Especialista em Direito Animal explica como
autorização para sepultamento em jazigos familiares ajuda a evitar riscos
ambientais e reconhece vínculo afetivo entre tutores e animais
A morte de um animal de estimação costuma ser um momento difícil
para muitas famílias. Sem conhecer as regras legais, alguns tutores optam por
enterrar cães ou gatos em quintais, terrenos ou áreas improvisadas, uma prática
que, além de inadequada, pode configurar crime ambiental. Uma legislação
estadual em vigor em São Paulo passou a oferecer uma alternativa legal para esses
casos ao autorizar o sepultamento de pets em jazigos familiares em cemitérios.
A norma permite que cães e gatos sejam enterrados junto aos seus
tutores em jazigos ou sepulturas da família, desde que sejam respeitadas as
regras sanitárias e as regulamentações estabelecidas pelos serviços funerários
de cada município ou pelos cemitérios particulares. Os custos do procedimento
ficam sob responsabilidade da família proprietária do jazigo.
A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 56/2015, do deputado
estadual Eduardo Nóbrega, conhecido como “Lei Bob Coveiro”. O nome faz
referência a um cachorro que viveu por cerca de dez anos em um cemitério em
Taboão da Serra e que, após sua morte, recebeu autorização para ser enterrado
ao lado da tutora, caso que acabou inspirando o debate sobre a relação afetiva
entre humanos e animais.
Para o advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro
Petraglia, a nova legislação também tem um impacto importante na prevenção de
problemas ambientais. “Muitas famílias, por desconhecimento, acabam enterrando
seus animais em quintais ou terrenos, o que pode gerar contaminação do solo e
do lençol freático. O descarte inadequado de resíduos no solo pode configurar
crime ambiental, com pena que pode chegar a quatro anos de detenção”, explica.
Segundo o especialista, ao permitir o sepultamento em jazigos
familiares, a lei cria uma alternativa legal e adequada para os tutores que
desejam se despedir de seus animais de forma digna. “A norma ajuda a preencher
uma lacuna que existia. Ao autorizar o sepultamento em locais apropriados, ela
contribui para evitar práticas irregulares e oferece às famílias uma opção
segura e ambientalmente correta”, afirma Petraglia.
A autorização, no entanto, não é automática para todos os
cemitérios. Cada município poderá estabelecer suas próprias regras sanitárias e
operacionais para esse tipo de sepultamento, e os cemitérios particulares
também poderão definir critérios específicos, desde que respeitem a legislação
vigente. Além disso, a permissão é restrita apenas a cães e gatos. Outras
espécies de animais continuam proibidas de serem enterradas em jazigos
familiares.
Para Petraglia, a legislação também simboliza uma evolução no
reconhecimento jurídico da relação entre humanos e animais. “Do ponto de vista
jurídico, é mais do que uma permissão administrativa. Trata-se de um
reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais. O Direito Animal vem
justamente promovendo essa releitura de diversos ramos do direito, deslocando o
animal de um papel de mero objeto para o de integrante da família”, explica.
Esse movimento acompanha o crescimento do conceito de família
multiespécie, que reconhece o animal de estimação como parte do núcleo
familiar. Na avaliação do especialista, iniciativas legislativas como essa também
ajudam a ampliar o debate sobre políticas públicas voltadas à proteção animal.
“Cada avanço legislativo abre caminho para outros. O Direito
Animal ainda está em construção no país, e medidas como essa contribuem para
consolidar a visão de que os animais também merecem proteção jurídica e
reconhecimento dentro da sociedade”, conclui.
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