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sexta-feira, 6 de março de 2026

Dia Internacional da Mulher: especialista alerta para crimes virtuais contra brasileiras

Contra ataques que vão de mensagens misóginas a vazamentos de conteúdos íntimos, cuidados e prevenção são essenciais


A violência contra a mulher é, infelizmente, um problema histórico e sistemático no Brasil, enraizado em desigualdades sociais e culturais que atravessam gerações. No entanto, com a popularização da internet e das redes sociais, a violência de gênero não se limita apenas ao espaço físico, ganhando novas dimensões: o ambiente digital se tornou mais um espaço onde práticas de misoginia, assédio e exploração se manifestam de forma alarmante.

Pesquisas nacionais mostram que uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu algum tipo de violência digital nos últimos 12 meses, o que representa cerca de 9 milhões de mulheres. As agressões incluem mensagens ofensivas e ameaçadoras, invasão de contas, divulgação de mentiras e uso de montagens com inteligência artificial para humilhação e exposição sexual. Esses dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (DataSenado/Nexus), a primeira a analisar de forma aprofundada a violência de gênero no ambiente digital.

Ainda, segundo dados da SaferNet Brasil, organização não governamental que promove os direitos humanos na internet, as denúncias de violência ou discriminação contra mulheres na internet cresceram preocupantes 224,9% entre 2024 e 2025. Além disso, a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher aponta que uma em cada dez brasileiras já sofreu algum tipo de violência no meio digital - números que reforçam a urgência de ampliar a conscientização e fortalecer mecanismos de proteção.

“Além das consequências imediatas, como exposição indevida e danos à imagem, a violência digital pode gerar traumas psicológicos profundos, isolamento social e até prejuízos profissionais, Trata-se de uma forma de violência que vai muito além do espaço virtual, e afeta diretamente a vida das vítimas”, afirma Daniela Nogueira, Head de Compliance da Tripla, companhia nacional especializada em cibersegurança.

Entre as mais perigosas formas de violência contra a mulher cometidas no meio digital, destacam-se:


- Misoginia online: ataques verbais, discursos de ódio e assédio em plataformas digitais, como sites e redes sociais, com o objetivo de humilhar, intimidar ou causar medo. Aqui também entram os envios de conteúdos intimidatórios ou violentos, que podem ser por e-mail ou aplicativos;


- Divulgação de fotos íntimas sem consentimento: divulgação não autorizada de conteúdos privados, muitas vezes usados para humilhação pública. A prática pode receber o nome de “revenge porn”, geralmente como forma de vingança após o fim de relacionamentos, e é utilizada para uma série de chantagens;


- Deep fakes: manipulação/criação de vídeos e imagens para difamação, exploração sexual ou coerção;


- Stalking digital ou cybertalking: monitoramento obsessivo por meio de redes sociais, aplicativos de localização ou mensagens constantes para vigiar, controlar ou assustar;


- Roubo de identidade: criação de perfis falsos, em redes sociais ou aplicativos de relacionamento, com fotos e dados de mulheres reais, para enganar terceiros;


- Invasão de contas e dispositivos: acesso ilegal a redes sociais, e‑mails ou celular sem autorização;


- Extorsão e sextorsão: ameaça de exposição para exigir dinheiro, favores ou silêncio;


- Criação e disseminação de conteúdos falsos ou humilhantes (inclusive com IA): montagens, mentiras ou imagens falsas usadas para difamar e atacar;


- Exposição indevida: inclusão de mulheres em grupos de mensagens ou fóruns sem consentimento, muitas vezes para difamação ou assédio coletivo.


Os diferentes tipos de violência digital contra mulheres exigem estratégias e cuidados específicos de proteção. Assim como cada golpe explora uma vulnerabilidade, tecnológica ou humana, existem medidas práticas que podem reduzir os riscos e aumentar a segurança no ambiente online. Nogueira lista as principais:


- Gestão de senhas: utilize senhas únicas para cada serviço, com pelo menos 12 caracteres, misturando letras maiúsculas, minúsculas, números e outros símbolos do teclado. Ferramentas de gerenciadores de senhas podem ajudar a manter esse controle;


- Autenticação multifator (ou MFA): sempre que possível, habilite a autenticação em dois ou mais fatores (como SMS, aplicativos de autenticação ou chaves físicas). Isso dificulta acessos indevidos mesmo em casos de roubo de senha;


- Configurações de privacidade: revise regularmente as permissões de suas redes sociais e aplicativos. Limite quem pode visualizar suas postagens e evite compartilhar informações pessoais, como endereço, rotina diária, localização em tempo real ou dados de familiares. No caso de registros de passeios ou eventos, por exemplo, o recomendado é fazê-lo após a ocasião, e nunca durante;


- Armazenamento seguro: evite manter fotos íntimas ou documentos sensíveis em dispositivos sem criptografia. Priorize serviços que ofereçam proteção avançada e backups seguros;


- Verificação de contatos e links: desconfie de mensagens inesperadas, mesmo que pareçam vir de conhecidos. Golpes de phishing costumam usar perfis falsos ou e-mails clonados para enganar. Além disso, evite compartilhar informações pessoais com desconhecidos em aplicativos de namoro ou redes sociais, e preste atenção em gatilhos de urgência;


- Monitoramento de identidade: configure alertas para uso indevido do seu nome ou imagem em redes sociais. Ferramentas de monitoramento podem identificar perfis falsos rapidamente;


- Registro e denúncia: lembre-se sempre de documentar qualquer tipo de ameaça ou ataque no meio digital, como prints, links ou mensagens, e de encaminhá-las às autoridades, como delegacias especializadas em crimes digitais;


- Educação contínua: participe de treinamentos e campanhas de conscientização sobre segurança digital. Quanto mais informada, mais preparada estará para reconhecer e evitar golpes.

Além disso, como instrumento para coibir tais práticas, o Brasil possui um arcabouço legal para enfrentar a violência digital, incluindo:

  • Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)
  • Lei Carolina Dieckmann (invasão de dispositivos)
  • Tipificação da divulgação de imagens íntimas sem consentimento
  • Aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência digital

A denúncia, nesses casos, é a melhor arma para lidar com a violência digital e evitar que novas vítimas sofram com os crimes digitais. Para tanto, diversos são os canais para a mulher exercer seus direitos, como os canais policiais, como os números 180 e 190, as delegacias especializadas de atendimento à mulher e delegacias eletrônicas, até mesmo organizações como a SaferNet Brasil e a Defensoria Pública para o caso de judicialização.

“Nesse caso, informação é proteção. Conhecer os riscos, adotar medidas de segurança técnicas e administrativas, guardar provas e saber onde denunciar fortalece a autonomia das mulheres e reduz a impunidade. As leis existem, os canais de apoio funcionam e a denúncia pode interromper ciclos de violência antes que eles se agravem”, conclui Nogueira.


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