Com o calendário
do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) perto de se iniciar,
cresce também o número de contribuintes que buscam entender quais despesas
podem ser deduzidas. Entre as principais dúvidas estão os gastos com procedimentos
estéticos, um mercado que continua em expansão no Brasil.
Contudo, é
importante reforçar que nem todos os procedimentos podem ser abatidos. As
regras da Receita Federal do Brasil são claras: somente despesas médicas com
finalidade de tratamento de saúde podem ser deduzidas, mesmo quando envolvem
procedimentos estéticos.
De acordo com
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "as
deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas
apenas quando realizados com acompanhamento médico".
Isso significa
que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter
justificativa de saúde, física ou mental, e ser realizado por médico ou
dentista devidamente habilitado.
Na prática, isso
exclui tratamentos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas.
Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos
até podem ser abatidos, mas, como destacado, é fundamental observar onde e com
quem são realizados para garantir esse direito.
Exemplos de procedimentos
que podem ser dedutíveis
- Cirurgias
plásticas reparadoras
- Tratamentos
odontológicos
- Procedimentos
realizados para recuperação da saúde física ou mental
- Harmonização
facial com acompanhamento médico
Importante
destacar que não há limite de valor para dedução de despesas médicas, desde que
devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do
profissional, da clínica médica ou do laboratório.
Despesas
médicas e gastos com saúde que não podem ser deduzidos
Mesmo relacionadas
à saúde, algumas despesas não são aceitas como dedutíveis pela Receita Federal:
- Despesas
referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por
eles
- Medicamentos,
se não estiverem incluídos na conta hospitalar
- Despesas
com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem
decorrentes de uma internação hospitalar
- Prótese
de silicone se não estiver incluída na conta do hospital
- Passagem
e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar
do contribuinte ou dependente
- Vacinas
- Gastos
com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
- Óculos
e lentes de contato
- Exame
de DNA para investigação de paternidade
A atenção deve ser
redobrada em 2026. A Receita cruza as informações da declaração com a DMED
(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), enviada por clínicas, hospitais e
profissionais da área. Informações incorretas ou divergentes podem levar o
contribuinte à malha fina, com cobrança de imposto, multa e juros.
Tratamentos
estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode
Além da questão
tributária, o tema também envolve segurança do paciente. Com o aumento da
popularidade dos procedimentos estéticos, cresce a discussão sobre quais deles
podem ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente
por médicos.
Dr. Ronan Araújo,
especialista em medicina de alta performance, explica que "procedimentos
que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com
ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser
realizados exclusivamente por médicos". Isso ocorre porque esses
procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até
cegueira, caso sejam mal executados.
De acordo com a
Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, procedimentos invasivos
que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo
de complicações são de responsabilidade exclusiva dos médicos.
Optar por médicos
para esses tratamentos não é apenas uma questão estética, mas principalmente de
segurança. Os profissionais possuem formação adequada para lidar com possíveis
complicações e realizar intervenções corretivas, se necessário. Dr. Ronan
enfatiza que "procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina
botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um
médico treinado pode manejar de forma segura."
Ele alerta ainda
que "infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais
não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves,
deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira."
Exemplos de
tratamentos invasivos que devem ser realizados por médicos:
- Preenchimento
facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até
cegueira, se não for feito corretamente.
- Toxina
botulínica (botox): mal aplicada, pode causar ptose palpebral, assimetrias
faciais e complicações respiratórias.
- Fios
de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento
dos fios quando realizados por profissionais não qualificados.
Por outro lado,
tratamentos não invasivos, como limpeza de pele profunda, drenagem linfática e
massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, desde
que não envolvam procedimentos invasivos.
Em 2026, tanto do ponto de
vista fiscal quanto da segurança, a recomendação é clara: antes de buscar
economia, é essencial verificar se o procedimento está dentro das regras da
Receita Federal e se será realizado por profissional habilitado. O risco de
problemas, financeiros ou de saúde, pode ser maior do que o benefício
pretendido.
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