A
aprovação do Projeto de Lei nº 4.978/2023 pelo Congresso Nacional representa
um importante avanço na busca por maior efetividade no pagamento da pensão
alimentícia. Embora tenha ficado conhecido popularmente como “Pix pensão”, a
proposta vai muito além da utilização do sistema de pagamentos instantâneos.
Seu verdadeiro objetivo é criar um mecanismo que torne mais eficiente o
cumprimento de uma das obrigações mais relevantes do Direito de Família:
garantir os recursos necessários para a subsistência de quem depende dos
alimentos.
Atualmente,
quando a pensão não é paga espontaneamente, o credor precisa recorrer ao Poder
Judiciário para promover a execução da dívida. Em muitos casos, o atraso se
prolonga por meses, comprometendo despesas essenciais como alimentação,
moradia, educação, saúde e vestuário. Trata-se de uma situação que atinge
justamente quem mais necessita de proteção: crianças, adolescentes e outras
pessoas em situação de vulnerabilidade.
O
projeto aprovado busca enfrentar esse problema ao permitir que o juiz determine
o desconto automático da pensão diretamente das contas bancárias do devedor,
independentemente de ele possuir vínculo empregatício formal. Hoje, o desconto
em folha funciona relativamente bem para empregados celetistas e servidores
públicos, mas grande parte dos devedores exerce atividade como profissional
liberal, empresário, autônomo ou trabalhador informal, dificultando a
efetividade da cobrança.
Com
a nova sistemática, o cumprimento da obrigação alimentar poderá se tornar mais
célere, reduzindo a necessidade de sucessivas execuções judiciais e
proporcionando maior segurança para quem depende da verba alimentar para
sobreviver. É importante destacar, contudo, que a medida ainda não está em
vigor. Apesar de aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta ainda depende da
sanção do Presidente da República para se transformar em lei. Após a sanção,
haverá a publicação oficial e, conforme o texto legal, sua entrada em vigor
ocorrerá na forma prevista na própria lei.
Além
disso, será necessária a implementação prática do novo sistema pelos órgãos
responsáveis e pelas instituições financeiras, de modo que o mecanismo de
desconto automático possa funcionar de maneira segura, eficiente e em
conformidade com as determinações judiciais.
A
iniciativa merece destaque por fortalecer a proteção dos vulneráveis, princípio
que orienta todo o sistema jurídico brasileiro. Não se trata apenas de
facilitar a cobrança de uma dívida, mas de assegurar o direito fundamental à
alimentação, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Também merece atenção o impacto positivo para milhares de mulheres brasileiras.
Embora a obrigação alimentar recaia igualmente sobre pais e mães, a realidade
demonstra que são elas, na imensa maioria dos casos, as responsáveis pela
guarda cotidiana dos filhos e, consequentemente, quem enfrenta as dificuldades
decorrentes do inadimplemento da pensão. Tornar o pagamento mais eficiente
significa reduzir inseguranças financeiras e proporcionar maior estabilidade às
famílias monoparentais chefiadas por mulheres.
Caso
a sanção presidencial ocorra, as pessoas que já possuem pensão alimentícia
fixada judicialmente poderão procurar um advogado de sua confiança ou, se não
tiverem condições financeiras, a Defensoria Pública, para avaliar a
possibilidade de requerer ao juízo competente a adoção do novo mecanismo de
desconto automático, nos casos em que ele for cabível.
Mais do que uma inovação tecnológica, o chamado “Pix pensão” representa um passo importante para tornar efetivas decisões judiciais que, muitas vezes, permanecem apenas no papel. Afinal, uma sentença que fixa alimentos somente cumpre sua finalidade quando o valor devido chega, de forma regular e pontual, às mãos de quem dele necessita para viver com dignidade.
Marcelo Santoro Almeida - professor de
Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
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