O Estado de São Paulo passou a autorizar o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos de seus tutores ou familiares desde a publicação da Lei Estadual nº 18.397, de 07 de fevereiro de 2026, conhecida como Lei Bob Coveiro. A lei determina que cada município estabeleça suas normas conforme os critérios sanitários vigentes e os cemitérios particulares também podem definir regras próprias para essa prática. Apesar dos pets atualmente serem considerados como membros da família, essa possibilidade tem gerado debates, principalmente sobre as possíveis contraindicações e riscos sanitários.
Do ponto de
vista médico-veterinário, não existe uma contraindicação absoluta
para o sepultamento em jazigos familiares, desde que
respeitados os critérios sanitários e ambientais. No
entanto, o que deve ser avaliado é a causa da morte do animal e as
condições sanitárias do local.
Em casos de óbito por zoonoses, doenças
transmitidas entre animais e pessoas, ou doenças infectocontagiosas, é
importante que o corpo do animal receba destinação
adequada, seguindo critérios técnicos rigorosos,
respeitando as normas sanitárias e ambientais. Isso porque o
risco não está em compartilhar o jazigo, mas nas condições em que o
sepultamento é realizado. Durante o processo de decomposição ocorre a
liberação do necrochorume, um líquido proveniente da degradação dos tecidos,
rico em matéria orgânica, sais minerais e microrganismos potencialmente
patogênicos. Entretanto, quando o sepultamento ocorre em cemitérios
regularizados, com profundidade adequada, controle da distância do lençol
freático, impermeabilização do solo e sistemas de drenagem eficientes, o risco
ambiental e sanitário é reduzido. Assim, na ausência de restrição
sanitária, o compartilhamento de jazigo não constitui risco à saúde
pública.
O maior problema está nos enterros
clandestinos que ocorrem em terrenos baldios ou áreas inadequadas que
podem favorecer a disseminação de doenças devido à contaminação do
solo e de águas subterrâneas, o que configuraria crime ambiental. Em vista
disso, não há contraindicação médico-veterinária absoluta, sendo
a regulamentação considerada um avanço importante no
aspecto sanitário, pois além de reconhecer o vínculo afetivo entre tutores e
seus animais, também contribui para prevenir danos ambientais e reduzir
práticas irregulares que ainda estão muito presentes, devido à falta
de orientação da
população somada à ausência de alternativas em
muitos municípios.
Sendo assim, a criação de normas claras
e seguras é importante para garantir que o luto pela morte de
seu animal de estimação, seja vivido com dignidade, sem
comprometer a saúde pública e o meio ambiente.
Lenara Calazans - Médica-veterinária, com pós-graduações em Vigilância Sanitária e Qualidade de Alimentos, Saúde Pública e Vigilância Sanitária e Geriatria e Neonatologia em Cães e Gatos. É professora do curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Internacional UNINTER.
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