Especialista em
direito internacional explica diferenças entre E-2 e L-1 e aponta caminhos para
quem já tem empresa consolidada e quer operar no mercado americano
Um empresário brasileiro do setor de alimentos, com
fábrica de sorvetes fundada em 1988 e três lojas no país, pretende abrir
operação semelhante nos Estados Unidos. Cidadão italiano, ele pode escolher
entre o visto E-2, destinado a investidores de países com tratado comercial com
os EUA, ou o L-1, voltado à transferência de executivos e gerentes de empresas
estrangeiras para filiais americanas. A decisão envolve prazo de permanência,
exigências de investimento, risco de renovação e possibilidade futura de
obtenção do green card.
A dúvida é recorrente entre empresários que já
possuem negócios estruturados no Brasil e buscam internacionalização. Segundo
dados do U.S. Census Bureau, existem mais de 5 milhões de empresas com empregados
nos Estados Unidos, sendo que pequenos e médios negócios respondem por 99%
desse universo. O setor de alimentos e bebidas está entre os que mais crescem,
impulsionado pelo consumo interno e pelo aumento da população imigrante.
O advogado Daniel Toledo, especialista
em Direito Internacional e sócio da Toledo
e Associados, no Brasil, e LeeToledo PLLC, nos Estados Unidos, afirma que a
escolha do visto deve considerar não apenas a abertura da empresa, mas o
planejamento migratório de longo prazo. “O visto E-2 é excelente para quem tem
cidadania de país com tratado comercial, como a Itália, e quer investir
diretamente em um negócio nos Estados Unidos. Ele concede status inicial de até
cinco anos, mas exige que o investimento já esteja substancialmente
comprometido antes da aplicação e que a empresa esteja pronta para operar”,
explica.
O E-2 não tem valor mínimo fixado em lei, mas o
investimento deve ser considerado substancial em relação ao tipo de negócio.
Além disso, embora o visto possa ter validade de até cinco anos, o status
concedido na entrada costuma ser de dois anos por vez, exigindo saídas e
reentradas periódicas ou extensões internas. Outro ponto é que o E-2 não leva
automaticamente ao green card, já que se trata de visto de não imigrante.
Já o L-1 é indicado para empresas que já operam
fora dos Estados Unidos e desejam transferir executivo, gerente ou
administrador para abrir ou gerir filial, subsidiária ou afiliada no país. “No
caso de um empresário que tem uma fábrica desde 1988 e operação consolidada, o
L-1 tende a ser mais estratégico. Ele permite a transferência como executivo ou
gerente e pode abrir caminho para o EB-1C, que é uma categoria de green card para
executivos multinacionais”, afirma Toledo.
O L-1 é concedido inicialmente por até três anos,
podendo chegar a cinco ou sete anos, dependendo da função exercida. No entanto,
exige comprovação constante da relação entre as empresas e do exercício efetivo
de função executiva ou gerencial, o que demanda planejamento contábil e
societário rigoroso. “Há necessidade de renovações e sempre existe o risco de
negativa se a estrutura não estiver adequada. Por isso, o desenho societário
precisa ser muito bem feito desde o início”, diz o advogado.
Dados do Departamento de Segurança Interna dos EUA
mostram que, no ano fiscal de 2022, foram aprovadas mais de 80 mil petições
iniciais e extensões de visto L-1. Já o visto E-2, segundo o Departamento de
Estado, teve dezenas de milhares de emissões no mesmo período, com forte
presença de investidores europeus e asiáticos.
Para Toledo, no cenário descrito, a combinação de
cidadania italiana e empresa sólida favorece o L-1 quando o objetivo é
residência permanente. “Se a intenção for apenas operar o negócio por alguns
anos, o E-2 pode atender. Mas, se houver interesse em green card e planejamento
familiar de longo prazo, o L-1 seguido de EB-1C costuma gerar resultados mais
robustos”, afirma.
Mudança de J-1 para H-1B
permite avaliar EB-2, mas exige análise técnica
Outra dúvida frequente envolve profissionais que
passaram por diferentes categorias de visto antes de buscar residência
permanente. Um trabalhador que teve visto J-1 em 2017 e, após quatro anos,
obteve H-1B na mesma empresa pode, em tese, pleitear o EB-2, categoria de
imigrante destinada a profissionais com grau avançado ou habilidade
excepcional.
Segundo o U.S. Citizenship and Immigration
Services, o EB-2 exige, como regra geral, oferta de trabalho e certificação
laboral, salvo nos casos de National Interest Waiver, quando o candidato
demonstra que sua atuação atende ao interesse nacional dos Estados Unidos.
Toledo explica que a transição entre vistos não
impede, por si só, o pedido de EB-2. “Na teoria, é possível. Mas é preciso
analisar se houve continuidade profissional, se a área do H-1B é compatível com
a qualificação apresentada para o EB-2 e se o candidato realmente demonstra
habilidade acima da média ou formação avançada”, afirma.
Ele alerta que a imigração pode questionar lacunas
no histórico ou entender que o cargo exercido sob H-1B não comprova o nível
exigido para a categoria imigratória pretendida. “Cada detalhe do histórico de
vistos, formação acadêmica e experiência profissional precisa ser revisado. Uma
estratégia mal estruturada pode levar à negativa e atrasar todo o planejamento
migratório”, diz.
O estoque de pedidos de residência baseada em
emprego permanece elevado. Relatórios oficiais indicam atrasos em diversas
categorias, especialmente para profissionais de determinados países. Nesse
contexto, a definição correta da categoria e a organização documental são
determinantes.
“Imigração é estratégia. Não basta cumprir
requisitos isolados. É preciso que toda a trajetória faça sentido sob o ponto
de vista jurídico. Por isso, antes de protocolar qualquer pedido, o ideal é
fazer uma análise completa do caso com um advogado especializado”, conclui
Toledo.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com 900 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
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