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terça-feira, 10 de março de 2026

IRPF e autismo: justiça reconhece dedução integral de gastos escolares como despesa médica

 

Embora a Receita Federal limite abatimentos na educação, decisões judiciais permitem dedução integral quando comprovado caráter terapêutico e inclusivo

 

Famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à dedução integral de despesas escolares no Imposto de Renda, desde que comprovado que a educação possui caráter terapêutico e está diretamente ligada ao processo de reabilitação e desenvolvimento da criança ou adolescente.

Atualmente, a Receita Federal adota interpretação restritiva e não prevê expressamente essa possibilidade em suas normas, limitando a dedução integral a entidades exclusivas para pessoas com deficiência. No entanto, segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, professor de Direito e Processo Tributário, sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, o entendimento da jurisprudência tem ampliado essa leitura.

“O direito à dedução integral foi construído a partir de decisões judiciais, como o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização. A educação inclusiva, quando vinculada à reabilitação e ao desenvolvimento da autonomia, pode ser equiparada a despesa médica”, explica.

Segundo ele, a dedução não é automática. O contribuinte precisa comprovar a condição do dependente por meio de laudo médico com indicação do CID, apresentar notas fiscais das mensalidades, contrato escolar que demonstre a oferta de suporte especializado e relatórios que vinculem a educação ao tratamento.

A equiparação pode abranger mensalidades em escola regular inclusiva ou especializada, suporte pedagógico individualizado, mediação escolar e atividades terapêuticas relacionadas ao ambiente educacional, como psicopedagogia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia.

“Diferentemente das despesas comuns com educação, que possuem limite anual de dedução, quando reconhecidas como despesas médicas não há teto para abatimento”, destaca.


Restituição retroativa - Contribuintes que já entregaram declarações nos últimos cinco anos e não utilizaram esse entendimento podem buscar restituição. O caminho inicial é a retificação da declaração, com a apresentação da documentação comprobatória. Caso haja negativa, é possível recorrer ao Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

“A jurisprudência tem sido favorável nesses casos. Muitas famílias conseguem recuperar valores relevantes, o que representa alívio financeiro diante dos custos envolvidos no processo de inclusão”, afirma o especialista.

O tema ganha relevância especialmente no período de declaração do Imposto de Renda e pode impactar diretamente o planejamento tributário de famílias que arcam com despesas educacionais e terapêuticas elevadas. 

 


Fonte: Guilherme Pedrozo da Silva - Advogado Tributarista, professor de Direito e Processo Tributário, palestrante e coordenador do Vade Mecum Tributário. Sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados.



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