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| Palazzo di Giustizia (Roma), sede da Suprema Corte de Cassação da Itália Nostrali Divulgação |
Tribunal reafirma que cidadania italiana é direito permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de atos administrativos. Impedir descendente de sequer protocolar seu pedido equivale a negar o reconhecimento. Ato abre janela para estratégia jurídica.
“O
direito à cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e
imprescritível, que nasce com o titular e não depende de qualquer ato
administrativo constitutivo. Impedir o cidadão de sequer protocolar o seu
pedido equivale, na prática, a negar o reconhecimento. Não pode ser que a
Administração, ao criar o bloqueio, se beneficie dele como argumento para negar
a tutela jurisdicional.” Esse foi o entendimento da Corte de Cassação
da Itália, ao julgar um processo de descendentes de um cidadão italiano
(emigrado para a Colômbia), que tiveram o direito à dupla cidadania negado.
A decisão, publicada no último dia 12 de Maio,
é histórica e acrescenta um novo capítulo na saga da cidadania italiana iure sanguinis (transmitida
por sangue). O ato reacendeu a esperança de milhões de ítalo-descendentes
brasileiros, que não atendem aos requisitos da nova legislação, mas já tinham
manifestado o interesse na dupla cidadania e foram prejudicados pela
ineficiência administrativa, com filas consulares que podiam se arrastar por
até 15 anos (no caso do consulado de São Paulo, por exemplo).
Impactos da decisão
O entendimento da Corte de Cassação vai muito além do processo da família colombiana. “Lida em conjunto com uma sentença recente da Corte Constitucional, a decisão abre uma janela interpretativa de importância estratégica para quem, antes de 28 de Março de 2025 (data da entrada em vigor da nova lei de cidadania), tentou concretamente dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas foi impedido pela inércia, pelo colapso ou pela recusa tácita dos consulados”, enfatiza David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento de sua cidadania.
Tentativas de agendamento serão
válidas
A sentença da Suprema Corte italiana, segundo
Manzini, deixa claro que quem foi impedido pelo próprio sistema consular de
sequer protocolar seu pedido tem interesse legítimo e pleno para agir
judicialmente na busca do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
O CEO da Nostrali
Cidadania Italiana esclarece que, a partir da fundamentação da sentença, todos que
tenham algum comprovante das tentativas de agendamento, como e-mails, acessos
ao sistema de reservas, capturas de tela, comunicações oficiais da embaixada
sobre a suspensão dos agendamentos, dentre outros, podem buscar a via judicial
na tentativa de ter seu direito reconhecido. “A Corte de Cassação deixa claro que a prova, nesse
contexto, não exige apresentação de um protocolo administrativo formal, mas sim
a comprovação de que o requerente efetivamente buscou pelo reconhecimento e foi
impedido por circunstâncias alheias à sua vontade”, enfatiza
Manzini.
A sentença da Corte de Cassação segue um
caminho que já havia sido aberto numa recente decisão da Corte Constitucional. “A Corte Constitucional confirmou a
validade constitucional da reforma. Mas deixou expressamente duas questões em
aberto. Uma é a diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular até às
23h59 do dia 27 de Março de 2025 e aqueles que iniciaram a busca pelo direito,
mas não chegaram a receber o agendamento naquele prazo”, explica o
CEO da Nostrali.
O que ainda vem por aí
Em breve, a Corte de Cassação deve publicar a
sentença de outro processo, examinado pela sua formação mais importante, as Sezioni Unite. “A Corte de Cassação é a responsável por
definir como as leis devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais
italianos, buscando uma uniformidade. Suas decisões orientam diretamente o
judiciário e impactam imediatamente a condução dos processos",
explica Manzini. Já a sentença publicada no último dia 12 foi proferida pela
Primeira Seção Civil. Ao contrário das sentenças da Sezioni Unite, não tem peso para que todos os
juízes ordinários a sigam. “Mas,
o princípio de direito estabelecido é sólido e bem fundamentado. Além disso,
pode sinalizar uma tendência, um termômetro da orientação da Corte, antes da
pronúncia mais ampla e vinculante que as Sezioni Unite deverão proferir”,
concluí Manzini.
No próximo dia 9 de Junho, a Corte
Constitucional também volta a se reunir para analisar questionamentos sobre a
constitucionalidade da nova lei, a partir de um processo de primeira instância,
encaminhado pelo Tribunal de Campobasso. “A
sentença pode colocar diante da Corte, uma questão que ficou em aberto numa
audiência proferida em Abril: a situação de quem iniciou o processo, mas não
obteve o agendamento”, pontua Manzini. O julgamento tem potencial
de ser decisivo para toda categoria de requerentes que hoje se encontra em zona
cinzenta.
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| David Manzini - CEO da Nostrali Cidadania Italiana Nostrali Divulgação |
Nostrali Cidadania taliana
(54) 3533–4740
@nostralicidadaniaitaliana
www.nostrali.com.br



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