O crescimento do Aluguel de Temporada no Brasil ampliou a atenção de proprietários em relação às obrigações fiscais. A Receita Federal classifica os valores recebidos com locações de curta duração como rendimentos tributáveis, o que exige registro adequado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo orientações oficiais do órgão, a forma de declaração depende da origem do pagamento — se feito por pessoa física, empresa ou fonte no exterior. A falta de organização mensal é apontada por especialistas como um dos principais motivos de inconsistência fiscal entre anfitriões.
“O mercado amadureceu muito rápido. Hoje o aluguel de temporada movimenta valores relevantes, e o proprietário precisa tratar a atividade com disciplina financeira”, afirma Thiago Moresqui, analista do setor de turismo e mercado digital https://casatemporada.com
Levantamentos agregados observados pela plataforma CasaTemporada,
indica que muitos anfitriões iniciam a atividade sem compreender plenamente a
tributação envolvida, regularizando a situação apenas no momento da declaração
anual.
Como a Receita Federal classifica o Aluguel de Temporada
De acordo com a Receita Federal, os rendimentos obtidos com aluguel entram como rendimentos tributáveis. Quando o pagamento é feito por pessoa física ou por fonte no exterior, o contribuinte deve utilizar o sistema Carnê-Leão Web, ferramenta destinada ao recolhimento mensal obrigatório.
Quando o pagamento é feito por pessoa jurídica, os valores são declarados na ficha de rendimentos recebidos de empresa.
A Receita esclarece que o uso de plataformas digitais
intermediárias não altera a natureza tributária do rendimento. O critério
determinante é quem aparece como pagador final.
Passo a passo para declarar Aluguel de Temporada
CasaTemporada recomenda tratar o processo como
uma rotina mensal organizada. O procedimento pode ser resumido em sete etapas:
1) Organize os dados dos
rendimentos
Reúna mensalmente:
· Extratos bancários de recebimentos de aluguel;
· Comprovantes de reserva e repasse (inclusive de plataformas digitais);
· Documentação de despesas do imóvel.
Esse histórico mensal é essencial para o
cálculo e para comprovação documental.
2) Identifique a origem dos
pagamentos
Determine se os valores recebidos foram pagos
por:
· Pessoa física (hóspedes);
· Pessoa jurídica (empresa de administração / contrato);
· Fonte no exterior.
Esse enquadramento muda a forma como o
rendimento entra na declaração.
3) Use o Carnê-Leão Web para
PF/Exterior
Quando o aluguel for pago por pessoa
física diretamente ou de fonte no exterior, os rendimentos
devem ser registrados no Carnê-Leão Web, sistema da
Receita Federal que permite:
· Informar mês a mês o valor recebido;
· Apurar automaticamente o imposto devido;
· Aplicar deduções legais.
O serviço está disponível no portal Gov.br,
na área de “Apurar Carnê-Leão”. Quando houver imposto apurado, o sistema
permite gerar o DARF (código 0190) para pagamento mensal.
4) Recolha o IR mensalmente (quando
devido)
Se o Carnê-Leão indicar imposto devido em um
determinado mês:
· Gere o DARF com o código 0190;
·
Pague dentro do mês de
vencimento para evitar multas/juros, conforme instruções do sistema.
5) Na declaração anual (IRPF 2026)
No programa ou formulário da Receita:
· Importe os dados registrados no Carnê-Leão (há funcionalidade para isso);
· Declare os rendimentos tributáveis recebidos;
·
Lance o imóvel na ficha
“Bens e Direitos” com os dados cadastrais atualizados.
6) Declare rendimentos pagos por
pessoa jurídica
Quando o pagamento é feito por empresa
(pessoa jurídica), os valores entram na declaração anual na ficha de
Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (com CNPJ/razão social e valores).
7) Deduções permitidas
A Receita admite deduções de despesas efetivamente
pagas pelo proprietário, como:
· Condomínio e taxas do imóvel;
· IPTU/tributos incidentes sobre o bem;
·
Despesas de
administração ou prestação de serviços.
Documentos que comprovem essas despesas devem
ser mantidos em arquivo.
Digitalização aumenta
rastreabilidade fiscal
O avanço das plataformas digitais trouxe
maior organização financeira ao setor. Relatórios de recebimento, histórico de
reservas e extratos automatizados facilitam o controle mensal dos rendimentos.
Dados agregados observados pelo CasaTemporada,
plataforma especializada em Aluguel de Temporada, indicam crescimento contínuo da
atividade em destinos turísticos e centros urbanos, o que amplia a necessidade
de educação fiscal dos proprietários.
Segundo Moresqui, a profissionalização do
setor caminha junto com a formalização:
“O aluguel de temporada deixou de
ser atividade informal em muitas cidades. A digitalização facilita o controle,
mas também aumenta a transparência fiscal. Quem organiza os dados mensalmente
evita problemas na declaração.” Thiago Moresqui, analista do setor de turismo e
mercado digital https://casatemporada.com
Tendência de maior
fiscalização
CasaTemporada aponta que a Receita Federal tem ampliado cruzamentos de dados entre movimentações bancárias e plataformas digitais. A recomendação é manter controle mensal dos rendimentos e guardar comprovantes.
A expectativa para o IR 2026 é de
continuidade no processo de digitalização da fiscalização, tornando a
declaração correta ainda mais relevante para os anfitriões.

Nenhum comentário:
Postar um comentário