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terça-feira, 3 de março de 2026

Trabalhadores informais podem se aposentar e receber benefícios do INSS: entenda como

Especialista Carla Benedetti explica como a legislação brasileira reconhece direitos mesmo para quem não possui contrato formal de trabalho


No Brasil, mais de 32 milhões de pessoas trabalham sem carteira assinada ou atuam como autônomos informais, o que representa cerca de 31,7% de toda a população ocupada do país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Em recortes mais amplos, a taxa de informalidade chega a 38%, aproximando-se de 40 milhões de trabalhadores. Mesmo diante desse cenário expressivo, ainda persiste a crença de que apenas quem tem emprego formal possui direitos previdenciários, um mito que a própria legislação brasileira desmente 

A Constituição Federal estabelece a Previdência Social como um sistema contributivo e solidário, aberto a todos os trabalhadores. Isso significa que mesmo quem atua de forma informal pode se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, como contribuinte individual ou facultativo. Também há a possibilidade de formalização simplificada por meio do Microempreendedor Individual, o MEI, que garante acesso a benefícios previdenciários com alíquotas reduzidas. 

Ao contribuir regularmente, o trabalhador informal passa a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e outros benefícios. Homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. O acesso, portanto, não depende da carteira assinada, mas da inscrição e do recolhimento ao sistema previdenciário. 

Mesmo quem enfrenta dificuldades para contribuir de forma contínua conta com alternativas de proteção social. Pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Embora não seja aposentadoria, o benefício garante um salário mínimo mensal a quem comprovar baixa renda familiar. 

Para a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP e doutoranda em Direito Constitucional, o reconhecimento desses direitos representa uma mudança estrutural na forma como o Estado enxerga o trabalho. “A lei traz um avanço fundamental ao garantir que a dignidade do trabalhador não dependa exclusivamente de sua inserção no mercado formal. A proteção social precisa alcançar também quem sempre esteve à margem das relações tradicionais de emprego”, afirma. 

Segundo a especialista, a desinformação ainda é um dos principais obstáculos. Muitos profissionais deixam de contribuir por acreditarem que não têm direito a benefícios ou por desconhecerem as modalidades simplificadas de recolhimento. “Quando o trabalhador entende que pode contribuir como autônomo ou facultativo, ele passa a planejar o futuro com mais segurança e reduz o risco de desamparo em momentos de doença, acidente ou maternidade”, explica. 

É importante diferenciar, porém, direitos previdenciários de direitos trabalhistas típicos da Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro desemprego, que dependem do vínculo empregatício. Ainda assim, isso não significa ausência de proteção para quem trabalha por conta própria, mas sim a necessidade de adesão ativa ao sistema previdenciário. 

Diante de um país em que a informalidade atinge milhões de famílias, ampliar a informação e facilitar o acesso à Previdência são medidas decisivas para reduzir desigualdades. Romper o mito de que apenas trabalhadores com carteira assinada têm direitos é um passo essencial para garantir dignidade e segurança social a uma parcela significativa da força de trabalho brasileira.

 

Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

 

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