Embora a Receita Federal limite abatimentos na
educação, decisões judiciais permitem dedução integral quando comprovado
caráter terapêutico e inclusivo
Famílias
que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito
à dedução integral de despesas escolares no Imposto de Renda, desde que
comprovado que a educação possui caráter terapêutico e está diretamente ligada
ao processo de reabilitação e desenvolvimento da criança ou adolescente.
Atualmente,
a Receita Federal adota interpretação restritiva e não prevê expressamente essa
possibilidade em suas normas, limitando a dedução integral a entidades
exclusivas para pessoas com deficiência. No entanto, segundo o advogado
tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, professor de Direito e Processo
Tributário, sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados,
o entendimento da jurisprudência tem ampliado essa leitura.
“O
direito à dedução integral foi construído a partir de decisões judiciais, como
o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização. A educação inclusiva, quando
vinculada à reabilitação e ao desenvolvimento da autonomia, pode ser equiparada
a despesa médica”, explica.
Segundo
ele, a dedução não é automática. O contribuinte precisa comprovar a condição do
dependente por meio de laudo médico com indicação do CID, apresentar notas
fiscais das mensalidades, contrato escolar que demonstre a oferta de suporte
especializado e relatórios que vinculem a educação ao tratamento.
A
equiparação pode abranger mensalidades em escola regular inclusiva ou
especializada, suporte pedagógico individualizado, mediação escolar e
atividades terapêuticas relacionadas ao ambiente educacional, como
psicopedagogia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia.
“Diferentemente
das despesas comuns com educação, que possuem limite anual de dedução, quando
reconhecidas como despesas médicas não há teto para abatimento”, destaca.
Restituição retroativa - Contribuintes
que já entregaram declarações nos últimos cinco anos e não utilizaram esse
entendimento podem buscar restituição. O caminho inicial é a retificação da
declaração, com a apresentação da documentação comprobatória. Caso haja
negativa, é possível recorrer ao Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais
Federais.
“A
jurisprudência tem sido favorável nesses casos. Muitas famílias conseguem
recuperar valores relevantes, o que representa alívio financeiro diante dos
custos envolvidos no processo de inclusão”, afirma o especialista.
O tema ganha relevância especialmente no período de declaração do Imposto de Renda e pode impactar diretamente o planejamento tributário de famílias que arcam com despesas educacionais e terapêuticas elevadas.
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