Mesmo em meio à
correria das festas, a legislação trabalhista permanece assegurando proteção,
limites e garantias para trabalhadores permanentes e temporários.
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