Conflito já provocou ao menos 24 cancelamentos em Guarulhos desde sábado; operações também são afetadas no RIOgaleão
O agravamento do conflito no Oriente Médio, após
ataques confirmados pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã no último
sábado (28), provocou o cancelamento de voos com destino à região nos aeroportos
de São Paulo e do Rio de Janeiro. Somente na manhã desta segunda-feira (2), o
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos.
Desde o início da crise, já são ao menos 24 voos suspensos no terminal
paulista, além de operações afetadas no RIOgaleão. Rodrigo
Alvim, advogado atuante em defesa do Direito do Passageiro Aéreo
alerta que, em casos como este, o consumidor tem direito à reacomodação ou ao
reembolso integral da passagem.
De acordo com a administração de Guarulhos, nesta
segunda-feira foram canceladas seis chegadas — cinco operadas pela Qatar
Airways e uma pela Emirates — além de seis partidas, igualmente divididas entre
as duas companhias. No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a
Dubai e Doha, mas retornaram ao aeroporto por conta do fechamento do espaço
aéreo na região. No domingo (1º), outras oito operações foram suspensas.
No Rio de Janeiro, o RIOgaleão confirmou
o cancelamento temporário de voos com chegada ou partida para Dubai.
Diante do cenário de instabilidade, passageiros
afetados pelos cancelamentos precisam estar atentos aos seus direitos.
Segundo Rodrigo Alvim, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, as
garantias previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
e no Código de Defesa do Consumidor permanecem válidas.
“Em caso de cancelamento por conflito armado, o
passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino
contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não
da companhia aérea”, afirma.
O especialista destaca que a empresa deve oferecer
alternativas que preservem a origem e o destino final do bilhete,
ainda que seja necessário alterar a rota. “Vivemos em um mundo globalizado.
Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive
contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa
possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados.”
Ele orienta ainda que os passageiros guardem todos
os registros do atendimento prestado pelas empresas. “É fundamental salvar
protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia e qualquer eventual
negativa de reembolso ou de reacomodação. Esses documentos são essenciais caso
seja necessário buscar a Justiça”, comenta.
Por fim, o advogado reforça que, diante de recusa ou dificuldade no atendimento, o consumidor deve procurar orientação especializada. “Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa.”
Fonte:
Rodrigo Alvim - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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