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| Área de Mata Atlântica que deveria estar em recuperação era ocupada por lavouras e pecuária Foto: Kátia Marcon/Emater RS |
AGU consegue bloquear lavouras, pecuária e comércio ilegal de madeira que impedem a regeneração natural do bioma em áreas particulares em Bom Jesus (RS)
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a interdição imediata de
atividades econômicas irregulares que impediam a recuperação de área degradada
nos campos de altitude do bioma Mata Atlântica. Plantios de milho, soja,
feijão, batata e hortifrutigranjeiros, além de pecuária e comércio ilegal de
madeira, foram identificados nas Fazendas Caiapiá e Congonha, localizadas em
Bom Jesus (RS).
A
ação civil pública ambiental foi ajuizada pela AGU, representando o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra
particulares proprietários e arrendatários das fazendas. A ação foi proposta no
âmbito do AGU-Recupera, grupo estratégico focado na atuação nas demandas
judiciais prioritárias e estratégicas que tenham por objeto a proteção e a restauração
dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros.
Os
réus foram autuados pelo Ibama durante a Operação Campereada, em 2016. Segundo
a autarquia, cerca de 110 hectares de vegetação protegida foram suprimidos sem
autorização, conforme auto de infração e laudos técnicos produzidos durante
fiscalização federal. No local, foi constatada a existência de cultivos
diversos, atividade pecuária e comércio ilegal de madeira.
Dano ambiental
No
pedido de tutela de urgência, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
(PRF4) sustentou que a continuidade das atividades agrossilvipastoris impede a
regeneração natural do ecossistema e mantém o dano ambiental. “Se a área
desmatada seguir sendo explorada durante a elaboração e o início da execução do
Plano ou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), ou
durante a tramitação do processo, ocorrerá, inevitavelmente, maior consolidação
do desmatamento e uma dificuldade cada vez maior de recuperar a área”, alertou
o procurador federal Leandro Ferreira Bernardo, que atua no caso.
A
PRF4 também requereu a suspensão de incentivos fiscais e de linhas de crédito.
“Não se pode admitir que quem promove dano ambiental e é inerte quanto à sua
obrigação de reparação seja beneficiado com dinheiro público. A manutenção de
benefícios fiscais e linhas de crédito especiais ao degradador ambiental
sujeita a coletividade a uma dupla penalização: deixa de usufruir de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado e vê parte do orçamento público financiar a
atividade que degrada o meio ambiente”, argumentou Bernardo.
Área protegida
Ao
apreciar o pedido, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu como
incontroversa a ocorrência de intervenção em área ambientalmente protegida, com
base em auto de infração válido. A decisão proíbe os réus de realizar qualquer
atividade de exploração econômica na área objeto da autuação e de participar de
financiamentos, e determina a suspensão de benefícios fiscais. Além disso, a
Justiça ordenou a averbação da ação na matrícula dos imóveis, para que
terceiros e eventuais sucessores tenham conhecimento da irregularidade
ambiental, garantindo a reparação do dano.
Sobre
a iniciativa, o procurador federal ressalta: “A ação é resultado de um amplo
esforço conjunto interinstitucional, coordenado pelo Grupo Estratégico
Ambiental AGU-Recupera, que visa coibir a prática de danos ambientais de
grandes proporções e recuperar biomas degradados, sobretudo a partir do
ajuizamento de ações civis públicas ambientais.”
Processo
de referência:
5071744-84.2025.4.04.7100/RS

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