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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Pressão por resultados: até que ponto a meta é legal?


Mirella Pedrol Franco, advogada trabalhista do Granito Boneli Advogados, explica como identificar excessos e as medidas legais cabíveis
 

Para muitos brasileiros, o ano só começa de fato depois do Carnaval. É a partir daí que projetos ganham ritmo, metas passam a ser cobradas com maior intensidade e a pressão por resultados se torna mais evidente no ambiente corporativo. A definição de objetivos faz parte da gestão de desempenho das empresas. Mas até que ponto essa cobrança é legítima? E quando a exigência ultrapassa limites e pode ser caracterizada como assédio? 

Segundo a advogada trabalhista Mirella Pedrol Franco, do escritório do Granito Boneli Advogados, estabelecer metas é permitido pela legislação, desde que respeitados a dignidade do trabalhador e as condições reais de execução das atividades. “A empresa tem o direito de organizar, cobrar produtividade e avaliar resultados. Dentro desse poder diretivo, é possível definir metas individuais ou coletivas, vinculá-las a bônus ou comissões, acompanhar o desempenho, cobrar prazos e adotar medidas administrativas em caso de baixo rendimento, como feedbacks e planos de melhoria”, explica Mirella. 

No entanto, a especialista alerta que há limites claros. Metas inatingíveis ou cobradas por meio de exposição e constrangimento podem configurar abuso. “Quando a pressão deixa de ser profissional e passa a gerar constrangimento ou adoecimento do colaborador, há indícios de assédio”, afirma. 

Entre as práticas irregulares estão metas desproporcionais às condições de trabalho, cobranças com humilhação ou gritos, exposição vexatória de rankings, ameaças constantes de demissão, jornadas exaustivas e pressões que afetem a saúde mental. “Nesses casos, a situação pode ser caracterizada como assédio moral, com possibilidade de indenização por danos morais e até rescisão indireta do contrato. Para diferenciar a cobrança legítima do assédio, a Justiça analisa fatores como a viabilidade da meta, a forma de cobrança, a frequência da pressão e os impactos na saúde do trabalhador”, destaca. 

Diante desse cenário, a orientação é que o trabalhador reúna provas, como mensagens e e-mails, e busque apoio por meio de canais internos de denúncia, sindicato ou assessoria jurídica. Já as empresas devem estabelecer metas realistas, garantir condições adequadas de trabalho, capacitar lideranças e evitar práticas vexatórias, promovendo um ambiente seguro. 

Dados reforçam a relevância do tema. Levantamento da consultoria KPMG aponta que 30% dos profissionais relatam ter sofrido algum tipo de assédio no último ano. Desse total, 41% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho, com predominância do assédio psicológico, frequentemente associado à pressão abusiva por resultados. O estudo também revela um cenário de subnotificação: 92% das vítimas não formalizam denúncia. 

“Para mudar esse cenário, é fundamental revisar os modelos de gestão de desempenho. As metas precisam ser realistas, transparentes e compatíveis com a função. Também é indispensável capacitar lideranças, criar canais seguros de denúncia e adotar políticas claras de prevenção. É possível buscar resultados sem impactar na saúde mental e dignidade do trabalhador”, conclui a advogada.

 

Granito Boneli Advogados


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