As empresas brasileiras chegaram à reta final de
2025 diante de uma das maiores mudanças tributárias já implementadas no país: a
necessidade de ajustar seus sistemas para emitir documentos fiscais, com o
destaque obrigatório de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir do próximo ano, esses tributos devem
constar em todas as notas eletrônicas, ainda que com alíquotas simbólicas e sem
impacto financeiro, tributário e contábil de imediato. Entretanto, a partir de
5 de janeiro de 2026, as regras de validação passam a valer integralmente, e
qualquer inconsistência poderá ocasionar na rejeição da nota fiscal – o que
exige das organizações máxima atenção a fim de evitar falhas de enquadramento
que podem gerar grandes impactos operacionais logo na primeira semana útil do
ano.
É importante destacar que a fase de estabilização
técnica já está ocorrendo. Nesse ambiente, sempre que os campos de IBS e CBS
são preenchidos, as regras de validação já são aplicadas exatamente como
ocorrerão no ambiente de produção. Esse período permite que empresas
identifiquem falhas de integração, inconsistências de parametrização e
problemas de leitura de XML antes da virada do ano, reduzindo riscos em
janeiro.
Outro ponto essencial é que, até o momento, não foi
disponibilizado um novo layout oficial do DANFE (Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica) que contemple os campos específicos relacionados aos
tributos IBS e CBS. Por isso, toda conferência fiscal deverá ser feita
exclusivamente pelo arquivo XML, onde estarão os dados efetivamente validados
pelas administrações tributárias e elementos centrais da nova rotina fiscal: o
CST e o C-ClassTrib.
Esses códigos representam a classificação
tributária da operação e determinam como o IBS e a CBS devem ser destacados,
inclusive quando houver redução de alíquota. De forma simples, o CST indica o
tipo de tributação, enquanto o C-ClassTrib aponta o fundamento legal que
justifica aquele enquadramento. Se essa combinação estiver incorreta, o
destaque dos tributos também estará — e, a partir de 5 de janeiro, a nota
fiscal será rejeitada. As notas técnicas já listam essas rejeições possíveis.
No caso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços), a
adaptação segue cronograma próprio. A Nota Técnica nº 04/2025 estabeleceu o
padrão nacional para 2026, enquanto a Nota Técnica nº 05/2025 trouxe
atualizações que deverão ser incorporadas às versões de produção em momento
posterior. Os municípios continuarão utilizando seus próprios sistemas emissores,
desde que enviem as informações ao Ambiente Nacional. Para o contribuinte, o
essencial é assegurar que o sistema esteja preparado para emitir NFS-e
compatíveis com o padrão nacional a partir de janeiro.
Para o caso dos serviços, o ponto de partida para o
enquadramento tributário não é o NCM e CFOP, mas sim a NBS (Nomenclatura
Brasileira de Serviços). Para apoiar essa transição, o governo publicou uma
Tabela de Correlação NBS, que relaciona cada item e subitem da Lei Complementar
nº 116/2003 ao código utilizado na nova estrutura da Reforma Tributária. Essa
tabela funciona como referência oficial para que empresas realizem o
enquadramento correto dos serviços e simulem o cálculo dos tributos no novo
modelo, garantindo mais segurança na definição da classificação tributária
aplicável às operações de serviços.
Outro ponto importante para essa fase é a recepção
de notas de entrada, especialmente quando a empresa utiliza importadores
automáticos de XML. Embora o destaque de IBS e CBS não tenha efeito financeiro
em 2026, os sistemas precisam reconhecer os novos campos para evitar falhas de
leitura automáticas, além de problemas na emissão de notas de devolução.
Outro ponto importante para essa fase é a recepção
de notas de entrada, especialmente quando a empresa utiliza importadores
automáticos de XML. Embora o destaque de IBS e CBS não tenha efeito financeiro
em 2026, os sistemas precisam reconhecer os novos campos para evitar falhas de
leitura automáticas, além de problemas na emissão de notas de devolução.
Para apoiar as empresas nesse processo de adaptação
e garantir que os sistemas leiam corretamente os novos campos, o governo
disponibilizou duas plataformas oficiais que auxiliam na validação dos
documentos fiscais. A Calculadora de Tributos da Receita Federal permite
simular o cálculo do IBS e da CBS e validar a classificação tributária
aplicada; já o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, verifica se o XML está
tecnicamente consistente antes do envio. Juntas, essas ferramentas ajudam
empresas e desenvolvedores a identificar falhas e ajustar seus sistemas com
maior segurança.
Mesmo com alguns pontos ainda em evolução, o essencial para janeiro está claro: o destaque de IBS e CBS será obrigatório e a classificação tributária correta será o fator decisivo para validar a nota fiscal. Qualquer divergência poderá travar a autorização do documento já na primeira semana útil de 2026. Por isso, este é o momento de revisar sistemas, ajustar cadastros, realizar testes e preparar equipes, garantindo que a operação entre no novo ano com segurança e continuidade.
Taís Baruchi - CEO na PKF BSP
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
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