Contra ataques que vão de mensagens
misóginas a vazamentos de conteúdos íntimos, cuidados e prevenção são
essenciais
A violência contra a mulher é,
infelizmente, um problema histórico e sistemático no Brasil, enraizado em
desigualdades sociais e culturais que atravessam gerações. No entanto, com a popularização
da internet e das redes sociais, a violência de gênero não se limita apenas ao
espaço físico, ganhando novas dimensões: o ambiente digital se tornou mais um
espaço onde práticas de misoginia, assédio e exploração se manifestam de forma
alarmante.
Pesquisas nacionais mostram que uma em
cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu algum tipo de violência digital
nos últimos 12 meses, o que representa cerca de 9 milhões de mulheres. As
agressões incluem mensagens ofensivas e ameaçadoras, invasão de contas,
divulgação de mentiras e uso de montagens com inteligência artificial para
humilhação e exposição sexual. Esses dados fazem parte da Pesquisa Nacional de
Violência contra a Mulher (DataSenado/Nexus), a primeira a analisar de forma
aprofundada a violência de gênero no ambiente digital.
Ainda, segundo dados da SaferNet
Brasil, organização não governamental que promove os direitos humanos na
internet, as denúncias de violência ou discriminação contra mulheres na
internet cresceram preocupantes 224,9% entre 2024 e 2025. Além disso, a
Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher aponta que uma em cada dez
brasileiras já sofreu algum tipo de violência no meio digital - números que
reforçam a urgência de ampliar a conscientização e fortalecer mecanismos de
proteção.
“Além das consequências imediatas, como
exposição indevida e danos à imagem, a violência digital pode gerar traumas
psicológicos profundos, isolamento social e até prejuízos profissionais,
Trata-se de uma forma de violência que vai muito além do espaço virtual, e
afeta diretamente a vida das vítimas”, afirma Daniela Nogueira, Head de
Compliance da Tripla, companhia nacional especializada em cibersegurança.
Entre as mais perigosas formas de
violência contra a mulher cometidas no meio digital, destacam-se:
- Misoginia online:
ataques verbais, discursos de ódio e assédio em plataformas digitais, como
sites e redes sociais, com o objetivo de humilhar, intimidar ou causar medo.
Aqui também entram os envios de conteúdos intimidatórios ou violentos, que
podem ser por e-mail ou aplicativos;
- Divulgação de fotos íntimas
sem consentimento: divulgação não autorizada de conteúdos
privados, muitas vezes usados para humilhação pública. A prática pode receber o
nome de “revenge porn”, geralmente como forma de vingança após o fim de
relacionamentos, e é utilizada para uma série de chantagens;
- Deep fakes:
manipulação/criação de vídeos e imagens para difamação, exploração sexual ou
coerção;
- Stalking digital ou
cybertalking: monitoramento obsessivo por meio de redes
sociais, aplicativos de localização ou mensagens constantes para vigiar,
controlar ou assustar;
- Roubo de identidade:
criação de perfis falsos, em redes sociais ou aplicativos de relacionamento,
com fotos e dados de mulheres reais, para enganar terceiros;
- Invasão de contas e dispositivos: acesso ilegal a redes sociais, e‑mails
ou celular sem autorização;
- Extorsão e sextorsão: ameaça de exposição para exigir
dinheiro, favores ou silêncio;
- Criação e disseminação de conteúdos
falsos ou humilhantes (inclusive com IA): montagens, mentiras ou imagens falsas
usadas para difamar e atacar;
- Exposição indevida:
inclusão de mulheres em grupos de mensagens ou fóruns sem consentimento, muitas
vezes para difamação ou assédio coletivo.
Os diferentes tipos de violência
digital contra mulheres exigem estratégias e cuidados específicos de proteção.
Assim como cada golpe explora uma vulnerabilidade, tecnológica ou humana,
existem medidas práticas que podem reduzir os riscos e aumentar a segurança no
ambiente online. Nogueira lista as principais:
- Gestão de senhas:
utilize senhas únicas para cada serviço, com pelo menos 12 caracteres, misturando
letras maiúsculas, minúsculas, números e outros símbolos do teclado.
Ferramentas de gerenciadores de senhas podem ajudar a manter esse controle;
- Autenticação multifator (ou
MFA): sempre que possível, habilite a autenticação em dois ou
mais fatores (como SMS, aplicativos de autenticação ou chaves físicas). Isso
dificulta acessos indevidos mesmo em casos de roubo de senha;
- Configurações de privacidade:
revise regularmente as permissões de suas redes sociais e aplicativos. Limite
quem pode visualizar suas postagens e evite compartilhar informações pessoais,
como endereço, rotina diária, localização em tempo real ou dados de familiares.
No caso de registros de passeios ou eventos, por exemplo, o recomendado é
fazê-lo após a ocasião, e nunca durante;
- Armazenamento seguro:
evite manter fotos íntimas ou documentos sensíveis em dispositivos sem
criptografia. Priorize serviços que ofereçam proteção avançada e backups
seguros;
- Verificação de contatos e
links: desconfie de mensagens inesperadas, mesmo que pareçam
vir de conhecidos. Golpes de phishing costumam usar perfis falsos ou e-mails
clonados para enganar. Além disso, evite compartilhar informações pessoais com
desconhecidos em aplicativos de namoro ou redes sociais, e preste atenção em
gatilhos de urgência;
- Monitoramento de identidade:
configure alertas para uso indevido do seu nome ou imagem em redes sociais.
Ferramentas de monitoramento podem identificar perfis falsos rapidamente;
- Registro e denúncia:
lembre-se sempre de documentar qualquer tipo de ameaça ou ataque no meio
digital, como prints, links ou mensagens, e de encaminhá-las às autoridades,
como delegacias especializadas em crimes digitais;
- Educação contínua:
participe de treinamentos e campanhas de conscientização sobre segurança digital.
Quanto mais informada, mais preparada estará para reconhecer e evitar golpes.
Além disso, como instrumento para
coibir tais práticas, o Brasil possui um arcabouço legal para enfrentar a
violência digital, incluindo:
- Lei do Stalking
(Lei nº 14.132/2021)
- Lei Carolina
Dieckmann (invasão de dispositivos)
- Tipificação da
divulgação de imagens íntimas sem consentimento
- Aplicação da Lei
Maria da Penha em casos de violência digital
A denúncia, nesses casos, é a melhor arma para lidar com a violência digital e evitar que novas vítimas sofram com os crimes digitais. Para tanto, diversos são os canais para a mulher exercer seus direitos, como os canais policiais, como os números 180 e 190, as delegacias especializadas de atendimento à mulher e delegacias eletrônicas, até mesmo organizações como a SaferNet Brasil e a Defensoria Pública para o caso de judicialização.
“Nesse caso, informação é proteção. Conhecer os riscos, adotar medidas de segurança técnicas e administrativas, guardar provas e saber onde denunciar fortalece a autonomia das mulheres e reduz a impunidade. As leis existem, os canais de apoio funcionam e a denúncia pode interromper ciclos de violência antes que eles se agravem”, conclui Nogueira.
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