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segunda-feira, 2 de março de 2026

Terceiro Setor como aliado contra abandono de idosos: lições jurídicas para parcerias em 2026

 Especialista em terceiro setor, o advogado Tomáz de Aquino Resende explica como o MROSC e a Lei 13.019/2014 ajudam a estruturar respostas intersetoriais ao envelhecimento e à vulnerabilidade social 

 

O envelhecimento acelerado da população brasileira e o aumento de casos de abandono e violência contra idosos têm pressionado municípios e estados a ampliar redes de proteção social, sobretudo em cidades de pequeno e médio porte. Em muitos territórios, organizações da sociedade civil assumem um papel decisivo no atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, oferecendo desde acolhimento institucional até atividades de convivência, cuidados em saúde, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares.

Para o advogado Tomáz de Aquino Resende, referência em direito do Terceiro Setor em Minas Gerais, a resposta a esse desafio passa, necessariamente, por parcerias bem estruturadas entre Estado e OSCs, com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). “O poder público não consegue enfrentar sozinho o abandono de pessoas idosas, porque esse é um problema que envolve saúde, assistência social, moradia, renda, convivência e cultura. Precisamos de arranjos intersetoriais em que as organizações da sociedade civil sejam parceiras estratégicas e não apenas prestadoras de serviço de última hora”, afirma.​​

A Lei 13.019/2014 e sua regulamentação atualizada pelo Decreto 11.948/2024 criaram um regime específico para essas parcerias, com instrumentos jurídicos como termos de colaboração e de fomento, planos de trabalho detalhados e regras claras de monitoramento e avaliação. Segundo Tomáz, quando bem aplicadas, essas normas permitem que projetos voltados para idosos integrem ações em creches, serviços de convivência, centros de referência, programas de saúde da família e iniciativas de reinserção comunitária, construindo redes de cuidado ao longo do ciclo de vida.

“O atendimento ao idoso não começa apenas quando ele chega à instituição de longa permanência”, explica o jurista. “Se Estado e OSCs trabalham juntos desde a infância, na proteção de famílias vulneráveis, na escolarização, na inclusão produtiva e na promoção da saúde, há muito mais chances de envelhecer com autonomia e vínculos sociais preservados. A intersetorialidade é o que dá coerência a essa trajetória.”

Na prática, Tomáz de Aquino recomenda que municípios e organizações revisem seus instrumentos de parceria à luz das novas diretrizes do MROSC, qualificando diagnósticos territoriais, metas e indicadores específicos para a população idosa. Ele ressalta ainda a importância de mecanismos de participação social, como conselhos de direitos, ouvidorias e escutas comunitárias para que famílias, cuidadores e os próprios idosos tenham voz na formulação dos projetos apoiados com recursos públicos. “Quando as parcerias são construídas de forma transparente, com controle social e foco em resultados, o terceiro setor se torna um aliado poderoso contra o abandono e a invisibilidade das pessoas idosas”, conclui.

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