Advogado explica quando é possível recorrer de penalidades de trânsito e alerta para falhas frequentes em autuações e processos administrativos
Receber uma multa gravíssima, ter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) suspensa ou se envolver em um acidente de trânsito são
situações que costumam gerar dúvidas, insegurança e, muitas vezes,
desinformação entre motoristas brasileiros. Embora o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabeleça regras rígidas, especialistas alertam que nem toda
autuação é automaticamente válida e que o condutor possui direitos garantidos
pela legislação, inclusive o direito à defesa administrativa.
Questões como a recusa ao bafômetro, a suspensão da CNH e
a responsabilidade em colisões traseiras frequentemente geram interpretações
equivocadas, especialmente nas redes sociais e em conteúdos superficiais
disseminados na internet.
De acordo com o advogado Luigi Bertoldo, especialista do
escritório Stella Advocacia, de Curitiba/PR, é fundamental que o motorista compreenda
que penalidades administrativas precisam obedecer critérios legais específicos.
“Existe uma diferença importante entre a aplicação da penalidade e a legalidade
do procedimento adotado pelo órgão de trânsito. O fato de a infração estar
prevista em lei não elimina a necessidade de respeito ao devido processo
legal”, afirma.
Recusar o bafômetro é um direito — mas não
impede punições
Um dos temas que mais geram controvérsia no trânsito
brasileiro é a recusa ao teste do bafômetro. O direito de não produzir prova
contra si mesmo é uma garantia constitucional, mas isso não impede a aplicação
das penalidades administrativas previstas no CTB.
Atualmente, a recusa ao teste pode resultar em multa
gravíssima, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas
adicionais, mesmo sem a comprovação da embriaguez pelo aparelho.
Segundo Dr. Luigi Bertoldo, muitos motoristas acreditam,
de forma equivocada, que a recusa automaticamente inviabiliza a autuação. “A
legislação brasileira passou a prever penalidades específicas para a recusa ao
bafômetro. Porém, isso não significa que o agente de trânsito possa agir de
qualquer maneira. Toda abordagem precisa respeitar critérios técnicos, formais
e legais”, explica.
O advogado ressalta que existem situações em que a autuação
pode ser questionada, especialmente quando há inconsistências na abordagem,
ausência de elementos mínimos de constatação, erros formais no auto de infração
ou falhas procedimentais.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
reconheceu a constitucionalidade da penalidade pela recusa ao bafômetro,
entendendo que ela possui natureza administrativa e não criminal.
CNH suspensa não significa perda definitiva do
direito de dirigir
Outro ponto frequentemente mal compreendido pelos
condutores é o processo de suspensão da CNH. A penalidade pode ocorrer tanto
pelo acúmulo de pontos quanto pela prática de infrações autossuspensivas, como
dirigir sob efeito de álcool, recusar o bafômetro, participar de rachas ou exceder
significativamente a velocidade permitida.
Apesar disso, o motorista ainda possui direito à ampla
defesa e ao contraditório durante todas as fases do processo administrativo.
“O processo de suspensão não é automático nem
irreversível. O condutor tem direito de acessar os autos, apresentar defesa
prévia, interpor recursos e questionar irregularidades formais e materiais”,
afirma Bertoldo.
Segundo ele, entre os problemas mais comuns identificados
em processos administrativos estão notificações enviadas fora do prazo legal,
erros de identificação do veículo, inconsistências nos dados da autuação e
ausência de fundamentação adequada.
Em alguns casos, uma análise técnica detalhada pode
resultar no cancelamento da penalidade ou na anulação do processo administrativo.
Quem bate atrás nem sempre é o culpado
Outro mito recorrente no trânsito envolve os acidentes
traseiros. Existe, de fato, uma presunção de culpa do motorista que colide na
traseira de outro veículo, já que o CTB exige distância segura entre os automóveis.
No entanto, especialistas alertam que essa responsabilidade não é absoluta.
“Cada acidente possui uma dinâmica própria. Existem
situações em que a responsabilidade pode ser compartilhada ou até mesmo
afastada, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas”, explica Dr.
Luigi Bertoldo.
Entre os fatores que podem modificar a responsabilização
estão freadas bruscas injustificadas, manobras perigosas, ausência de
sinalização adequada e falhas mecânicas inesperadas.
O advogado destaca que imagens, testemunhas, perícias e
registros da ocorrência são fundamentais para a correta apuração dos fatos.
“Muitas pessoas acreditam que acidentes traseiros possuem uma conclusão
automática, mas o Direito de Trânsito exige análise individualizada da conduta
de todos os envolvidos”, afirma.
Informação técnica pode evitar prejuízos
Com o aumento do rigor da fiscalização e o crescimento do
número de processos administrativos ligados ao trânsito, especialistas alertam
para a importância de orientação técnica qualificada antes do pagamento de
multas, assinatura de acordos ou reconhecimento automático de culpa.
“O motorista precisa entender que possui direitos e
garantias legais. Nem toda autuação é incontestável e nem toda penalidade
aplicada significa que o procedimento ocorreu de forma correta”, conclui o
profissional.
http://www.stella.adv.br

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